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muito duvidoso se o artigo é ou não constitucional; o nestas circumstancias julgamos interpretado o artigo só por uma decisão da Maioria da Camara dos Deputados! Eu entendo que não, porque os termos legaes não são esses; e se é duvidoso, se carece de interpretação, forçoso é que se faça pelos tramites legaes. E então, Sr. Presidente, visto que eu entendo que não ha ainda essa interpretação, visto que eu entendo que ella é absolutamente indispensavel para que se possa entrar na discussão do Projecto que se apresenta, visto que eu tenho de mim para mim, que sem essa interpretação não e possivel discutir-se um Projecto, que traga como principio fundamentar da eleição o opposto áquelle marcado na Carta Constitucional que não está revogado, nem interpretado désse modo, concluo, que não posso de maneira nenhuma convir em que se entre na discussão do Projecto nelas circumstancias: e nem se diga, que nós já sabemos qual é a opinião da Maioria da Camara; respeito-a, mas seja ella qual for, não é possivel que nós sobre ella façamos obra, por isso mesmo que não se póde dizer interpretado um artigo da Carta, sobre que ha muita duvida, só por uma resposta desta Camara a um quesito proposto por uma Commissão; digo que isso é ousadia. Nem se diga, Sr. Presidente, como e natural que se diga, que nós deste modo vamos demorar a discussão da Lei Eleitoral; isso não deve servir-nos de obstaculo, por isso mesmo que eu entendo, que desta maneira é que póde acontecer que nós estejamos a trabalhar debalde; quer dizer, se no fim de uma discussão muito longa e muito melhorada, como é natural que leve este Projecto, a Camara dos Pares disser que o artigo é constitucional, todo o nosso trabalho está perdido, (Apoiados) e então entendo, que quando queremos adiantar, atrasamos e atrasamos muito. Por estas considerações declaro que hei de votar contra o Projecto, p não posso deixar de maneira nenhuma de pronunciar a minha opinião, porque, como digo, ainda que conheço a minha insufficiencia, não posso nem devo recuar quando se apresenta um Projecto que eu entendo que repugna com os verdadeiros principios; e por agora não direi mais nada.

O Sr. Carlos Bento: — (Sobre a Ordem) Sr. Presidente, o illustre Deputado que acaba de fallar estabeleceu uma questão preliminar, e et» pediria a S. S.ª que tivesse em consideração, que o seu voto (permitta-me S. S.ª) é barbaro, condemnando um Projecto inteiro, porque ha nelle uma da posição que não approva. (Apoiados) Peço perdão ao illustre Deputado; sei que as suas intenções não são estas, mas veja S. S.ª que ha barbaridade em condemnar um Projecto inteiro a despeito da excellencia de disposições, que nelle existem, da qual S. S.ª não póde duvidar: presto homenagem ao seu bom senso. No Projecto existem disposições que S. S.ª approva, e que defenderia se fôssem atacadas; e então hade querer o illustre Deputado que, por uma duvida que tem a respeito de um ponto deste Projecto, seja retirado da discussão.... (Vozes. — Ordem, ordem; não tem a palavra sobre a materia).

O Sr. Presidente: — Queira fazer a sua Moção de Ordem; o Sr. Deputado está discutindo, está fallando sobre a materia....

O Orador: — Não respondo a V. Ex.ª....

O Sr. Presidente: — Nem póde responder, porque estou no uso de um direito, que me compete...

O Orador: — De me mandar calar!... Eu fallava para convidar o illustre Deputado a mandar uma Moção de Ordem, ou uma questão preliminar para a Me«a.....

O Sr. Presidente: — Não estava na ordem procedendo assim; e sobre tudo não era precizo chamar barbara á opinião do Sr. Deputado; (Muitos apoiados) não tem direito de o fazer...

O Orador: — Peço perdão; não dou direito a V. Ex.ª para alterar o que acabo de dizer; eu disse que essa opinião tinha uma consequencia barbara, e isto é muito differente de chamar barbara á opinião...

O Sr. Presidente: — Invoco o testimunho da Camara; o Sr. Deputado chamou barbara á opinião do Sr. Poças Falcão (Repetidos apoiados); não tinha direito para o fazer, muito principalmente sobre a ordem, e sem estar na ordem; não póde assim continuar; assim lho declaro, porque me cumpre dirigir os trabalhos. O Sr. Deputado queria convidar o Sr. Poças Falcão a mandar uma questão preliminar para a Mesa; mas na discussão na generalidade o Sr. Deputado podia combater a base.....

O Orador: — Mas V. Ex.ª chamou-me a ordem....

O Sr. Presidente: — Não o chamei á ordem; disse que não podia progredir assim....

O Orador: — Peço perdão a V. Ex.ª; pareceu-me que me tinha chamado á ordem, e se por acaso me persuadisse que tinha offendido o Sr. Deputado, era o primeiro a pedir-lhe perdão....

O Sr. Presidente: — Muito bem por esse lado. O que eu disse ao Sr. Deputado, foi que o convidava a fazer asna Moção de Ordem, por isso que estava fallando sobre a materia; é o que eu disse, e digo novamente; queira mandar a sua Moção de Ordem...

O Orador. — Mas eu preciso explicar-me de.... (Com vehemencia) de nada. O illustre Deputado disse — que para se discutir este Projecto era necessario, que uma resolução que teve logar nesta Camara, passasse á outra Camara, o como entendia que isto era necessario, votava contra a generalidade do Projecto; — ora, parecendo-me que isto é duro em relação a todas as disposições que se contém no Projecto, julgo que esta questão se póde e deve reduzir a outros termos, isto é — se a Camara entende que a sua resolução sobre a inconstitucionalidade do artigo 63 deve ser redusida a um Projecto de Lei, para que a Camara dos Pares se pronuncie sobre este ponto — e póde tracta-se da Lei Eleitoral independentemente desta questão;... (O Sr. Poças Falcão: — Não póde) pois não se póde tractar da divisão dos circulos, por exemplo? Não ha muitos outros pontos nesta Lei a respeito dos quaes o Sr. Deputado não tem duvida nenhuma? Desta maneira não parava o Projecto.

O Sr. Presidente: — Queira mandar a sua Proposta. (Pausa)

Leu-se logo na Mesa a seguinte:

Proposta. — a Proponho que se discuta como Moção preliminar a questão suscitada pelo Sr. Poças Falcão, sobre se a questão da Constitucionalidade do artigo 63 da Carta Constitucional deve seguir o tramites d'um Projecto de Lei, passando á Camara dos Dignos Pares. 5? — Carlos Bento da Silva.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: — Era escusado lembrar á Camara, que tractando-se da discussão na generalidade