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damento, tinha eu feito uma resenha a este respeito, a qual tencionava publicar quando ella e posesse em practica, e que se reduzia a estabelecer uma verdadeira linha de demarcação nominal, entre o que é contencioso administrativo, e o que póde reputar-se judicial. — E isto é tanto arbitrio, que quando em França, depois de 1830, se tractou de similhantes species, muitas questões que ele então eram administrativas, são hoje levadas aos juizes. Todas as que se levantam sobre eleições, são decididas administrativamente, mas com appellação para as Relações dos Districtos; e entretanto estas eram daquellas privativas dos corpos administrativos. Entre nós tambem seria facil estabelecer alguma base para o mesmo effeito: assim as questões sobre recrutamentos, serão administrativas; as questões sobre contribuições directas, quando não tenham sido julgadas pelas Juntas administrativas, pertencerão a mesma classificação; os limites dos Concelhos uns com os outros, o que diz respeito a obras de utilidade publica dos districtos, como estradas, canaes, etc., estarão no mesmo caso: e assim successivamente, com facilidade se poderá fazer esta designação, marcando-se tambem de alguma fórma as attribuições destes Concelhos administrativos. — O Prefeito, para muitos casos, vai ser substituido pelo Magistrado administrativo de Districto com o respectivo Concelho, que deve servir de o auxiliar, e que é uma specie de Conselho d'Estado (se me é licita a expressão) junto a cada um dos Administradores, que com o seu voto deve guiar a marcha do negocios do Districto.

Acho por tanto que este Artigo não poderia passar sem uma emenda em que se declare que = o contencioso propriamente tal fica devolvido aos Magistrados judiciaes. = É esta a verdadeira redacção do Artigo; porque (não posso deixar de o repetir) uma questão póde começar administrativa, e tornar-se judicial, caso em que a declaração é indispensavel.

O Sr. Conde da Taipa: — Proponho que este Artigo volte á Commissão, porque é impossivel fazer aqui uma emenda de improviso. (Apoiado.)

A Commissão que sáia já, e vá propôr uma emenda, segundo as ideas que se tem emittido.

O Sr. Sarmento: — Peço que a Commissão ouça o Sr. Ministro dos Negocios do Reino; parece-me que assim é necessario.

O Sr. Conde da Taipa: — Sim Senhor, assim será, mas é preciso definir o que é contencioso administrativo, e depois dizer quem hade julgar disto: nenhuma destas cousas se póde fazer aqui na Camara.

O Sr. Margiochi: — Pedi a palavra sobre a Ordem, e fui privado della; quereria sómente dizer, antes que a discussão progredisse, que me parecia conveniente se determinasse bem o que significa este titulo «Magistrados Civis» e que e interpretasse bem que nesta Lei se fica intendendo estes Magistrados Civís segundo se intendem hoje; porque quem tiver de executala se póde servir dentas palavras no sentido antigo, e por isso eu julgava mais conveniente que se eliminasse esta parte do Artigo, por quanto seria cousa muito difficultosa definir aqui agora o que é contencioso administrativo; julgo isto de uma difficuldade immensa; e em consequencia parece-me que o melhor é supprimir estas ultimas palavras, para que a Lei possa passar convenientemente.

O Sr. Gyrão: — Eu não quero fazer a injustiça á Camara dos Senhores Deputados de suppôr que por se eliminarem estas ultimas palavras do Artigo ella o não approvará, e tanto mais que hoje todos conhecem que isto passou com grande precipitação. — O Conselho de Prefeitura era das instituições mais liberaes que tem havido nesta nova Administração: todos conhecem que muito bem preenche as vistas dos principios de liberdade; assim o Rei tem o seu Delegado que é o Prefeito: tambem o Povo tem alli aquella Junta para vigiar o Prefeito: entretanto eu não darei para isto o meu voto, nem por vinte Corôas como a de Portugal; e em consequencia digo que juntar-se de novo a Commissão para ouvir o Sr. Ministro não tem logar, porque levaria muito tempo, além daquelle que nós temos, e por isso não seria possivel concluir-se, mas até porque eu alli votaria da mesma fórma que já o fiz. Em summa peço a V. Ex.ª queira propôr a eliminação das ultimas palavras do Artigo, é a verdadeira emenda, e a unica porque eu votarei.

O Sr. Conde de Linhares: — Eu proponho que se elimine a ultima parte deste Artigo, ou então que sé substitua por esta emenda = Todas as questões puramente contenciosas ficam devolvidas ao Puder Judicial.

O Sr. Visconde da Serra do Pifar: — Eu peço A Camara que se vote este Artigo em duas partes: primeira até á palavra = Prefeituras = segunda o resto do Artigo. (Apoiado.)

O Sr. Marque de Loulé: — Eu pediria a V. Ex.ª que propozesse á Camara, antes de nenhuma outra cousa, se este Artigo deve voltar á Commissão; porque uma vez que assim se decida ella terá em vista todas as emendas.

O Sr. Ministro da Marinha: — As emendas são minto simples, e sobre bases em que se póde tomar já uma deliberação.

Julgada a materia sufficientemente discutida, foi o Artigo entregue á votação e approvado até á palavra Prefeitura: e em logar da ultima parte delle, approvou-se, para a substituir, a emenda offerecida pelo Sr. Conde de Linhares.

Entrou logo em discussão este

Art. 3.º Haverá em cada Concelho um Agente da administração geral, que se denominará — Administrador do Concelho — escolhido pelo Governo, sobre lista triplice, nos Concelhos cuja Municipalidade só tiverem até cinco Membros, e quintupla nos outros Conselhos feita por eleição directa e pela mesma forma das eleições das Camaras Municipaes, mas em urna separada. O Governo nomeará tambem da mesma lista, um para Substituto.

Sobre elle disse

O Sr. Sarmento: — Parece-me que aquillo, que neste Artigo se designa para uma nova auctoridade com a commissão de agente da administração geral, bastaria encarregara aos Presidentes das Municipalidades; porque será muito difficultoso em alguns Concelhos encontrar pessoas com a necessaria capacidade para esse fim. E neste caso, para que augmentar auctoridades? A multiplicidade dellas, traz comsigo conflictos, e estes quasi sempre a falta da execução da Lei. Isto deve considerar-se, mórmente quando este Projecto se reputa provisional. — De mais, se esta