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occorre; na Comarca de Villa Real tambem houve outro; tudo isto nasce de que as Auctoridades, até pela incerteza, e extravagancia com que estão constituidas, não tem aquella consideração que é mister, para terem força: quanto á auctoridade judicial, essa não entra hoje em contacto com a população, senão dentro do Tribunal; é preciso despirmo-nos de algumas idéas inexactas; os Juizes de Direito não são como os Juizes de Fóra: (Apoiado.) se ha pois alguma violencia ou arbitrariedade, é da parte das auctoridades administrativas, porque será incrivel, mas estou persuadido que a troca de nome não concorrerá para mudar algumas cousas, nem sei para que em Portugal se tem continuado a clamar contra a antiga Policia, quando ha mesmo Policia: esta tem sido uma das causas de se odiarem algumas authoridades, o que talvez lhes não acontecesse, se em vez das denominações que tem, se chamassem Governadores, ou Delegados do Governo, e praticamente fossem aquillo, de que tem o nome; até para affastar o odioso dos seus procedimentos, porque umas vezes apparecem com attribuições municipaes, e outras de Policia, e outras mesmo de Fazenda; pelo que é forçoso confessar que a administração do Reino está n'um estado bem desgraçado. Como ainda ha pouco tempo me achava fóra de Portugal, não sei se na outra Camara existe algum Projecto de Lei a este respeito, nem sei donde póde provir o systema seguido pelo Governo, de appresentar todas as suas Propostas á outra, e nenhuma a esta Camara.... (Uma voz do Banco dos Srs. Ministros: — É da Carta. O Orador proseguiu: —) Confesso que errei, e não me lembrava desta tão sabida circumstancia. — Como dizia, não sei se de facto ha algum Projecto sobre este assumpto (Vozes: — Ha, ha.) Então o que eu pediria ao Governo é que diligenciasse que elle fosse tractado. As Auctoridades estão como suppletorio, e então como brevemente tem de acabar, não podem ter a energia, e credito sufficiente; porque, como disse, não estou com o Digno Par que todas sejam más, tenho conhecimento de muitas, que tem a maior capacidade, e o mal não vem tanto dellas, como de que a Legislação, que lhes respeita não está tão vigorosa, porque não é clara, e distincta como seria para desejar; e isto pelas causas que mencionei.

O Sr. Conde da Taipa: — Eu quando fallei de Auctoridades não quiz generalisar, porque eu tambem conheço algumas muito capazes; porém o que digo é que naquella Provincia domina uma facção, que tem feito alli muitas desordens: era necessario que se nomeasse para alli um homem de muita consideração para ser Administrador politico, que tenha força para ir contra a facção que alli ha, e que seja justo, porque Liberdade não quer dizer senão justiça. Por tanto digo que se não se obstar áquelles males com uma medida muito energica, ainda naquella Provincia hade haver uma guerra civil, que é o maior de todos os flagellos. — Agora quanto ás observações que fez o Sr. Ministro da Marinha, agradeço as suas reflexões, e a distincção com que me tractou.

O Sr. Conde de Linhares: — Eu só quero notar que tenho visto algumas ordens do Governo reprehendendo Auctoridades, porque se tem intromettido em attribuições diversas.

O Sr. Conde da Taipa: — O Digno Par já aqui outro dia esteve com esta teima do Poder Judicial: mas deve lembrar-se, que este é um Poder passivo, e que só julga aquillo que se lhe appresenta; não vai a parte nenhuma buscar crimes: mas é o Poder Executivo quem deve vigiar na segurança pública; e incumbe-lhe, quando apparece um crime, levar quem o perpetra ao Poder Judicial; este, depois de instruido o Processo, appresenta o criminoso ao Jury, e diz: = É verdade aquillo de que o Executivo accusa este homem? = Então em vista das provas assim decidem os Jurados. Por consequencia, ainda o torno a repetir, o Poder Judicial é puramente passivo, nem tem relação alguma com a policia. (Apoiado. Apoiado.) A policia compete ao Governo, que é quem vai procurar os crimes e os leva ao Poder Judicial; e este, ainda quando veja commetter uma infracção de Lei, ainda que veja matar um homem na rua, não o prende; lá está o Executivo a quem isso pertence: outra cousa seria uma confusão que não póde admittir-se de modo algum.

O Sr. Conde de Linhares: — A confusão que existe, não a inventei eu; reporto-me á Carta, que no §. 7.º do art. 145, diz ipsis verbis. (Leu.) Ora vejo aqui a palavra Juiz repetida tres vezes; esta é por tanto a Auctoridade competente para prender; por isso, se o Juiz não é um Magistrado, está claro que disse um desproposito, e no caso contrario, quanto acaba de dizer o Digno Par cahiu no chão, porque o principio a que recorri está estabelecido na Carta.

O Sr. Gerardo de Sampayo: — Sr. Presidente, levanto-me para apoiar o principio da doutrina expendida pelo Digno Par o Sr. Conde da Taipa; elle é exacto na generalidade, e espirito da Carta, seja qual fôr a fórma, e sentido das Leis vigentes interinamente. Os actos do Poder Judicial são puramente resultados do conhecimento das Leis, e da sua applicação aos casos occorrentes; e fallando dos delictos, não se extende, ou antes não se distrahe a sua Auctoridade com a fiscalidade dos authores daquelles, e só com a sua punição legal, e habilitação preparatoria para esta, mas sempre em fórma Judicial; tudo mais é pertencente ao Poder Executivo de quem aquelle é inteiramente separado. Se o contrario se admittir, além de confundirmos a natureza dos Poderes, o que é anti-constitucional, e desarrasoado, ver-nos-hemos em embaraços, dos quaes será impossivel sahir.

O Sr. Sarmento: — Pelo que acaba de dizer o meu Collega, devo ainda fazer mais alguma observação. Os principios geraes da Carta dependentes de Leis Regulamentares, fazem com que se sinta um vacuo na Administração em geral, e esta é a razão porque eu pediria ao Governo não deixasse de appresentar as convenientes Proposições, para se fazerem quanto antes aquellas Leis: e seria util, se podese ser, que ambas as Camaras, ao mesmo tempo, trabalhassem nisso, para economia de tempo; é o que se pratíca em outros paizes, e em Hespanha especialmente, onde ultimamente a grande questão d'Estado relativa a D. Carlos começou na Camara Mixta, composta de Membros tanto electivos como hereditarios. Mas seja como fôr, essas Leis Regulamentares que ainda tem de fazer-se, são muitas, e tão precisas, que da falta dellas se podem seguir grandes damnos: acham-se constituidos os Poderes Executivo, Administrativo, e Ju-