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de um Estabelecimento, e quereria fazer a todos a justiça, que pretende lhe appliquem; mas infelizmente enganei-me, porque S. Ex.ª no seu Discurso usou de argumentos, fez insinuações, que não se conformam com a persuasão em que estava; e foi injusto com um Estabelecimento que, durante o tempo da sua administração, lhe deu provas da maior consideração, e prestou-lhe avultadas quantias em occasiões de grandes apuros do Thesouro.

Por muito tempo pareceu que S. Ex.ª não tinha indisposição alguma contra o Banco de Portugal, antes se apresentava como defensor e respeitador dos seus direitos; isto é, nos primeiros mezes da sua administração, S. Ex.ª soube ser reservado, e até não se dedignava de ir pessoalmente ao Banco sollicitar favoravel decisão aos seus continuos pedidos de adiantamentos; mas passada certa época S. Ex.ª mudou de systema, e agora mais desafogadamente fez bem conhecer quaes as suas intenções a respeito de um Estabelecimento, que tinha direito a esperar a sua valiosa protecção.

Disse porém o Sr. Deputado — Que em diversas occasiões, em que teve de recorrer ao Banco, este não póde auxiliar o Governo. — Sr. Presidente, o Banco de Portugal é um Estabelecimento que se governa por uma Lei sua propria, e os seus administradores, zelosos em administrar as fortunas de tantas familias, e em cumprir religiosamente a Lei que lhe foi imposta, não podiam, com quanto tivessem muita consideração por S. Ex.ª, exceder as attribuições que lhes estavam marcadas. Todavia, S. Ex.ª não póde deixar de confessar que a administração que dirige esse Estabelecimento,

fez a S. Ex. o que tem feito a todos os Srs. Ministros, isto é, dentro da orbita das suas attribuições, nunca se negou a prestar ao Governo os meios que estava ao seu alcance podér conceder.

Mas desde quando é que se diz que o Banco não emprestou dinheiro ao Governo? Diz-se, depois de ter passado o mez de Fevereiro de 1848. E desde quando é que se diz que esse Estabelecimento não serve para nada? Diz-se, depois de ter prestado a S. Ex.ª os meios para que estava auctorisado. Sr. Presidente, a Assembléa Geral do Banco de Portugal reuniu-se no dia 5 de Fevereiro de 1848, e auctorisou a sua Direcção para facilitar ao Governo um Credito até 100 contos de réis, os quaes foram todos entregues no mez de Fevereiro á Administração de que S. Ex.ª fazia parte, do modo seguinte: no dia 8 de Fevereiro de 1848 foi feito um Contracto, que S. Ex.ª assignou como Ministro da Fezenda, que então era, para o Banco de Portugal emprestar ao Governo a quantia de 30 contos de réis, a qual lhe foi facilitada por desconto das 6 Letras, n.º 6 a 11, de 5 contos de réis cada uma, para serem embolsadas estas quantias nos dias que lhe foram estipulados, de 29 do referido mez de Fevereiro, 15 e 30 dos mezes de Março e Abril, e 15 de Maio seguinte. No dia 12, quero dizer, com o intervallo de 4 dias, o Governo recorreu de novo a este Estabelecimento, e levantou outros 30 contos de réis com as Letras n.º 12 e 13, do 15 contos cada uma, com vencimento nos dias 30 de Março e 15 de Abril proximos futuros. No dia 22, intervallo de 10 dias, o Sr. Ministro da Fazenda, louvando muito a Direcção, pediu e levantou outros 30 contos de réis, pelo desconto das Letras 14 e 15 de 15 contos

de réis cada uma, com vencimento nos dias 30 de Abril e 15 de Maio, e pelas quaes, dizia a Portaria, o Estabelecimento seria embolsado daquelle Supprimento; e no dia 29 do mesmo mez de Fevereiro, isto é havendo mediado apenas 7 dias, S. Ex.ª pediu o levantou mais a quantia de 10 contos de réis pela Letra n.º 19, com vencimento em 15 de Junho. E eis ahi como o Governo, dentro de um mez, recebeu daquelle Estabelecimento um emprestimo de 100 contos de réis (Apoiados). Estas Letras tinham uma época certa e determinada para o seu pagamento, como já referi, e com quanto no Contracto celebrado entre o Governo e o Banco se estipulasse que ellas seriam pagas nos dias dos seus respectivos vencimentos, é facto que o Governo, obrigado pela força das circumstancias, viu-se na necessidade de as reformar seguidamente, uma, duas, tres, quatro e mais vezes, dentro do anno. E por esta maneira póde dizer-se que este Estabelecimento emprestou ao Governo não só a quantia de 100 contos, mas a de quatro e mais vezes 100 contos; porque tantas foram as reformas dessas mesmas Letras que houveram dentro do anno (Apoiados): aqui esta como o Governo dentro do anno de 1848 recebeu por emprestimo daquelle Estabelecimento 533 contos, e pagou 464 contos, porque no dia em que a Letra se reformava, pagava o antigo Supprimento, e contrahia um novo emprestimo dentro do Credito dos 100 contos de réis, para que a sua Direcção estava auctorisada pela Assembléa. Geral. Por consequencia não venha aqui dizer-se, nem se julgue lá fóra, que houve inexactidão no Resumo das operações do Banco de Portugal no segundo anno social findo em 1848, e publicado no Diario do Governo n.º 35 de 9 de Fevereiro, o ainda que algumas pessoas não intendam esse Resumo, de certo S. Ex.ª não póde dizer o mesmo, e creio que não deixará de reconhecer a sua exactidão, porque o facto é como o acabo de apresentar; pelo qual se evidenceia qual a importancia das Letras descontadas ao Governo, e a das cobradas, e se conhece que em Dezembro de 1848 ficaram por cobrar 94:300$000 réis.

Ora quando o Sr. Ministro da Fazenda veio pedir ao Parlamento em 13 de Março de 1848 uma auctorisação para levantar até 500 contos de réis, sobre o rendimento da Decima de 1847a 1848, apresentou um Orçamento dos recursos e encargos nos quatro mezes de Março a Junho de 1848, e nos encargos extraordinarios vem especificados, 95:000$000 de letras em favor do Banco de Portugal, por aquelles adiantamentos que enumerei, e 43:756$000 resto do Emprestimo dos 200:000$000 feito pelo mesmo Banco em 19 de Maio de 1847. E parece-me, que não se póde dizer com justiça, que o Estabelecimento deixou de coadjuvar o Governo, quando apesar de ter sido incluida nos encargos extraordinarios a sua divida de 95:000$000, para satisfazer a qual o Governo pediu meios ao Parlamento, e lhe foram concedidos, todavia não fez mais do que pedir reformas de suas letras em vez de as pagar. O Sr. Ministro da Fazenda, que então era, foi auctorisado pela Carta de Lei de 3 de Abril para levantar os 500 contos, e S. Ex.ª levantou-os ainda que com muito custo, do que ainda não deu conta, mas o Banco, que não é exigente, e que tem sempre dado provas de concorrer pela sua parte tanto quanto póde para acudir ás urgencias do Estado, com os