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SESSÃO N.° 38 DE 8 DE JULHO DE 1908 7

foi introduzindo nelle a disposição do § 1.° do artigo 2.°, que diz: (Leu).

D'esta leitura vê-se que, não chegando o legado Seixas senão para a compra de roupas e calçado para os estudantes pobres e para se pagar o ordenado de 400$000 réis ao unico professor com que a escola de instrucção secundaria de Moncorvo devia funccionar, e elevando-se, pela reforma della, a tres o numero dos seus professores, com ordenados iguaes aos dos lyceus nacionaes, alem de se criarem ali logares de director e de empregados menores, pretendeu-se pagar a todo este pessoal com o legado do capitalista Francisco Antonio de Meirelles; destinado exclusivamente á sustentação de um estabelecimento de beneficencia para crianças abandonadas e para velhos impossibilitados de trabalhar.

Eis aqui, Sr. Presidente, o violento atropelo da lei e da vontade testamentaria de um grande benemerito que um Ministro da Coroa quis fazer.

Sr. Presidente, pode com affronteza affirmar-se que o Sr. Ministro do Reino não ha tido, até agora, responsabilidades na falta de cumprimento dos legados Seixas e Meirelles.

Mas, desde hoje em deante, achando-se informado do que se passa e continuando as cousas como até aqui, a sua responsabilidade será inilludivel.

Tanto mais que, Sr. Presidente, as providencias a adoptar, são muito simples, são facilimas: basta que por um decreto se declare em pleno vigor o decreto de 11 de março de 1896, que criou a escola de instrucção secundaria era Moncorvo, denominada Manuel Antonio de Seixas, e que por outro lado se declare nullo e sem effeito o § 1.° do artigo 2.° do já tão citado decreto de 29 de agosto de 1905, em razão de conter uma disposição ixexequivel na parte em que designa o legado Meirelles como receita para a sustentação daquella escola; e ainda se declare nullo e sem effeito o decreto regulamentar de 18 de setembro de 1905, que transformou essa escola em lyceo municipal.

Sr. Presidente: eu não peço ao Governo que continue a manter este lyceu tal como, illegalmente, o organizaram aquelles dois decretos; eu não peço que o Estado pague ao corpo docente e mais pessoal desse estabelecimento de instrucção secundaria, pois que não ha lei que autorize essa despesa como publica.

O que eu peço, Sr. Presidente, e pedem a villa de Moncorvo e a memoria do altruísta Par do Reino Manuel Antonio de Seixas é que se restabeleça o funccionamento da escola que tem o nome deste benemerito da instrucção, conforme o seu instituidor e o decreto de 11 de março de 1896 a fundaram.

Não se pode ser mais razoavel: é a observancia da lei e o cumprimento da vontade do testa dor que se exige; e nada mais.

Sr. Presidente: relativamente ao legado do grande cidadão que se chamou Francisco Antonio de Meirelles, deve o Sr. Presidente do Conselho considerar, com especial attenção, que, sendo destinado pelo seu instituidor a mitigar a miseria na villa de Moncorvo, ha quatro longos annos, ha quatro annos e meio já que muitos desvalidos da sorte se acham ali privados dos abundantes recursos que os rendimentos de cerca de 200 contos de réis lhes deviam propocionar para acudir-lhes às necessidades da sua vida.

Quaes terão sido, é natural perguntar-se, as causas de demora tão grande no cumprimento, na parte que interessa a beneficencia publica, do testamento do filantropico banqueiro Francisco Antonio Meirelles, fallecido em 6 de janeiro de 1904?!

Certamente que o que motivou as maiores delongas na execução d'este legado foi o conflicto levantado entre duas direcções geraes do Ministerio do Reino, a de instrucção publica, que tentou fazer custear com os rendimentos do legado Meirelles as despesas do lyceu municipal de Moncorvo, em que levianamente quiseram transformar a escola Manuel Antonio de Seixas, e a direcção geral de beneficencia publica, que quis, com toda a razão, defender o legado importante destinado á fundação de asylos em Moncorvo.

D'essa porfiada luta, que durou annos, saiu afinal victoriosa, como devia ser, a direcção geral de beneficencia.

Esse triunfo assinala-o o decreto de 30 de agosto de 1907, que nomeou uma commissão encarregada de arrecadar e administrar o legado do caritativo capitalista Francisco Antonio de Meirelles e de elaborar os estatutos para
estabelecimento de beneficencia a fundar em Moncorvo.

Esta providencia do Governo cortou de vez a veleidade d'aquelles que queriam dar applicação diversa ao quantioso legado.

Para se chegar a esse resultado, sem duvida concorreram muito os esforços do venerando patrono politico de Moncorvo, Dr. Ferreira Margarido, actual governador civil do districto, que na Guzeta de Bragança dirigiu uma carta aberta ao Sr. Conselheiro João Franco, então chefe do Governo.

E antes d'isso, para obstar a que o legado Seixas fosse applicado a asylos de beneficencia aqui na capital, e fosse sangrado com a verba de 50 contos de réis que se pretendeu desviar para a Assistencia Nacional aos Tuberculosos, muito contribuiu a commissão de vigilancia que, por iniciativa do senado de Moncorvo, ali se organizou, sob a presidencia do respeitavel grande proprietario Antonio Caetano de Oliveira, antigo Par do Reino electivo, e constituida por homens de valor, como foi o saudoso amigo, que ainda ha pouco perdi, o prestigioso Deputado Antonio Lopes Navarro, como é o meu illustre collega nesta Camara, Alberto Charula Pessanha, como, o são o Dr. Arthur Lopes Cardoso e outros.

Sr. Presidente: aquella commissão, nomeada pelo decreto de 30 de agosto do anno passado, composta de tres homens do melhor conceito e da maxima probidade, o conselheiro Pereira de Miranda, Frederico Pereira Palha e Julio Henrique de Seixas, já elaborou os estatutos do estabelecimento de beneficencia a fundar em Moncorvo, estatutos que ainda não ha muito obtiveram o voto favoravel do respectivo conselho superior. Falta que o Sr. Ministro do Reino lhes dê a sua approvação.

Sr. Presidente: eu vou dirigir ao nobre Presidente do Conselho uma petição em nome de todos os habitantes da importante villa de Moncorvo. Eu peço, eu rogo ao Sr. Ministro do Reino que não demore mais a solução definitiva d'este encantado negocio, porquanto vamos precisamente a meio do quinto anno depois que falleceu o generoso capitalista Francisco Antonio de Meirelles, sem que a sua ultima vontade de beneficiar desherdados da fortuna haja sido ainda cumprida.

E certamente os manes d'este filantropo e do Par do Reino Manuel Antonio de Seixas andam vagueando pelo Ministerio do Reino, a vigiar a maneira como ali se arrasta, demoradamente, a execução das suas disposições testamentarias, e a observar com tristeza como os desventurados em Moncorvo se cansam de esperar lhes alliviem a sua miseria. E certamente ainda o espirito d'aquelle que em vida foi um opulento banqueiro, sim, mas uma alma generosa tambem, deve andar confrangido, vendo desde ha um anno fechada a escola a que se acha ligado o seu nome benemerito e vendo tripudiar sobre o legado que instituiu para a sustentação d'ella um dos tres professores nomeados illegalmente, em 1905.

Esse professor, cuja nomeação não se tem renovado annualmente, como se acha estatuido, relativamente a professores interinos, na legislação vigente de instrucção secundaria, e que alem disso se inculca director de um lyceu que já não tem existencia de facto nem de direito, está praticando o abuso criminoso de processar, em pro-