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'são : o: que etí ©fíereci na Sessão passada foi a se-g-ui-nte

&UBSTITUIÇÃO— Os Empregados públicos., de qualquer natureza que sejam, que na conformidade da Lei forem ou tiverem sido aposentados, jubilados ou reformados, continuarão a vencer- os ordenados de suas aposentadorias, jubilações,1 ou reformas , simultaneamente com os ordenados dos . Empregos, que serviram. - •• '

O Sr. Presidente: — O Sr. Ferrer propôz que se dispensasse a discussão na generalidade, por isso.., vou consultar a Camará a este respeito.

Foi dispensada.

- O Sr. Liz Teixeira : — Pedi a palavra, Sr. Presidente, para patentear a V. Ex.a e a esta Camará a rúinha intima e talvez immutavel convicção sobre a evidente conveniência e justiça do projecto dê lei em discussãaycuja sentença é que os professores de instrucção publica em todos os differen-tes grãos, obtendo a sua jubilação e aposentação^ vençam os ordenados que ellas lhe conferem, e simultaneamente os ordenados também d'outro emprego publico qualquer , que taes professores exer-ção ^ou venham a exercer. Já existe, Sr. Presiden-'tè, uâia lei, a qual confere a consignação perpetua de vencimento de ordenado aos professores de instrucção publica, quando se verifica em virtude da lei a jubilaçâo e aposentação em seus empregos litterarios; « então, Sr, Presidente ,'a lei^em discussão, em boa e rigorosa analyse não e' mais dó q Ué uma declaração - á lei anterior, tendo de proceder a disposição delia sem quebra;, ainda no <àéo com='com' que='que' a='a' de='de' empregos='empregos' os='os' perceberem='perceberem' ordenados='ordenados' virtude='virtude' lei.='lei.' taes='taes' _-='_-' _..era='_..era' o='o' p='p' elles='elles' exerçam='exerçam' correspondentes='correspondentes' effeito='effeito' esses='esses' outros='outros' da='da' etn='etn' professores='professores'>

' Sr. Presidente, a lei anterior ,* concedendo aos professores de instrucção publica, quando jubilados ou aposentados, a consignação perpetua de vencimento de ordenados por ellas taxadas, procura um grande, ou para melhor dizer, o maior bem político; pois que desta disposição resulta um estimulo, um excitamento para qne os génios aptos e próprios «e entreguem á laboriosissima e difficul-tòsissima profissão do magistério publico litterario, com'proveito da diffúsão e progresso da sciencia; e em ultimo resultado , com proveito do bem publico do Estado, pois que este e' principal e essencialmente dependente do progresso e diffúsão da sciencia ; pois que são as sciencias as que corrigem 'e adoçam nossos costumes e propensôes; são as sciencias que nos'ensinam e convencem de nossos deveres e obrigações; são as sciencias quem nos dirige e encaminha na cultura das fontes e manan-ciaes da riqueza social ; são as scien,cias emfim quem, por todos estes títulos, e ainda por outros, constituem os primeiros e principaes agentes da prosperiedade , conservação e ventura do estado.

Sem esta providencia salutar da^léi a profissão fa-boriosissima , torno a dizer, difficultosíssirna, repito, do magistério publico litltírário affugehtaria os génios aptos e próprios, em detrimento das.sciencias e do bem publico. Isto-principalmente, Sr. Presi-, dente, quando por uma parte a profissão publicadas letras occupa plenamente aquelles, que com dignidade a exercitam , que de certo lhes rouba o espaço de tempo e de attençâo necessário para gçangeamin

t» património, <úe que='que' necessidades='necessidades' no='no' sirva='sirva' vida='vida' são-mais='são-mais' dos='dos' ulti-too='ulti-too' mais='mais' por='por' onde='onde' soccor-='soccor-' ellas='ellas' lhes='lhes' são='são' _='_' de-remédio='de-remédio' pefiodo='pefiodo' ultimo='ultimo' requerem='requerem' homens='homens' e='e' numerosas='numerosas' despendiosos='despendiosos' remédios='remédios' em='em' maiores='maiores' p='p' neste='neste' dellá='dellá' as='as' ás='ás' quartel='quartel' isso='isso' da='da'>

T:ÒS. . " '

Provada a conveniência 'e utilidade publicà-deslã lei anterior, segue-se com evidencia que e rriais effr-caz para conseguir o bem publico, do que se per-tende ,. a" lei que se offérece em discussão.

Quando, Sr. Presidente, eu tenho'dous meios próprios arsbos para conseguir o fim ,.unidos elles ne-c«ssariamen=e têem mais força para o conseguir do que um só destes meios isolado. Se isto e' evidente, como creio que e', e ate rne parece mais que evidente, axiomático, e' evidenie também que a lei ern discussão é digníssima da sabedoria da Camará, quando ella abrange dpus excitamentos ,'dous 'estímulos, para que o magistério publico tenha concorrentes, .para que el!e seja bem desempenhado, dando aos empregados públicos jubilados.e aposentados o direi--to de receberem os ordenados, que em virtude'da lei lhes são correspondentes d'outros empregos.

Prometti, Sr. Presidente, mostrar a justiça desta lei, assim como a sua conveniência política; mostrei esta; agora mostrarei àquella.

A minha imaginação não e fértil ern sofismas; quiz ate ver se os esquadrinhava para agora que pedi a palavra; em tão boa causa , os rebater : descu-bri um só, nima reflexão., que talvez nunca podesse ser feita' rio-recinto desta Camará, porque todos os indivíduos, que a compõem, têem rectidão de pensar; mas e' possível que se faça fora d'ella, é então eu a exponho e a refuto. Dir-se-ha talvez, que, ap-provadji esta lei, temos appròvado não a açcumula-ção d'émpregos, mas outra mais odiosa, mais terri-.vel, mais injusta, a accumulação^dè ordenados. Mas, Sr. Presidente, tal accumulação de ordenado senão dá, e-.não se dá, porque en.destihgo, e todos de .boa fé' hão de destinguir, entre ordenado, retribuição dos serviços relevantes já prestados, e ordenado de serviços presentes e actuaes;' aquellesfde sua essência e natureza são os verdadeiros prémios, e nesta classe reputo eu os chamados ordenados, que se conferem aos professores de instrucção publica jubilados e aposentados: spor consequência, por estas rasões acha-se que não ha reunião de ordenados, mas de prémios com ordenados; e esta reunião e justa, nada. tem de censurável, antes p contrario era iníquo. Ê' justa por que o fundamento dos prémios está nos serviços prestados, e estes não deixam de existir pelo facto do indivíduo que os prestou ainda prestar longo serviço; e este novo serviço deve ser retribuído com igualdade, porque elles seriam igual meu-te retribuídos com ordenados senão fossem prestados por um homem que tivesse prestado serviços litterarios, o qual, por isso mesmo que os prestou, pôde melhor dasempenhar um novo serviço, porque desenvolveu melhor as suas faculdades intellectuaes.