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tram hoje apenas como refugio o preço do mercado igual a dez por cento do seu valor nominal.

Um papel de credito publico assegurado por tantos titulos, considerado na sua creação como divida consolidada, vencendo juros, confundido mesmo em sua numeração com as apolices da Junta dos Juros, com especiaes garantias e hypotheca, esta hoje quasi sem valor, porque uma lei disse — não seja moeda! Disse outra — espere-se pelo pagamento!!

Muitos projectos de lei foram apresentados ao Parlamento em varias épocas, muitos nomes illustres se encontram na lista dos que se tem empenhado neste objecto: os Srs. Agostinho Albano, Passos Manoel, Conde do Tojal, Faustino da Gama, por differentes vezes levantaram a sua voz no Parlamento, mas debalde; um somno eterno tem succedido a estes clamores; que esperanças posso eu ter?

Movido porém das representações e apertadas instancias dos possuidores deste papel, dos quaes uma boa parte são estabelecimentos pios, e de caridade, forçado do meu dever como procurador do Povo, tenho a honra de vos apresentar o seguinte:

Projecto de lei. — Artigo 1.º Os titulos de divida publica denominados papel moeda, ou conservem a sua fórma originaria de apolices do Erario, ou estejam convertidos em novos titulos na conformidade dos artigos 3.º e 4.º do decreto de 23 de julho de 1834 — serão pagos aos possuidores que assim o quizerem, com inscripções de cinco por cento ao par de réis em inscripções a réis de papel moeda.

Art. 2.º A importancia do capital se accrescentara a somma dos juros vencidos na razão de cinco por cento, contados desde o primeiro de janeiro de 1838, até á publicação desta lei, os quaes serão igualmente pagos em inscripções de cinco por cento ao par com a somma dos juros vencidos.

§ unico. Os possuidores do indicado papel que acceitarem esta fórma de pagamento, ficam sem direito de reclamar qualquer indemnisação, que por ventura possa deprehender-se de quaesquer provisões consignadas nas leis e decretos, com o fim de favorecer estes credores do Estado.

Art. 3.º E designado o espaço de seis mezes aos referidos credores para poderem acceitar esta fórma de pagamento.

Art. 4.º São augmentadas em dois por cento todas as imposições cobradas nas alfandegas do Continente e Ilhas adjacentes: o seu producto é pura e exclusivamente destinado ao pagamento dos juros e amortisação das inscripções creadas em virtude da presente lei.

§ unico. São unicamente excetuados desta contribuição os vinhos e agoardentes de producção nacional, que forem embarcados para o estrangeiro.

Art. 5.º A Junta do Credito Publico directa e mensalmente receberá das alfandegas o producto desta contribuição, e no fim de cada anno, tendo primeiro pago os juros respectivos, applicará todo e excedente na compra ao menor preço do mercado, das inscripções creadas em virtude desta lei, as quaes fará queimar era acto publico, e com as solemnidades do costume.

Art. 6.º Fica revogada toda a legislação em contrario. — O Deputado pelo Douro — Francisco José da Costa Lobo.

(Continuando.) Sr. Presidente, á vista das muitas representações que tem vindo a esta Camara, de diversas corporações que possuem esta moeda; avista dos prejuizos que ellas apresentam terem recebido na mora do pagamento, e tanto mais lamentavel quanto que uma grande parte deste capital esta em estabelecimentos pios, cujas rendas são applicadas ao sustento dos pobres, o dos miseraveis, e ao curativo dos enfermos, e os seus capitaes emprestados aos lavradores com juro limitado: eu pedia a V. Ex.ª que consultasse a Camara para dispensar a segunda leitura, a fim de ser com urgencia remettida á commissão de Fazenda; e juntamente para satisfação desta Camara, para que os povos conheçam, que ella toma, como sempre tem tomado, em toda a consideração os seus interesses, que elle seja impresso no Diario do Governo.

Foi approvada a urgencia por 50 votos contra 9, e remettido ás commissões de Fazenda, e Especial do Orçamento.

Impressão no Diario do Governo — rejeitada por 41 votos contra 15.

O Sr. Pereira dos Reis: — Apresentei ha mais de 15 dias a esta Camara, a planta do terreno carbonífero da freguezia de S. Pedro da Cova, trabalho que a commissão de Administração Publica reputava quasi sufficiente para interpor o seu parecer sobre a questão, e agora o possuidor deste trabalho pede a restituição delle.

Por esta occasião seja-me licito pedir á illustre commissão de Administração Publica, se sirva dar o seu parecer sobre o objecto que lhe esta commettido. Eu não faço censura alguma á commissão; excito o seu reconhecido zêlo: a questão não é de meu e teu, tracta-se de uma questão publica, que é muito importante, porque já na cidade do Porto, se começa a sentir a falta daquelle combustivel, e é necessario decidir-se este objecto quanto antes. Já digo, reconheço o zêlo da commissão: mas vou conforme com o meu dever excitando-o.

O Sr. Albano Caldeira: — Sr. Presidente, o objecto, a que o illustre Deputado se refere, é da maior importancia e gravidade, como elle mesmo reconhece. A commissão tem dedicado todo o seu cuidado a este objecto, já têem havido quatro sessões para tractar delle, e esta accorde no parecer, que ha de apresentar; e nessa occasião a Camara terá de observar que elle involve muitas e variadas questões, o que justifica a demora que tem havido a esse respeito.

Quanto ao mappa a commissão prescinde, não carece delle para sustentar o seu parecer; mas talvez a Camara o não considere assim, e julgue que o precisa para a discussão.

O Sr. Rebello da Silva: — Sr. Presidente, a commissão de Administração Publica, cujo zêlo o nobre Deputado vem de suscitar, tem, como o illustre relator acaba de dizer, dado a este objecto a maior attenção; a Camara precisa ainda de uma conferencia para chegar a um accordo a este respeito, e creio não será imprudencia asseverar, que em poucos dias, se o Governo concorrer á ultima sessão, em que deve ser ouvido, esta habilitada a apresentar esse parecer, e talvez por unanimidade: o Sr. Ministro do Reino já foi convidado a uma ultima reunião: a commissão procurou obter do Governo algumas informações da primeira vez que se reuniu, e aconteceu apparecer alli um official da secretaria d'Estado dos Negocios do Reino, mandado por S. Ex.ª para dar essas informações. Mas agora o que a commissão precisa é