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distincçâo, ou é necessário reconhecer o pensamento

Agora ern quanto ás informações, que houve a este respeito, também não e exacto o que disse o illustre Deputado, porque ha informações pró e contra. Em primeiro logar a Inspecção Fiscal do Exercito infor» mou a favor dos Pretendentes, assim como lambem o Commandante Geral do Corpo de Engenheiros; é verdade que houve a informação contra do Procurador Geral da Coroa, mas apesar de ser esta uma Au-ctoridade que muito respeito, comtudo devo dizer, que a opinião do Procurador Geral du Coroa não é infallivel,

Ern quanto ás observações que fez o illustre Deputado, meu Amigo, o Sr. Castro Ferreri, com relação ao Sr. Ministro da Guerra, esperava eu que essas reflexões fossem feitas pelo Sr. Ministro da Guerra, se estivesse presente, porque apesar de eu saber os laços de sangue que prendem o illustre Deputado ao nobre Ministro, comtudo não julgo que isto lhe dê procuração bastante, para responder por elle^ e pedir explicações em seu nome; mas por deferência pessoal para com o illustre Deputado repetirei o que disse, Referi que se dizia no Exercito, que S. Ex.a o Sr. Ministro da Guerra era desaffecto ao Corpo de Engenheiros; mas não fiz minha esta asserção; e como a não fiz minha, já se vê que não posso explicar a opinião dos outros, nem ser por ella responsável.

O Sr. Castro Ferreri:—Farei breves reflexões, para ver se obtenho convencer o meu illustre Amigo, o Sr. Fontes Pereira de Mello, que não tem razão para impugnar o Parecer da Commissão de Guerra. O illustre Deputado disse, respondendo ao Relator da Commissão, que se se lhe provasse que o serviço, em que se achava o Official Requerente, não era,acti-vo, cnía a sua argumentação, e se dava por convencido. Ê essa a demonstração que vou fazer.

No Corpo de Engenheiros ha commissões activas, e de residência, isto e, commissões, umas de maior importância que outras, e de tal modo classificadas, que os indivíduos, que as exercera, percebem diffe-rentes. gratificações, segundo a natureza das mesmas. Não se achando aquelle Official em nenhuma . destas classes de com missões, únicas que tem o Corpo de Engenheiros, oorno se poderia considerar o seu serviço activo, se eHe não é nenhum ? O estar no quadro do Corpo de Engenheiros não se pôde considerar, como serviço activo, mas sim prompto para entrar de repente em qualquer commissão de serviço, de que se careça, da mesma forma que acontece com os outros Omciaes desempregados, que estão sempre ás ordens do Commandante em Chefe, ou do Governo, para os empregar, quando convenha. Dizendo a,Lei qual e o serviço activo, para classificar Capitães de l.a classe, claro e que o serviço, de que se tracta, para se lhes continuar o abono de Qò por cento, é forçosamente da mesma natureza que o primeiro; o contrario seria absurdo.

Á vista do que tenho referido, parece-me que,o illustre impugnador do Parecer deve ficar convencido das boas razões, em que a Commissão de Guerra estribou a sua opinião.

Julgada a matéria discutida, por não haver quem mais tivesse a palavra, foi appravada em todas as suas parles a Proposta do Sr. Fontes Pereira de Mello.
(Continuou a leitura de Pareceres manuscri-ptosj. '.
PARECER N.° 18 — E — Sendo nolorio o falleci-mento do Tenente Coronel, José Joaquim de Abreu, a que se referem os Pareceres, e Projectos inclusos; facto confirmado veibalmentc por S. Ex.a o Ministro da Guerra: A Commissão de Guerra envia para a Mesa todos os cnencionados papeis, alguns dos quaea são, fiscalmente, de importância, a fim de que, cessando por aquelle facto a Proposta do Governo, este ã possa manifestar por escripto, e serem-lhe restituídos os documentos alludidos.
Sala da Commissão, em IO de fevereiro de 1851.
— O Relator, A. Xavier Palmeirim-Foi approvado sem discussão.
PARECER N.° 18— B-—Á Commissão de Petições foi presente um requerimento do Commendador Manoel Homem de Carvalho, allegando que tendo deixado de exercer o logar de Sub-Director da Alfândega de Portalegre, pelos motivos que expende, tem direito por isso á continuação de uma pensão de COOJ^OOO reis que recebia pelo cofre de Mação, at-tenta a clausula do Decreto de 25 de novembro de 1847 que o nomeou para o dito logar, e de que junta uma copia, sem authenticidade, ao dito requerimento.
A Commissão não podendo colher da exposição do Supplicante, que o Governo lhe negue o direito que parece assistir-lhe actualmente ao recebimento da dita pensão, entende que não compete a esta Camará tomar conhecimento do requerimento de que se tracta.
Sala da Commissão, em 27 de fevereiro de 1851.
— J. Damasio Roussado Gorjão, F. ./. Pereira Brandão, A. do R. Faria Barbosa, J. E. Rodrigues da Costa, César Ribeiro Jlbranckes.
Foi approvado sem discussão.
PARECER N." 18 -— L —Á Commissão de Petições foi presente um requerimento de D. Maria Margarida de Lima, viuva do Conselheiro, o Brigadeiro Reformado, Joaquim Ignacio de Lima, sollicitando que emattenção aos relevantes serviços por este prestados na sua carreira militar, se lhe conceda o soldo do seu defuncto marido, ou qualquer pensão, que a possa subtrair á miséria a que foi reduzida e seus filhos.
A mesma Commissão, eximindo.-se de entrar no merecimento da pertenção de que se tracta, e de parecer que o requerimento da Supplicante seja enviado ao Governo, para que avaliando-a competentemerite possa obrar como mais justo for.
Sala da Commissão, em 27 de fevereiro de 1851.
— J. Damasio Roussado Górjâo, F. J. Pereira Brandão, A., do R. Faria Barbosa, J. E. Rodri~ gues da Costa, César Ribeiro Abranches.