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532 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

minho de ferro, que a perfuração d'este tunel ia acima do nivel em que deveria ir 3 metros approximadamente. Note v. exa. o que são 3 metros de altura em toda a extensão de um tunel.

Por outro lado, allegava a companhia que os erros estavam no projecto do governo.

N'aquella occasião mudou o governo e foi occupar a pasta das obras publicas o actual sr. ministro, o qual, encontrando a questão pouco mais ou menos n'este pé, mandou uma commissão de engenheiros, aliás muito distinctos, verificar o que se passava. Esta commissão declarou que a perfuração não ia 3 metros acima do nivel que lhe correspondia, mas sim lm,68.

Supponho que o sr. ministro, sem mesmo ouvir n'esta occasião a junta consultiva de obras publicas, disse numa portaria que alliviava a companhia de todas as penas, e de todos os damnos provenientes do excesso da altura no nivel do tunnel, e podia continuar a construccão; que effectivamente tinha direito a reclamar della uma certa indemnisação, e a mandar rebaixar o tunel, mas como isso não fazia uma grande diferença na exploração do caminho, podia proseguir nos trabalhos; e as obras continuaram sem indemnisação para o governo, e sem respeito pelo poder judicial, por isso que nem sequer esperou que fosse levantado o respectivo embargo. (Apoiados.)

Sinto ter de dizer que d'esta fórma fomos maltratados pela companhia, cujos interesses até agora tenho estado a advogar.

Não sou engenheiro, e por isso não sei calcular quanto a companhia perderia, se na extensão em que já ia a perfuração do tunnel fosse obrigada a rebaixal-o até ao competente nivel; isto é, lm,68, o que na distancia de muitos metros era mesmo despendioso, por causa do rebaixamento no leito e do enchimento da abobada.

Não fallo só dos prejuizos que adviriam á companhia, mas d'aquelles a que ficámos sujeitos para todo o sempre, porque teremos de subir rampas mais difficeis do que se o tunel ficasse no nivel imposto á mesma companhia pelo seu contrato.

Aqui tem v. exa. como em tudo a companhia dos caminhos de ferro da Beira Alta tem sido beneficiada, e muito, pelo actual governo. (Apoiados.)

Ora, n'estas circumstancias e desejando eu que ella podesse ser a preferida na concessão d'este caminho como a quem mais podia interessar, não posso, ainda assim, extasiar-me ante o contrato feito pelo sr. ministro das obras publicas, e vou dizer a rasão.

Prescinda-mos por um momento do direito que temos de exigir que s. exa. abrisse concurso publico, Supponhamos que o sr. ministro estava no seu plenissimo direito de fazer entre as quatro paredes do seu gabinete um contrato com a companhia dos caminhos de ferro da Beira Alta, se s. exa. prezava acima de tudo excepcional, unicamente, os interesses do paiz, por que motivo não se aproveitou de todas estas circumstancias favoraveis para levar a companhia a contratar conjunctamente com o troço do caminho da Pampilhosa á Figueira algum ou alguns ramaes que são dependencias do caminho da Beira, e cuja realisação, a não se aproveitar um ensejo tão favoravel, serão de mui tardia e mui cara realisação? Não temos nós a construir o ramal de Vizeu, a entroncar na estação de Vimieiro ou Santa Comba Dão? (E aqui chamo em meu auxilio os deputados d'aquella provincia); não ha necessidade de um ramal para Gouveia, terra e circulo eleitoral do illustre deputado que me antecedeu no debate, o sr. Rainha? Não é forçoso construir um ramal, pelas alturas da Guarda que procura a Covilhã, a nossa cidade manufactureira? Que melhor occasião de conjunctar com os beneficios concedidos á companhia algum ou alguns d'estes beneficios para o paiz? Tarde, bem tarde, depois d'ella haver o que lhe convem, realisará o que nos convem, principalmente a nós, e as condições hão de ser duras, podendo ter sido agora relativamente suaves.

Isto não é desadvogar os interesses da companhia, que eu desejo ver prospera, é advogar os interesses do paiz e mostrar os defeitos do contrato celebrado pelo governo.

N'este ponto não posso associar-me aos triumpos com que se exalta esta operação, chamando-lhe vantajosissima, conheço, e já mencionei, o que n'ella ha de conveniente aos interesses do paiz, mas devo tambem mencionar o que lhe falta para merecer os superlativos de louvor. O facto mesmo de ser gratuito não se deve á solicitude do governo, que nunca presumiu esta hypothese e teve sempre a idéa de dar por ella alguma subvenção kilometrica.

Peço por consequencia á camara haja um parenthesis no meio das nossas questões politicas, e unindo os seus votos aos meus, convença o sr. ministro a que acceite o meu adiamento, no que não terá o menor prejuizo, e tente contratar de novo com a companhia, addicionando no contrato algum ou alguns dos melhoramentos que lembrei. Isto se a camara entende que elle o póde fazer sem abrir concurso.

Ha tempo de sobra para esta tentativa visto que a sentença do tribunal arbritral ainda não foi proferida e a sessão legislativa ainda está longe do seu termo. Consiga a camara, que ou pelos alvitres que tenho apresentado ou por outros que porventura a camara ou á imaginação do nobre ministro das obras publicas possa suggerir, contrate de novo e da fórma por que tive a honra de lembrar.

D'este modo louvarei o sr. ministro, do contrario não o posso louvar.

Eu teria desejo de analysar um por um os documentos que o governo apresentou e mandou imprimir, porque d'esses documentos poderia eu ainda tirar fundamentos para reforçar o meu pedido de adiamento e de modificação de contrato.

V. exa. encontra entre estes documentos o primeiro, que é uma communicação feita pela companhia da Beira ao governo para a construcção do caminho de ferro da Pampilhosa á Figueira. Parece ter sido uma espontaneidade da parte da companhia, mas em minha consciencia entendo que foi uma resposta a um convite feito pelo governo, o que lhe dava a prioridade do estudo.

Podia mostrar todas as condições menos favoraveis em que se collocava, para o quasi-concurso, a companhia do norte, mas eu não advogo aqui os interesses d'esta companhia.

Certo é que emquanto a da Beira tinha tido tempo de sobra para bem estudar o que lhe convinha e as condições economicas em que podia fazer o caminho, á do norte só era dado um mez para estudar e obter uma resolução das direcções de Lisboa e Paris. E ainda o seu praso tinha de ser modificado quatro dias antes do termo do chamado concurso. Nada d'isto, porém, me preoccupa.

Resta-me uma derradeira consideração; essa, porém, é de tal ordem, que ainda que outra rasão não tivesse, bastava para ter duvida em votar ou approvar este contrato.
O caminho de ferro da Figueira, ou antes esta concessão cuja approvacão se nos pede, parece-me prejudicada por outra concessão anterior ainda subsistente.

Vou ler á camara um decreto do 22 de setembro de 1875, que diz assim:

"Tendo-me pedido Camillo Mangeon e Evaristo Nunes Pinto licença para estabelecer um caminho de ferro de via reduzida, servido por locomotivas e assente em jeito proprio para transporte de passageiros e mercadorias, entre Coimbra e a Figueira da Foz, por Montemór o Velho: hei por bem conceder-lhes a auctorisação que solicitaram com as clausulas e condições seguintes."

Seguem as condições. Entre ellas encontra-se a obrigação de apresentarem os concessionarios ao governo os estudos dentro de um anno, contado da data da concessão; é a condição 19.ª