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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ductos, em igualdade de preços, tendo-se era conta o agio do ouro e os direitos de importação.

2.° Os adjuticatarios e mais interessados a que se referem as alineas a), b) e c) d'esta base de lei sujeitar-se-hão ás disposições regulamentares que o Governo entender publicar para obstar ao abuso d'esta concessão.

3.° O Governo concede durante o tempo de 10 annos, contados da data da primeira adjudicação, a isenção de qualquer contribuição geral ou municipal:

a) Aos adjuticatarios das explorações mineiras e industriaes, a que se referem os n.ºs 5.° e 8.° da base l.ª d'esta lei;

b) E aos adjuticatarios da venda dos carvões e dos ferros nacionaes.

4.° O Governo concederá ás empresas metallurgicas do paiz e a todas as officinas da industria nacional, durante o tempo de dois annos contados de começo da venda official dos carvões e dos ferros nacionaes, um bonus de 10 por cento sobre os carvões e ferros nacionaes que consumirem na sua laboração.

Base 8.ª

Quando as officinas metallurgicas das regiões mineiras estejam montadas em harmonia com os melhores modelos que ha na Europa e as necessidades da industria nacional e o progresso moderno o exigisse, o Governo promoverá o fabrico de ferros batidos ou laminados em bruto, de vigas, cantoneiras, em U, em T simples ou duplo e de outras secções, bem como o fabrico de carris, lançando-os no mercado nacional e protegendo-os efficazmente da concorrencia estrangeira.

Sala das sessões da camara dos Senhores Deputados, 24 de abril de 1903. = 0 Deputado pelo circulo oriental do Porto, Paulo de Barros.

Foi admittido e enviado á commissão de obras publicas.

O Sr. Presidente: - Está nos corredores da Camara o Sr. Deputado eleito Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, que deseja prestar juramento. Convido os Srs. Bernardo de Alpoim e Domingos Peres a introduzirem S. Exa. na sala.

Foi introduzido, prestou juramento e tomou assento.

O Sr. Presidente: - Está tambem nos corredores da Camara, para o mesmo fim, o Sr. Deputado eleito Francisco Joaquim Fernandes. Convido os Srs. Pedro Doria Nazareth e Joaquim Pedro Martins a introduzirem S. Exa. na sala.

Foi introduzido, prestou juramenyo e tomou assento.

O Sr. Presidente: - Vou abrir a inscripção dos Srs. Deputados que desejem usar da palavra, antes da ordem do dia.

Pedem a palavra diversos Srs. Deputados.

O Sr. Conde da Ribeira Grande (por parte da commissão de agricultura}: - Peço a V. Exa. que consulte a Camara sobre se permitte que a commissão de agricultura sejam aggregados os Srs. Chaves Mazziotti, Domingos Peres e Joaquim Pedro Martins.

Consultada a Cantara, resolve affirmativamente.

O Sr. Claro da Ricca: - Peço a V. Exa. me diga se já commuuicou ao Sr. Ministro da Fazenda o aviso previo que eu mandei para a mesa no primeiro dia em que a Camara se constituiu.

O Sr. Presidente: - Sim, senhor.

Tem a palavra o Sr. Homem de Gouveia, para realizar as perguntas que, em aviso previo, annunciou ao Sr. Ministro da Justiça, relativamente á portaria de 15 de abril ultimo.

O Sr. Mendes Leal: - V. Exa. diz-me a data d'esse aviso previo?

O Sr. Presidente: - Tem a data de 26 de abril.

O Sr. Mendes Leal: - E havia algum aviso previo antes d'esse?

O Sr. Presidente: - Havia um, com data de 6 de abril, que já se realizou.

O Sr. Claro da Ricca: - Eu peço a palavra para quando, por acaso, esteja presente o Sr. Ministro da Fazenda, antes da ordem do dia.

O Sr. Homem de Gouveia: - Sr. Presidente: Um facto grave, importantissimo, flagrante de actualidade, que sobresalta a consciencia religiosa d'este paiz eminentemente catholico, reclama por alguns momentos a esclarecida attenção de V. Exa. e da Camara.

Refiro-me á geral indisposição provocada pela portaria do Ministerio da Justiça, datada de 15 de abril proximo passado.

É questão primacial para a vida catholica do Portugal, pois a maior ou menor vitalidade religiosa de um paiz depende da maior ou menor competencia do seu clero, o que equivale a dizer da mais ou menos accurada formação ecclesiastica.

Haja zelosos sacerdotes e o povo será essencialmente bom, piedoso e crente.

Teve sempre a Igreja Catholica, no desempenho da sua divina missão, no mais alto apreço a formação dos seus sacerdotes.

Assim o exige a isenção apostolica e a liberdade evangelica, com que elles devem falar, não só aos grandes delinquentes, mas tambem aos delinquentes grandes, que a Pedro suggeriram, por entre açoites, estas heroicas palavras: "Se é licito obedecer-vos de preferencia a Deus, julga-o vós, porquanto nós não deixaremos de falar do que vimos e ouvimos!"; e a todos os seus successores até Pio X o recluso do Vaticano, o irrevogavel non possumus.

A portaria de 15 de abril, Sr. Presidente, vem vibrar golpe profundo nos direitos da Igreja Catholica, ferindo-a na fibra mais sensivel do seu coração, na pupilla dos seus olhos, na arvore da vida do seu cerebro - na formação dos candidatos ao sacerdocio. Mais uma algema a escravizá-la.

Não posso, não devo, não quero ficar silencioso ante tão iniqua invasão, perante tão audacioso ataque.

Sr. Presidente: tenho por S. Exa. o Sr. Ministro da Justiça a mais subida consideração e o mais profundo respeito; rendo o preito da minha admiração ás altas prerogativas do seu talento e presto sincera homenagem aos primores do seu caracter. Curvo-me perante o jornalista notavel, o tribuno audacissimo, o orador primoroso e o estadista abalisado; respeito o protector da Igreja e o a crente pelo cerebro e pelo coração". Felicito calorosamente o auctor da suspirada proposta de lei de responsabilidade ministerial, que, me apraz crer, será convertida em realidade.

Mas revolto-me vivamente contra o invasor dos direitos da Igreja.

E não ha incoherencia no meu proceder.

Estranhará a Camara, como alguem particularmente me tem estranhado, eu votar algumas vezes com o Governo e appaudir outras vezes a opposição. E, entretanto, eu julgo só assim cumprir o meu dever.

Não faço opposição systematica a nenhum partido, não tenho a minima aversão a qualquer agrupamento politico.

I Actos dos Apostolos, cap. IV, 19 e 20.