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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Contribuições predial, industrial e pessoal, e addicionaes no anno de 1869

[Ver Diário Original]

Paga 15:399$977 réis de contribuição de viação, como se vê d'este outro mappa:

Imposto de viação no anno de 1869

[Ver Diário Original]

Alem d'isso paga um imposto iniquo e vexatorio, qual é o imposto do pescado, na importancia de 13:041$090 réis como o prova a seguinte nota:

Rendimento do pescado no anno de 1869

[Ver Diário Original]

Se eu tiver a honra de ser representante da nação, quando se tratar de discutir a contribuição industrial, hei de empregar todas as diligencias para que seja transformado em tal contribuição o imposto de que se trata, que, tal como está, é iniquo porque se paga sobre o producto bruto de uma industria que tanto jus tem á protecção dos poderes publicos, e é alem d'isso vexatorio, porque se cobra em muitos casos duas vezes, com grande prejuizo do commercio e dos consumidores.

O meu circulo não tem tido a fortuna de ver espalhados no seu solo os melhoramentos em escala proporcional ao sacrificio que faz pelo imposto que paga, e á iniciativa municipal deve quasi tudo quanto ultimamente lá se tem feito, do que tem resultado operar-se rapidamente uma transformação altamente civilisadora; entretanto, eu faltaria aos dictames da gratidão se deixasse de aproveitar esta occasião para agradecer ao actual ministro das obras publicas o muito illastrado sr. visconde de Chancelleiros, e ao nobre presidente de conselho o muito que ultimamente fizeram em favor de pretensões justificadas de algumas d'aquellas localidades. Agradeço-lh'o cordialmente em nome dos meus constituintes.

Aproveito tambem a opportunidade para dizer que, no ministerio das obras publicas pára ha tres annos uma representação da zelosa camara municipal do Barreiro, em que pede ao governo mande construir 1 kilometro de estrada, que tanto é o que vae da estação do caminho de ferro do sul até á referida villa.

Esta estrada é do serviço especial do caminho de ferro, e, pela lei de 1864, é ao governo a quem cumpre manda-la construir. É de necessidade construir-se, porque actualmente não passa de um areial immenso, onde os passageiros se enterram até ao joelho. Não ha ali sequer sombra de vegetação, e na estação calmosa é difficil e penoso fazer por ali o trajecto. A camara promette arborisa la depois de construida.

Esta estrada está muito proxima da praia, e por isso serão faceis e baratissimos os transportes dos matemos necessarios para a construcção d'ella.

Já tive occasião de chamar a attenção do intelligente ministro das obras publicas para este assumpto, e espero que s. ex.ª com o zêlo que o distingue attenderá a esta representação, e que não a deixará continuar sem defferiatanto, na repartição de obras publicas, onde, como já disse, dorme ha mais de tres annos.

Tambem chamarei a attenção de s. ex.ª para um outro assumpto, que me parece de grande importancia.

A lei de 1 julho de 1867, do nosso collega o sr. Barjona de Freitas, sobre cadeias, estabeleceu umas certas normas e condições para a edificação das cadeias comarcas. Algumas comarcas estão louvavelmente fazendo diligencia para construir as suas cadeias, mas o despendio que têem a fazer é importante, e custa na verdade a caber dentro das limitadas forças do orçamento dos diversos municipios que constituem essas comarcas. A comarca de Aldeia Gallega é uma das que se empenham em proceder a obra tão conveniente. Na Moita tambem se cuida na construcção da cadeia do julgado. Honra lhes seja.

Se o nobre ministro das obras publicas, que infelizmente não vejo presente, quizer ter a bondade de ter estas poucas palavras, espero que irá em auxilio d'esta comarca e d'esse julgado, e de quaesquer outros que desejem proceder á construcção das cadeias, e visto que não póde prestar-lhes auxilio pecuniario, ao menos presto-lh'o em madeiras das matas do reino. Creio que s. ex.ª está habilitado para isso, no que fará um grande serviço á humanidade, concorrendo para que a extincção d'esses antros, a que por irrisão chamam cadeias, e aonde a mortalidade e as doenças fazem horrivel devastação (apoiados).

Vou terminar, porque não costumo abusar da paciencia da camara, visto que poucas vezes uso da palavra. Quero declarar ainda uma vez, que desejo que na reforma que porventura haja de se fazer na legislação sobre viação municipal, se guardem os principios os mais descentralisadores no tocante á iniciativa municipal, e se deixo ás camaras toda a possivel faculdade de poderem resolver de prompto todos os melhoramentos de que são susceptiveis as suas localidades, porque a realisação de taes melhoramentos, alem de importar o desenvolvimento de civilisação local, é um meio de resolver em parte a questão do trabalho operario, que é gravissima, porque os artistas lutam durante o inverno com gravissimas difficuldades para poderem viver, e aguardam anciosos a epocha em que podem realisar-se as obras de utilidade publica, para d'ahi poderem tirar os meios a que lhes dá direito a industria que exercem, em beneficio seu, das suas familias e da sociedade.

Os emprestimos municipaes são um meio de conseguir esse duplo resultado, e eu, convicto d'esta verdade, peço aos meus illustres collegas que votem sem repugnancia o parecer, que espero a illustrada commissão de administração publica se apressará a dar sobre esse projecto de minha iniciativa, auctorisando a camara da Moita a cobrar dois antigos impostos para o levantamento de um emprestimo com applicação a obras de utilidade publica. Não ha reclamações contra tal pretensão, o que de certo muito facilitará a resolução de uma questão que habilitará essa illustrada municipalidade a satisfazer 03 seus intuitos altamente louvaveis e altamente civilisadores.

O sr. Paes Villas Boas: — Em fins da sessão antecedente tive a honra de annunciar uma interpellação ao sr. ministro das obras publicas, mas não pude verifica-la. O objecto da minha interpellação é o mesmo que o da que hoje envio para a mesa.

Desejo poder durante esta sessão verificar a interpellação, porque na verdade merece grande interessa o asium-