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de erro em administração quando se chamárão todos os titulos a um centro de consolidação; porque isso fez com que aparecessem muitos titulos falsos, e estou peisuadido que se elles não fossem todos chamados a um centro comum nunca apparecerião taes titulos. Ora em quanto aos verdadeiros titulos he preciso por dignidade da Nação que ella sustente a boa fé das suas promessas, e um titulo que for de 100$ réis deve a Nação aceitalo pelos mesmos 100$ réis.

A respeito do que se disse que deveria o thesouro ter todo o cuidado de não aceitar o papel falso; isso he impraticavel, não só pelo prejuizo que isso causaria pela difficuldade que todos terião em aceitar a moeda papel pelo receio de que elle fosse falso; mas mesmo porque hoje o que ha, he tão bem fabricado que os mesmos conhecedores delle que ha na junta dos juros, disputão entre si se elle he falão ou verdadeiro.

O Sr. Derramado: - Eu dou muito pezo á reflexão do Sr. Campos: nos não devemos consulidar a divida nacional, em relação as forças da quinta caixa; mas sim pela obrigação que a Constituição impõe ella diz neste artigo (8 leu). Está pois claro que a Constituição não exige para a consolidação da divida que reconheceu, senão que ella se liquide; e que a obrigação que o artigo impõe aos proprietarios de titulos de comprarem mais um terço do seu valor, de papel moeda, he uma nova clasulo que torna um pouco illusoria a promessa da Constituição. Logo devemos consolidar esta divida á medida que ella se for liquidando; e por tanto deve-se consolidar toda a que se acha actualmente liquidada, quer seja isso feito pelos rendimentos da Quinta caixa, ou por outros quaes quer rendimentos nacionaes.

O Sr. Liberato Freire - He verdade que tudo isso assim he; mas era preciso que nos o podessemos immediatamente pagar. Se a Commissão determinou esta quantia, foi mesmo por querer que se executasse o que manda a Constituição; e quando se manda pagar, creio que se não falta ao que se prometteu. Certamente seria um grande mal, que nós dissemos que se pagasse tudo, porque haviamos prometter uma cousa que depois a não podiamos cumprir. Demais este he o primeiro ensaio que se manda fazer, attento o estado das cousas; e he a primeira demonstração que se da se dá á nação de que se querem pagar os seus creditor; e como he necessario para isso cumprir com a nossa palavra, he preciso que não demos palavra que depois se não possa cumprir.

Declarado o artigo sufficientemente descutido, passou-se aos artigos seguintes; e depois de algumas observações que sobre elles se fizerão, saiu o Ministro da fazenda com as formalidades do costume. Procedeu-se então a votação, e forão approvados como estavão os artigos 1.°, 2.°, 3.*, 4.°, 5.º, e 6.°

O artigo 7. foi approvado, devendo accrescentar-se-lhe que a estas vendas devem sempre preceder os annuncios publicos, e editaes da lei.

O artigo 8.° foi tambem approvado, devendo na redacção accrescentar-se-lhe depois de gratuitamente, para os compradores, e que o Governo fica autorizado para pagar alguma cousa por estes trabalhos.

O artigo 9.º foi approvado como estava.

O Sr. Silva Carvalho, por parte da Commissão dos poderes, leu o seguinte

PARECER

A Commissão das procurações foi remettido o diploma de Domingo José da Silva Pinto, Deputado eleito por Aveiro á pluralidade absoluta de votos, na eleição, que teve logar em dois de Fevereiro do presente anno, e a que mandou proceder este soberano Congresso para preencher o numero de Deputados por aquella divisão: á mesma Commissão forão tambem remettidos alguns documentos, dos quaes consta a illegalidade das eleições naquella comarca, e a incapacidade moral do sobredito Domingos José da Silva Pinto: a Commissão pois vendo-se embaraçada para interpôr o seu parecer a este respeito, julga que os documentos juntos se devem remetter ao Governo para informar-se do que delles consta, e depois informar este soberano Congresso de tudo o que diz respeito á eleição e circunstancias em que se acha o dito Deputado Domingos Jose da Silva Pinto. A Commissão assim o parece.

Paço das Cortes 15 de Fevereiro de 1823. -João da Silva Carvalho; Manoel Jose Rodrigues Araujo Costa: Rogue Ribeiro de Abranches Castello Branco, Francisco Rebello Leitão Castello Branco.

Decidiu-se que ficasse adiado.

Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia continuação da discussão do orçamento das depezas da marinha, e a continuação da nomeação do conselho de Estado.

Levantou-se a sessão depois das duas horas.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão remetter ao Governo, para sua intelligencia, na fórma da resolução de 24 de Janeiro proximo passado, a copia inclusa da acta de 15 do corrente, relativa ao orçamento, devendo ser applicados na fórma que della consta, a respeito da despeza da fabrica e armazens de polvora, e da de inspectores de transportes, os trabalhos da Commissão creada pela ordem de 5 deste presente mez para a reforma das thesourarias e contadorias extinctas. O que V. Exca. lavara ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 17 de Fevereiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para Manoel Gonçalves de Miranda.

lllustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes precisão de que lhes sejão com brevidade transmittidas informações sobre o objecto de que trata o incluso requerimento de Bento José de Oliveira Gaudencio capitão do regimento de artilharia n.º 4.° O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

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