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22 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

É do teor seguinte:

"Decreto n.° 1:425 B de 28 de novembro de 1905. - Estabelece regras para a apprehensão de productos ou mercadorias importados com falsas indicações de procedencia.

"O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

"Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

"Artigo 1.°- É prohibida a importação de qualquer producto ou mercadoria com falsa indicação de procedencia nos termos do Ajuste de Madrid, de 14 de abril de 1891, ratificado a 3 de outubro de 1896 e posto em execução pelo decreto n.° 2:380, de 20 de novembro do mesmo anno.

"Art. 2.° Os generos incursos nas disposições do artigo anterior serão apprehendidos pelas auctoridades aduaneiras, emquanto não houverem sido entregues aos interessados; e fóra d'esse caso pelas auctoridades judiciarias federaes. Em ambas as hypotheses, a requerimento dos interessados ou do Ministerio Publico, guardadas as solemnidades legaes.

"Art. 3.° Os productos apprehendidos na zona fiscal serão reexportados pelos importadores dentro de trinta dias, sendo destruidos, caso não se verifique a reexportação. Se a apprehensão se realizar fora da zona fiscal, os generos serão inutilizados ou destruidos.

"Art. 4.° Em qualquer das hypotheses previstas n'esta lei, os importadores incorrerão na multa de 50 por cento sobre o valor dos generos importados.

"Art. 5.° Seguir-se-ha no processo de apprehensão, no que for applicavel, o disposto no artigo 633 da Consolidação das Leis das Alfandegas.

"Art. 6.° Revogam-se as disposições em contrario.

"Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1905, 17.° da Republica. = Francisco de Paula Rodrigues Alves = Rio Branco".

É da maxima importancia este decreto. Defende o commercio licito, protege os vinhos portugueses, que, sem fraude nem adulteração, entrem no Brasil, mas obriga o nosso commercio ao maior cuidado no que diz respeito á indicação da procedencia dos vinhos que para ali se exportam. Comprehende-se que uma fiscalização conveniente ou o interesse ferido pela concorrencia possam levar para os tribunaes aduaneiros casos de illegitima designação de vinhos, e bastará uma condemnação para que o descredito fique firmado com a sua prejudicial influencia.

Será este o pensar dos commerciantes de vinhos do Porto? Vejamos se é possivel prescrutal-o.

A The Wine & Sport Gazette, de 6 de dezembro ultimo, occupando-se dos vinhos do Porto, publicou a confirmação de que, pouco tempo antes, os exportadores inglezes de vinhos do Porto, em uma reunião celebrada na cidade do mesmo nome, decidiram, por dezaseis votos contra tres, votar a seguinte moção: "Vinho do Porto é somente o produzido na região do Douro e que for carregado no Porto. Região do Douro é a que vae de Barqueiros até á Barca de Alva, abrangendo as ribeiras secundarias do Douro". Esta informação foi passada ao conhecimento da região do Douro por meio de um artigo publicado em um importante jornal portuense, e firmado pelo Sr. Manoel Guimarães Pestana.

O Sr. Pestana completou a informação com os nomes das casas, que, segundo corria na praça, tinham approvado a moção. Foram ellas: Cockburn Smithes & C° - Croft & C° - Taylor, Fladgate & Yeateman - Smith Wood-house & C° - Butter Nephew & C° - Silva & Cosens - Ofitley, Gramp & Forrester - Sandeman & C° - W. & J. Graham & C° - D. M. Feuerheerd & Cª - Wanzellers & C° - Delaforce Sons & Cº - Gonzales Byasse & C° - Hunt Roope Teage & C° - C. W. Kopke & C°.

Accrescenta a informação que a estas adhesões, que foram expressas, segundo deve conjecturar-se, se juntarão as de mais seis casas cujos chefes estavam em Londres, não tendo, por isso, occasião de darem o seu voto. Todas as casas acima referidas são respeitaveis: mas, entre ellas, ha algumas que desde largos annos estão estabelecidas no Porto, importantissimas.

O pensar dos seus representantes é expresso: vinho do Porto só o produzido na região comprehendida entre Barqueiros e Barca de Alva, abrangendo as ribeiras secundarias do Douro. Entre estas ultimas figuram, como de terrenos que produzem vinho de superior qualidade, a do rio Pinhão e a do rio Torto. As margens do rio Pinhão, até á ribeira de Sabrosa, produzem vinho generoso de superior qualidade. Até ao Fojo, as margens do rio Pinhão produzem vinho que, por algumas qualidades, se equipara ao produzido nas margens do Douro, desde Ferrão até ao Tua.

As casas acima referidas representam todo o commercio de vinhos do Porto? Não, decerto, embora representem a maior parte.

Como pensa o commercio portuguez? No Porto ha estabelecidas quatro companhias, cujo ramo de exploração é o vinho do Porto. São a Companhia Geral das Vinhas do Alto Douro, a Real Companhia Vinicola do Norte do Portugal, a Companhia Agricola e Commercial dos Vinhos do Porto e a Companhia Vinicola do Porto.

A primeira, que trouxe a sua fama dos vinhos do Douro e que a este deve o ter as acções á cotação de muitas vezes o seu valor nominal, certamente deverá ter a opinião de que ao Douro se dê o que só do Douro é. Tão ligada se julga ao Douro, que, para não aggravar as circumstancias difficeis com que elle lucta, abriu na Régua para os vinhos de pasto que ali comprou um preço superior áquelle pelo qual os podia obter, desvalorizados como estavam por terem ficado para vinhos de pasto.

A Real Companhia Vinicola do Norte de Portugal foi fundada e protegida somente em nome da defesa dos interesses do Douro e da garantia da genuinidade dos vinhos do Porto. Como reducto contra o pouco escrupulo de que, pelos fundadores, foram accusados alguns exportadores de vinhos do Porto, foi esta companhia protegida pelo Estado, ao fundar-se, embora do Estado seja hoje independente.

Pensar hoje de maneira diversa equivaleria a, no dia da batalha, bandear-se para o inimigo, o que certamente não quadra a quem tão publicamente se apresentou como apostolo da doutrina - ao Douro o que só do Douro é.

A Companhia Agricola e Commercial dos Vinhos do Porto succedeu á casa de D. Antonia Adelaide Ferreira. Está tudo dito.

Os seus vinhos corresponderam sempre á sua fama.

Respeitabilissima essa casa. Os seus vinhos teem a fama de optimos e de genuinos em todos os mercados do mundo, onde os vinhos do Porto se apresentam. Reduz-se a exportar o vinho das suas propriedades do Douro, que constituiram a base de uma grande fortuna, e que hoje pertencem á companhia, exclusivamente constituida pelos herdeiros d'aquella virtuosa senhora, ha annos fallecida. O pensar d'essa companhia é o seu proceder. Só utiliza o vinho do Douro das suas afamadas propriedades, e jamais n'elles empregou alcool industrial. E ahi está a razão por que os seus vinhos, apesar de caros, nunca deixaram de ser recebidos com favor pelos mercados.

A Companhia Vinicola do Porto foi constituida recentemente, á sombra do decreto de 14 de janeiro de 1905. É a continuação de uma importante firma commercial de vinhos do Porto. Nenhuma razão ha para se suppor que, sendo uma instituição commercial de comprovada probidade, possa pensar que ha direito de exportar como vinho do Douro vinho que só veja o Douro quando dos armazens passa para vapores que estão á carga.

Alem das companhias ha commerciantes portuguezes que exportam vi-