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deve estar nos termos desta disposição 11.a; e neste sentido vou mandar para a Mesa a seguinte

• EMIÍNDA.— Que não compete á Gamara. — I. J. de Sousa.

Foi adrnittida, e ficou em discussão com o Parecer. ' 4

O Sr. Roussado Gorjão: — Sr. Presidente, eu'não sei qual será a opinião da Comrnissão, porque não pude conferenciar com alguns dos meus CoJIegas a este respeito, entretanto parece-me que-na generalidade conclue este Parecer, para que o requerimento seja remettido ao Governo, por isso mesmo que á Camará não pertence o arbitrar pensões', e tendo também por muitas vezes observado que concluem do mesmo modo outros muitos Pareceres da Commissão, isto e' —sendo remettidos ao Governo — entendeu a Com missão que não fazia mais nesse do que, repetir o que por muitas vezes tem sido feito.

Entretanto se a Camará entende que deve terminar do mesmo modo que o Regimento reccommen-da, a Commissão-não faz questão disto. Lembrou-se como já disse que aquillo que são pensões, compete somente ao Governo o concede-las, trazendo aqui a respectiva Proposta em conformidade da Lei, e por isso entendeu que bastava dizer o que tem dicto a respeito de muitos outros, que e serem remettidos ao Governo. E agora renovando a minha memória sobre a maneira, porque está exarada a conclusão do Parecer de que se tracta,, parece-me que está do mesmo modo sem nenhuma recommendação especial, porque conclue deste modo (Leu). Creio eu que se acaso se for examinar na conclusão de todos os Pareceres que teem havido, talvez se ache mais de um cento que concluem deste mesmo modo ; entretanto repito — a Commissão não faz questão, que termine dessa maneira, ou como propõe o illustre Deputado na sua' Emenda.

• Julgada a matéria discutida, por três vezes consecutivas, joi. o Parecer com a Emenda posto á votação, sem se obterem votos que a validassem pró ou contra.

O Sr. Presidente : — Ainda não houve votação. — Deve portanto a Camará ou. abrir novamente a discussão, ou ficar para se decidir quando houver maior numero .( Pausa).

Não havendo quem mais peça a palavra, fica para se votar quando houver maior numero na Sala. Agora devia tractar-se das Interpellações, mas não estão presentes os Srs. Ministros para poderem ter lõgar. O Parecer N.° 10.° da Commisáão de Redacção do Diário ha pouco disse eu que não podia discutir-se, sem estarem presentes os dois Membros da Commissão ; acha-se um só presente, mas na falta de outro objecto não pôde deixar de principiar a discussão delle (Apoiado). E o Parecer N.° 10 que vai lêr-se.

E' o seguinte,

PARECER. — Á Commissão de Redacção do1 Diário da Camará foi remettida uma Proposta do Sr. Deputado Cunha Sotto-Maior, para que se não mandem os Extractos das Sessões para o Diário do Governo, por quanto o não julga competentemente habilitado. • . . •

A Commissão, depois de ter examinado com madureza a referida Proposta,, confrontando-a com a Lei de 3 de agosto de 1850, ponderou — que o art. 85." da mesma Lei e explicito, quando diz:—Ficam dispensados do deposito e mais habilitações, Voi.. 3.°—M A n co—1851,

exigidas por esta Lei, os Periódicos, que Única e exclusivamente se dedicarem á exposição e discussão-de matérias litterarias; e bem assim os que fizerem declaração expressa de não tractar de negócios e, questões políticas, nem transcrever ou traduzir artigos que contenham algum dós abusos declaradas nesta Lei.
Que o § 9." do art. 5." em nada altera o disposto no art. 85.°
Que finalmente o Diário do Governo fez a declaração exigida no mesmo artigo.
Vindo por isto a Commissão a concluir que a Proposta do illustre Deputado pelo Algarve não tem lo-gar, e não pôde ser tomada em consideração.
Sala da Commissão, em 26 de janeiro de 1851. — D. Prior de Guimarães, António Augusto de Almeida e Portugal Corrêa de Lacerda, Barão das Lages.
O Sr. Cunha Sotto Maior: —Sr. Presidente, nào posso por forma alguma concordar com cr Parecer da illustre Commissão de Redacção do Diário da Camará. Ainda estou persuadido da justiça e curiali-dade da minha Proposta, e espero que a Camará tomando-a na devida consideração lhe preste o seif apoio.
(Entrou o Sr. D. Prior de Guimarães, Presidente da Commissão de Redacção do Diário da Camará).
Na Sessão passada combati com todas as forçasda minha intelligencia, com a sinceridade da crença, com o enlhusiasrno da convicção, a Proposta do Governo que deu em resultado a Carta de Lei de 3 de agosto, vulgarmente chamada Código da Imprensa , mal pensava eu, mal pensaria a Camará que essa Proposta trazida aqui com grande entono , encarecida com o máximo enthusiasmo, recebida por entre estrondosas victoriações serviria apenas para apoquentar por alguns dias a economia de alguns Jomaes Políticos, para nada mais.
A lucta ánnunciou-se tremenda, inas no cruento campo de batalha aonde os Jornaes deviam perecer aíTogados em sangue, encontro solitariamente estirada, não uma folha da Opposição, ruas sim uma que por longo tempo, e debaixo de diversas denominações, havia prestado um apoio tenaz, e parecia enfreada aos actos da Administração.
Não cobri a cabeça de cinzas, nem arroxei o cilicio,'mas eu antagonista da Lei de 3 de Agosto, venho reclamar a sua exacta observância. Note a Camará as nossas respectivas situações. Eu posso ser taxado contradicíorio pedindo o cumprimento da Lei^ a Camará incorrerá na mesma censura senão alten-der^ e não deferir a minha Proposta.
A questão é simples, ò seu enunciado é claro. A Lei de 3 de agosto diz^ no art. 75." números l e 2 — Nenhum Periódico se poderá publicar, sem que previamente se tenham verificado!
A declaração de quem é o seu Responsável. O deposito f eito por 'este na forma abaixo declarada, etc. i
O Diário do Governo não tem Editor nem deposito, portanto não está habilitado. Isto não e uma questão-, é um facto, e factos não se negam ; mas a illustre Commissão em vez de principiar e seguir a refutação da minha Proposta pelos considerandos que eu apresentei, saltou por cima delles, e sem'dizer uma palavra sequer sobre o ponto cardeal da qucs*