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razões porque voto contra o subsidio litterario; o subsidio litterario e uma contribuição sobre o pro-ducto bruto; não se nos diga outra cousa; não ha relação nenhuma entre uma contribuição bruta, e à fenda liquida: eu posso pagar dê dizimo unia sofnma igual á renda liquida, que tiver da terra quê agriculto ; posso pagar uma sómma maior; posso pagar uma somma tal, que me não reste renda nenhuma: demais se eu for o arrendatário da terra, poderei pagar em dizimo um valor tal ^ que seja dez, vinte vezes superior ú minha renda liquida : como se ha de dizer por tanto que quem paga um de dizimo tem dez de renda, quando muitas vezes o que paga dez não tem um? O subsidio litterario, eítá nestas mesmas circumstancias. Mas há uma circumstancia para Portugal^ que se senão dá nos Açores, e é que eu que pago subsidio litterario em Portugal, tenho obrigação de pagar decima ou predial, ou industrial. E por tanto necessa^ rio encarar a questão desapaixonadamente, sem at-tenção a localidades: estou convencido que todos % consideram assim, e eu a considerarei também, porque venho aqui sustentar princípios, e não agradar a facções : posso enganar-me, mas quando os apresento estou convencido da sua exactidão.

Sr. Presidente, a Constituição é clara sobre este .objecto; a Conslituição diz que as fontes de rendimento $ que dão direito a votar nas eleições de Senadores,.e Deputados, são bens de raiz, capitães, cpmmercio > industria, ou emprego. Não fallemos de emprego, porque já está terminada esta questão^ fallemos das outras fontes. Nós em Portugal temos uma contribuição quecollecta todos os rendimentos, que prove'rn dessas fontes;, por consequência é unicamente nesta contribuição, que nos podemos escorar para verificar-o rendimento liquido.

Se por ventura a nossa decima industrial, e pré* dial estivesse lançada com exactidão, onde se procuraria a verificação do rendimento? Na decima; pois, Sr. Presidente, então se nós haviamosde ir procurar unicamente na decima a prova da existência do rendimento, se ella estivesse bem lançada, não façamos agora uma lei imperfeita, não nos inhiba-rnos um dia, quando os lançamentos estiverem mais aperfeiçoados, de augmentar essa quota conforme-mente com o aperfeiçoamento dos lançamentos. Um nobre Deputado, que sustenta urna opinião contraria á minha ^ e meu collega na Com missão,'já disse aqui, quando se Iractou1 desta matéria, que a quota estabelecida neste Projecto devia ser provisória. Não façamos pois mais nada de provisório Desta lei.

; A única razão que se deu a favor da admissão do subsidio litterario, e que pode ter algum'fundamento, e* que os individuos que pagam subsidio, são collectados na decima com mais favor: pore'm isto não e' exacto, o Sr. Deputado que o disse sabe que na sua Província os lançamentos são feitos com Tnuita exactidão, para isto não é preciso mais do que ver a somma do que produzem : agora quanto ao Norte j já me afTirmaram alguns dos meus col-Jegas por àquelfas Províncias, que nem por isso ha esse favor, e que os vinhos são collectados em decima mais rigosamente' do que as terras de pão. Sr. Presidente, admittido o subsidio litterario, devem admittir-se os impostos annexos , as contribuições municipaés, a contribuição dos parochos, a foi. 4>.° — Julho —1840.

dos barcos de pesca, a do sello em alguns caspà3 'è aonde nos levará isto? Sr. Presidente, eu não sei como se pode sustentar esta doutrina, como se pôde querer que sirva de prova da renda liquida, uma contribuição que e' imposta sobre o producto bruto, que não representa renda, e que pôde ate representar renda negativa, que pôde ser paga por quem,não tem renda nenhuma.

Sr. Presidente, algumas substituições foram mandadas para a Mesa para designar o quantum: não e' por ora occasião de fallar delias, rnas direi, que quanto a que marcou 400 réis, eu lhe responderei quando se iractar dessa matéria, e creio que a Camará fará justiça a esta substituição; Por em quanto não direi mais nada.

O Sr. Dias d?Azevedo : —Sr. Presidente, longa vai esta discussão? a transcendência pore'm do objecto, è o comprehènder-se no artigo em questão a essência da lei, não só dfisculpa mas^exige, que ella continue com a placidez e gravidadej com que ha sido condusida : reduzida a quisitos a matéria do artigo 1.* desta lei, questiona-se no 1.° quisito 3» se » para a fixação da quota ou taxa censitica se deve «attender a todas ou somente á, algumas dascontri-» buições directas^ e a quaes » = Muito folgo eu de ver$ Sr. Presidente^ que neste debate se envolvem os illustres membros desta Camaraj não como homens de um ou outro partido, de uniu ou outra opinião política, mas como advogados dos interesses dasdif-ferentes localidades, e muito especialmente da classe proprietária 'de vinhos, classe a quê tenho (ainda que jem ponto rnui pequeno) a honra de pertencer, e com a qual por differentes .títulos sympathiso; a admissão do subsidio lilterario defendida por alguns Srs. Deputados para a computação da taxa censitica, traz á arena neste quisito a classe dos proprietários vinhateiros do paiz, e lisotigeando-me eu detra-balhar quanto cabe em minhas-forças em favor deste preciosíssimo ramo da nossa industria agricultora, experimento a maior satisfação pela boa disposição em que vejo a Camará de dedicar-se com devoção a beneficiar aquella classe. Mas, Sr. Presidente^ este modo de tractar a questão e de sentimentalismo,- e não de convicção^ e eu que votei hontem nesta Camará rejeitando as pensões no sentido só de pensões do estado, por entender (bem ou mal) que appfo-vando-as inflingia a Constituição na sua letra; como admiltirei hoje para prova da capacidade eleitoral (a renda liquida de SOJfOOO re'is conforme o artigo 72 da mesma Constituição) um imposto sobre a renda bruta, quando este me não pôde servir de meio para conhecer, ou verificar aquella? Corramos por todos os nossos impostos annexos, vejamos coino ellês pesam sobre os contribuintes da decima; e confesse-se que são elles um ónus sobre uma certa propriedade, ou sobre uma certa industria, a qual sem ser iscmpta nem mesmo aliviada, da decima na parte correspondente á importância de qualquer dos referidos impostos^ não pôde ser computada para a verificação do seu rendimento, pela agglomeraçâp de quantias provenientes da uma similhaiite fonte. Q que eu estranho e muito admiro e, que os illustrea Deputados daquelle lado rejeitando, como eu o fiz, as pensões no sentido vago ?? do estado n tendo a certeza que. quem as recebe se deve presumir habilitado a votar no sentido da Constituição, e isto só porque entenderam que esta espécie não estava na