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Capitulo 7.º = foi approvado sem discussão.

Capitulo 8º — Repartições de Fazenda dos districtos e concelhos.

«Ver Diario Original»

O Sr. Assis de Carvalho — Sr. Presidente, eu desejo saber se as quotas que se concedem a estes empregados, são uma deducção calculada sobre as quantias que lançam, porque eu entendia que devia ser uma deducção sobre as quantias que se cobram; preciso dizer a Camara, que sou informado por pessoa muito competente, que me disse, que era sobre o que se lança. Sr. Presidente, um dos inconvenientes é o seguinte: e que sendo empenhados os empregados administrativos e fiscaes em lançar muito para terem uma quota maior, segue-se que as reclamações sobre o Thesouro Publico são multiplicadas; e deduz-se um outro inconveniente para o serviço publico, e é: como não são empenhados em que se receber, porque a receita da quota é certa pelo que lançam, o que fazem e lançar muito, e daqui resulta, que nos differentes bairros de Lisboa os lançamentos são algumas vezes dobrados; porque muitas vezes é lançada a decima industrial a um inquilino que não existe senão seis mezes n'uma casa, e a decima e lançada por um anno, segue-se a reclamação para o Thesouro; destes casos ha muitos. Acontece ainda outro inconveniente, e é que no Tribunal do Thesouro Publico para se passar uma portaria para abonar de falha, paga-se 720 réis, sem o que não se expede a portaria; de maneira que acontece muitas vezes, que um cidadão que se dedica a pequena industria, e que não deve pagar mais que 400 réis de decima, reclama ao Thesouro Publico contra o lançamento de 1$100 réis, é attendido pela quantia de 400 réis, mas como tem de pagar 720 réis da portaria, e o sello do papel do requerimento, fica-lhe o despacho mais oneroso do que o lançamento. Por tanto se são concedidas pela importancia do que se lança, ha o vexame pelo muito que lançam, porque obrigam a haver reclamações, e ha o vexame não só das repartições subalternas, mas mesmo do Tribunal superior; porque, como já disse, tem de se pagar 720 réis pela portaria, sem a qual não se póde abonar de falha. Se eu estou, pois, enganado, se as quotas não são concedidas pelo que lançara, mas sim pelo que cobram, não insisto; mas se é pelo que lançam, e não pelo que se cobra, insistirei em que as quotas sejam lançadas pelas quantias que se cobrarem, e não pelas que se lançarem.

O Sr. Fana Barbosa — Sr. Presidente, eu sinto na verdade ver neste capitulo 94 contos para a despeza da repartição de fazenda nos differentes districtos e concelhos do reino, porque estava convencido, pelas promessas do Governo, que teriamos um systema simples de arrecadação, e se essas promessas se cumprissem, decerto esta verba não seria aqui apresentada: convenço-me pois por esta verba de despeza, que é a mesma do anno preterito, que o systema de fazenda ha de ser tambem o mesmo do anno antecedente. Sr. Presidente, eu chamo a attenção do Sr. Ministro da Fazenda sobre os vexames que soffrem os povos com este systema, vexames crueis, e que já deviam ter terminado; tendo-se feito tantas reclamações ao Sr. Ministro, para que este systema desappareça, parece incrivel como por este meio se da a entender que continua com o mesmo methodo, tão immensamente reprovado. Sr. Presidente, é certo que S. Ex.ª apresentou, por parte do Governo, um projecto para melhorar o estado da fazenda, mas esse projecto verdadeiramente consiste em auctorisações ao Governo, e em presença da verba proposta, o systema não póde deixar de ser o mesmo. Chamo pois a attenção do Sr. Ministro não só pelo multo que soffrem os povos com esse systema de lançamentos — de cobrança — de tempo de solver — systema violento, despendioso, e insupportavel O pequeno, como já tenho dicto muitas vezes, é que paga, e paga mais, o rico não paga, e se paga, é menos. A execução só encontra a casa do pequeno, e nunca a do poderoso. A prova esta no proprio Diario do Governo nesses immensos devedores. Chamo a attenção do Sr. Ministro não só sobre este ponto, mas porque vejo um deficit crescido no orçamento, e na sessão de hontem ouvi dizer — que é preciso lançar tributos: — parece incrivel que se atreva alguem a fallar em tributos com este systema de fazenda; parece incrivel que se levante uma voz, e que diga nas actuaes circumstancias — deite-se mais um tributo; — eu ouvi tocar nesta materia a um illustre Deputado, membro da commissão de Fazenda, quiz fallar, pedi a palavra, mas não pude, porque a discussão fechou-se, e sinto que em uma questão de tanto pêso, de tanta gravidade não se permittisse uma discussão ampla e franca. Sr. Presidente, deitar um tributo, e qual será o resultado? Diz-se — a despeza e indispensavel, é justa, ha um deficit, não é bastante; e por isso lamento que o debate fosse abbreviado por uma decisão da Camara, que de certo nossos constituintes não podem louvar.

O Sr. Presidente. — Eu peço que não use dessas expressões. A Camara decide como deve, e não precisa do auxilio ou louvor de um ou outro individuo Deve sempre presumir-se que obra bem. Peço por tanto que queira respeitar as decisões da Camara.

O Orador: — Eu de certo a respeito, mas parecia-me poder emittir a minha opinião sobre essas decisões da Camara.

O Sr. Presidente: — Depois de tomadas não póde censural-as, póde propôr a sua reconsideração era forma.

O Orador: — Como V. Ex.ª determina que as decisões da Camara sejam inviolaveis, eu obedeço; mas parecia-me que podia emittir a minha opinião sobre ellas, não só porque o tenho visto fazer, mas por que pedisse reconsiderem, julgo inda maior ataque.

O Sr. Presidente — E1 verdade que se pede, e póde pedir a reconsideração, mas não se dirige nem póde dirigir censura da maneira porque o Sr. Deputado a apresentou.

O Orador: — Sr. Presidente eu não quero censurar a Camara, porem não posso deixar de tocar nesta questão, porque suprehendeu-me, que um illustre membro da commissão de Fazenda disse-se — não tenho a coragem de dizer á Camara que o paiz esta muito rico e não esta nesta mizeria que se pinta; por consequencia — tributos» — (O Sr. Avila: — Isso não é verdade). Eu entendo assim; e disse mais que o vinho, e os cereaes são immensos, e que os empregados e os juristas eram só os dos sacrificios; e isto que é senão reviver a idéa de se lançar novos tribu