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caso em questão: 'porque o ordenado da Jubiíação é propriedade do Jubilado; e se o Estado ainda o chamar ao seu serviço conferindo-lhe algum Emprego, o ordenado desse novo Emprego, e paga do novo serviço, e não deve affectar a sua propriedade 'já adquirida: e' por i»so evidente a razão e a j.usti-ça.desta lei, que a Constituição nos obriga a reconhecer e observar. Alem disto esta lei é de muita conveniência publica; porque tende a habilitar o Estado para se servir de homens, que por ventura poderão preitar-lhe em alguns Empregos serviços muito.valiosos, e relevantes: não se pôde negar que os Jubilados, Aposentados ou Reformados, que no Magistério, na Magistratura, na Milícia tiverem completado o ternpo do serviço para a Jubiíação, .Aposentação e Reforma, terão adquirido muitos conhecimentos úteis, e imiila experiência, que para certos Empregos estornava muito ma^s idóneos c interessantes, do que outros quaesquer Empregados novos: mas e da nossa natureza repugnar a trabalho ou serviço que nos não é remunerado: por tanto se esses Mndo para outros Empregos perderem os ordenados de sua Jubiíação, Aposentação ou Refór-"ma, se nada lucrarem cotn os novos trabalhos e serviços; elíes não os acceitarão ; tornar-se-híio Cidadãos ociosos e inúteis; e privar-se-bâ o.Estado do proveito que pode tirar de suas experimentadas luzes e virtudes;1 é indirectamente se diminuirá o trabalho productivo na sociedade. Somente pôde variar a resolução em quanto aos Empregados aposentados por causas accidentaes sem terem prestado serviços de seus Empregos pelo ternpo marcado na lei; porque o abuso dos homens; pôde produzir ab.uso da. appljcação do principio em qúatftô a estes.* e porr isso não.deixo de admittir a distincção quélfez o Sr. Deputado pela Guarda: mas votei porque se -tráctasse a questão na generalidade, e dou o meu apoio completo á substituição do Sr. Cardoso Ças-tello Branco, porque nos" termos em quê foi concebida por elle, previne ios inconvenientes, e parece reunir os volos de todos os Deputados; e por consequência é ocaminlio mais breve e desembaraçado do fazermos a justiça que dezejamos. Esta pois;foi a razão do meu voto; corno Membro da Universidade, amigo muito respeitador dos Professores a quem tísta lei vai beneficiar, ccllega e especial amigo de 1 um. destes,, quiz evitar o escolho, em que já na Sessão passada se perdeu es.le Projecto; quiz cjue aos , Professores Jubilados ?e fizesse justiça por uma regra que a fizessa a outros Empregados qu« estivessem em idênticas eireuínstancias? como observei desejarem muitos dos iUusttes Deputados nesta Gamara : appro- ' vo; por tanto o art. proposto pela Commissão na generalidade da substituição, que também approvo. O Sr," Tavares de Carvalho:—Eu tinha pedido a palavra para fazer urna reftexãõ, emosUar que as palavrasJ«6z7

. 4.° —/«Mo—1840.

O Sr. Cárdow Castello Branco: — Sr.Presiden» tej eu conheço que e justo que os professores de ins-trucçao publica possam accumular os ordenados das suas jubilaçôes, e aposentadorias com os vencimentos dos ordenados dos empregos, que recebem, mas eu acho queeste principio, que é justo a respeito dos professores, também e justo appíicado a todas as classes, que estiverem nas mesmas circumstancias % e eu vou mostrar que estão nas mesmas circumstancias muitos empregados públicos. Os professores têetu jubilaçôes, porque servem um certo numero de annos, e aposentações, porque se impossibilitam no serviço por qualquer motivo; ora eu vou mostrar que os militares estão nas mesmas circurnslancias; a lei de 1790, que concedeo as reformas aos officiaes, diz que aos oíficiaes, que servirem de 35 a 40 annos, se lhe dê reforma com o soldo por inteiro, e coro um posto de accesso nas suas patentes; aqui temos a Jubiíação, e merecerá mais favor a classe dos professores, que a dos militares? por certo estão em .igualdade; diz mais a lei qua o que servir por 20 annos será reformado cotn meio soldo, nas duas hy-polheses de ter deixado o serviço por moléstia , ou por outro motivo, que o impossibilite, e aqui temos a aposentação; no mesmo caso estão os Juizes, etc. ; por todas estas considerações, eu entendo que o meu additàmento deve ser approvado.