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N.º 7. SESSÂO EM 9 de FEVEREIRO. 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 61 Srs. Deputados.

Abertura — Á meia hora depois do meio dia.

Acta — Approvada.

Não houve correspondencia, porém mencionou-se na Mesa as seguintes

Representações. — 1.ª De alguns individuos residentes na Freguezia de S. Pedro da Cova, Concelho de Gondomar, apresentada pelo Sr. Assis de Carvalho, queixando-se da injustiça, que se lhes fez, em consequencia de se negar a habilitação para lavrar umas minas a Jeronymo Ferreira Pinto Basto, com quem os Supplicantes estavam contractados. — Á Commissão de Administração Publica.

2.ª Dos habitantes da Freguezia de S. Bartholomeu da Cidade de Coimbra, apresentada pelo Sr. Mello Gouvêa, em que pedem uma providencia que faça applicar os rendimentos das Collegiadas extinctas á sustentação de seus Parochos, com preferencia ao Seminario da mesma Cidade. — Á Commissão Ecclesiastica.

3.ª Dos Egressos das extinctas Ordens Religiosas do Porto, apresentada pelo Sr. Assis de Carvalho, pedindo providencias, para que pelo Thesouro seja expedida ordem ao Governador Civil do Porto, para abrir o pagamento aos Egressos dos mezes, que se tem pago em outros Districtos, e dos que se lhes estão devendo. — Á Commissão de Fazenda.

4.ª Dos Guardas a bordo da Alfandega de Setubal, apresentada pelo Sr. Mello Gouvêa, pedindo augmento de seus ordenados. — Á Commissão de Fazenda.

5.ª Da Junta de Parochia e Parochianos da Freguezia de Santa Justa da Cidade de Coimbra, apresentada pelo Sr. Mexia Salema, em que pedem a revogação e declaração da Lei de 16 de Junho de 1848, na parte que applica os rendimentos das Collegiadas para os Seminarios, pelo que diz respeito á Diocese de Coimbra, e applicar delles á congrua dos respectivos Parochos. — Á Commissão Ecclesiastica.

O Sr. J. José de Mello: — Mando para a Mesa este Parecer da Commissão d'instrucção Publica.

Mandou-se imprimir, e se transcreverá quando entrar em discussão.

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Fazenda está presente, e ainda agora lhe perguntei, se S. Ex.ª está habilitado para respondei á Interpellação, que eu annunciei; e S. Ex.ª teve a bondade de me dizer, que sim. Peço portanto a V. Ex.ª, porque me parece que o objecto é urgente, se sirva de consultar a Camara, a fim de dispensar o Regimento, para que eu faça esta Interpellação, antes de se entrar na Ordem do Dia.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Lopes de Lima annunciou uma Interpellação ao Sr. Ministro da Fazenda, e acaba de dizer, que o Sr. Ministro se declara habilitado para ella; mas como as Interpellações só podem ter logar na ultima hora da Sessão, o Sr. Deputado requer á Camara a dispensa do Regimento, a fim de já ter logar a Interpellação.

Dispensou-se o Regimento na dita conformidade.

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, na passada Sessão Legislativa discutiu-se nesta Camara uma Proposta do Governo, para se conceder aos máos Pagadores, que tinham demorado os seus pagamentos á Fazenda, um premio de 40 por cento pela sua commissão, recebendo-se os seus debitos em Notas do Banco de Lisboa, destinando a mesma Portaria as receitas, que d'ahi proviessem para se pagar na mesma moeda, isto é, com desconto tambem de 40 por cento aos Servidores do Estado, as suas quinzenas atrasadas, em castigo da sua fidelidade e do seu serviço. Eu nessa occasião tachei esta Lei de iniqua e injusta, disse-se porém, por parte do Ministerio, disse o Sr. Ministro da Fazenda que então era, que não havia outro modo de pagar, nem esses tristes 60 por cento dos vencimentos atrasados, que se deviam aos Servidores do Estado, e eu, e creio que mais alguem, contra a sua consciencia, votámos por essa Proposta, apesar da sua immoralidade, e da sua injustiça, para não privar désse pequenissimo recurso, essa infelicissima classe dos Empregados, sobre a qual tem pesado quasi essencialmente todos os flagicios e calamidades deste Paiz, e que tem sido condemnada a cobrir ella só o deficit do Orçamento, e até a supprir com os atrasos dos seus pagamentos as despezas irregulares, que no mesmo Orçamento não foram votadas. Essa Proposta reduziu-se a Lei, e foi publicada com a data de 23 de Maio de 1848: em consequencia della procedeu-se á cobrança das dividas atrasadas: a voz publica diz, que se cobraram avultadas quantias em Notas, e assim deve ser, porque é sabido, que essa divida foi avaliada aqui em 8:000 contos, e ainda que se viesse a cobrar só uma decima parte, deveria montar, pelo menos a 800 contos: viu-se porém, que com ella não se pagaram senão as quinzenas de Junho, Julho, e apenas hoje o Diario do Governo começa a annunciar a de Agosto, vê-se pois, que o que se tem pago daquellas quinzenas pouco excederá a 300 contos de réis, sabendo-se, que aquellas quinzenas soffrem o rebate da decima, e todos os descontos: por consequencia vê se, que o que se tem pago apenas montará a 300 contos, ou pouco mais.

Quando eu entrei no Parlamento, desejei esclarecer-me sobre este negocio; em consequencia disso dirigi ao Governo um Requerimento, e que foi approvado pela Camara, para me serem enviados os esclarecimentos, que me poderiam habilitar, para entrar melhor nesta Interpellação, respondeu-se, remettendo-me para os Relatorios, que haviam devir: depois disso o Sr. Ministro da Fazenda do Ministerio sem Programma despediu-se aqui de nós com um Relatorio, acompanhando o Orçamento; mas, por mais, que o folheei, não achei lá os esclarecimentos, que desejava: é verdade, que S. Ex.ª disse que tinha ainda umas contas para mandar; mas depois disso S. Ex.ª despediu-se, e despediu-se, porque quiz, e eu não sei, se essas contas virão ou não virão, porque agora o querer e o não querer são razões muito cabaes: á vista disto eu não tenho outro remedio, para poder esclarecer-me, para que a Camara tambem nessa formar o seu juizo, e o publico igualmente, o