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SESSÃO N.° 17 DE 6 DE NOVEMBRO DE 1906 219

prejudicial aos interesses do Estado - som se ter encontrado uma solução qualquer ás dificuldades que se apresentavam.

Durante o adiamento fez-se ainda uma tentativa; abriu-se um novo concurso, por meio de uma circular, para a conversão das obrigações, independentemente do regimen da industria, mas com absoluto insucesso.

Quando as Côrtes se reuniram em 1 de fevereiro, o Governo não tinha nada, absolutamente nada, resolvido a tal respeito. Tudo estava por fazer.

Comprehende-se a impressão que isso produziu.

Não quero pôr o dedo na ferida, nem aggravá-la; mas desde que, reabertas as Côrtes, o Governo compareceu perante o Parlamento sem uma solução, sem um alvitre, sem um resultado qualquer, a que houvesse chegado na questão mais grave da administração financeira do paiz, o embate era inevitavel.

Todavia, Sr. Presidente, em 10 de fevereiro, não foi o Governo que pediu a sua demissão; as Côrtes é que foram dissolvidas!

Foi este, Sr. Presidente, o estado de cousas que viemos encontrar em 21 do março.

Pois, em 6 de abril, o Governo da minha presidencia tinha já concertado o andamento dos seus trabalhos e assentado nas condições em que se podia realizar a concessão do exclusivo dos tabacos, independente da conversão, sem obrigar sequer ao reembolso das obrigações em circulação.

Em 6 de abril, publicava-se uma portaria em que se abria concurso, largo e patente a todos, para o exclusivo do fabrico dos tabacos, em condições incontestavelmente superiores a tudo o que até então se tinha produzido, e por forma que qualquer pudesse concorrer á licitação, apresentar as suas 'propostas e contribuir para o bem do paiz.

Ah! Sr. Presidente, se na nossa historia politica ha horas amargas, igualmente ha compensações grandes. (Apoiados}.

Em quinze dias, o Ministerio regenerador fez mais do que, em dezoito mezes, havia feito o Ministerio progressista (Apoiados}, apesar, por certo, dos seus melhores esforços, da sua dedicação e inteireza de intenções.

Ao passo que, publicada a nossa resolução, do norte ao sul se ouviu um côro de applausos, aos nossos antecessores acontecera verem naufragar successivamente todos os planos e alvitres, com que procuraram pôr termo á questão.

Em tudo isto, Sr. Presidente, como V. Exa. vê, eu quiz apenas narrar e accentuar os factos, sem commentarios, sem ferir ninguem. Os factos falam por si, n'esta questão que se converteu n'um verdadeiro pesadelo para o paiz, e que, parallelamente, absorveu os impulsos de uns e despertou as desconfianças de outros, a tal ponto que nem já se antevia a que extremo se iria chegar.

Chegámos nós, felizmente á abertura e encerramento de um concurso regular, de onde saiu. um contrato, que o actual Governo, que nos succedeu - constituido por aquelles que mais nos teem atacado, arguindo-nos de graves erros commettidos no passado, de cuja cumplicidade, contrictos, se declararam arrependidos - acceitou por completo, firmou e chancellou com os seus nomes, e trouxe ao Parlamento. E esse contrato foi aqui votado não só pelos meus amigos politicos, mas pelos adeptos do partido progressista, pelos dissidentes d'esse partido, pelos parciaes do grupo do Sr. Presidente do Conselho, e até pelos que não militam em campo politico definido, por todos, emfim, com excepção apenas de dois, que eu respeito, os Srs. Baracho e Dias Ferreira, porque esses são irreductiveis no tocante ao regimen adoptado, prestando, aliás, como não podiam deixar de prestar, o seu preito ao processo regular por que esta questão foi resolvida.

Sr. Presidente: grande é a minha satisfação como Presidente do Conselho, que fui j n'esses cincoenta a, oito dias de Governo, tão attribulados, e grande é, por certo, a satisfação dos que foram meus collegas e companheiros de trabalhos, ao vermos que o resultado dos nossos devotados esforços veio a esta Camara - aqui onde os debates mais accesos se feriram, onde as recriminações mais vivas se produziram, onde as palavras e as investidas mais ásperas, de que eu conservo memoria, se trocaram - e que regeneradores, progressistas, dissidentes, franquistas, independentes, votaram o contrato que assentou no concurso que nós abrimos.

É certo, e a minha memoria vae longe, porque já vou envelhecendo, é certo que o partido regenerador tem sido alvo - de ha muito que não só de agora - de accusações tão frementes quanto injustas; mas é tambem certo que, nos lances mais difficeis do paiz, para a resolução das questões mais arduas, dos problemas financeiros mais importantes, nenhum partido tem contribuido tanto como o nosso. (Apoiados}.

Desde 1851, desde a origem do par tido regenerador, foi elle que atalhou os embaraços mais apertados, as dificuldades mais instantes com que luctavamos, quando tudo nos faltava, quando era enorme o atraso do paiz, sem estradas, sem caminhos de ferro, sem se pagar em dia aos servidores do Estado, com uma instrucção primaria deficientissima, uma educação technica por fazer, do tudo carecendo para podermos caminhar e progredir. Foi a conversão de 1852 que abriu a porta á nossa regeneração economica, que nos deu annos successivos de paz, de desenvolvimento de forças e de riqueza.

Tivemos, sem duvida, um momento doloroso: foi quando, em 1892, se declarou a fallencia do paiz. Mas, como nas fallencias dos particulares, ha tambem, para os paizes que trabalham, concordatas e rehabilitações. A concordata fê-la o primeiro Ministerio a que eu presidi, em 1893. A rehabilitação fez-se pelo convenio de 1902, no segundo Ministerio da minha presidencia.

Agora, a questão dos tabacos resolvemo-la nós, n'este ultimo Ministerio a que tive a honra de presidir.

Mas nem só essa foi a questão que encontrámos pendente, em março d'este anno.

Quando, em 5 de abril de 1903, se discutiu n'esta Camara uma proposta relativa aos meios de occorrer ao tratamento da tuberculose, foi apresentada, não pelo Governo, mas por dois Dignos Pares, pertencentes aos dois partidos oppostos, uma proposta concebida n'estes termos:

"Propomos que o artigo 5.° do projecto passe a artigo 6.°, e que se insira, n'estes termos, um novo:

"Art. 5.° As empresas particulares que fundarem sanatorios para tuberculosos, obrigando-se a tratamento gratuito de doentes pobres, poderá o Governo conceder as vantagens mencionadas nos artigos 2.°, 3.° e 4,° d'esta lei, precedendo parecer afirmativo do conselho da Assistencia Nacional aos Tuberculosos.

§ unico. Os projectos d'estes sanatorios, ou das suas dependencias, serão approvados pelo Governo, que poderá declarar de utilidade publica e urgente a expropriação dos predios necessarios para a sua installação".

Sala das sessões da Camara dos Pares, 5 de abril de 1903. = Bandeira Coelho = Moraes Carvalho".

Esta proposta, Sr. Presidente, teve a votação unanime d'esta Casa do Parlamento, e, transitando para a Camara dos Senhores Deputados, unanimemente foi ali approvada, e inserida na lei de 5 de junho de 1903.

Em consequencia d'isso, foi feita a concessão de sanatorios para tuberculosos, na ilha da Madeira, ao Principe de Hohenlohe.

O meu despacho, de 9 de junho de 1903, aqui está, absolutamente irreprehensivel, moldado sobre o parecer da