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DIARIO DO GOVERNO.

fim, que era o de habilitar-me para saber em quanto importavam as tres classes de divida seguintes: pret, ferias, e soldadas de marinhagem; soldos, e ordenados effectivos; e vencimentos das classes não activas; pois que sem estes conhecimentos de facto não era possivel deliberar com conhecimento de causa sobre tão ponderoso assumpto. Felizmente o Sr. Ministro da Fazenda (que presente está) teve a bondade de me mandar entregar aqui parte destes esclarecimentos pelo que pertence ao Ministerio a seu cargo; mas ainda faltará os que pertencem ao Ministerio da Guerra, e tambem os dos Negocios Estrangeiros, não sei porque razão, porque este Ministerio não póde ter uma Administração, ou Contabilidade complicada. Desses documentos vejo eu que peto que pertence a ferias em todas as Repartições aonde as ha, (porque por ahi veio tudo) importam as dividas em 134 contos o tantos mil réis. A divida ás classes effectivas, pelo que pertence aos Ministerios do Reino, Justiça, Marinha, e Fazenda, importa em 1183 contos até 31 de Maio, e isto satisfaz-me bastante por coincidir alguma cousa com os calculos que eu tinha feito, ainda que sem dados positivos, porque estou fóra dos segredos da Administração; e ainda bem. Pelo que pertence ás classes não activas satisfez a Marinha por onde se devem 110:844$315 réis: e o Thesouro por onde se devem 1:966:735$187; importando, ambas estas addições em réis 2:082:579$502. Foi esta parte não me fazem grande falla os exclarecimentos que não vieram do Ministerio da Guerra, porque tendo eu sido membro de uma Commissão da qual foi Presidente o Sr. Barão de Albufeira, tive então occasião de conhecer que o Montepio importava em 192:996$796 réis annuaes. Supponho por tanto que andará tudo por 2:400 contos de divida ás classes não activas, ás quaes (como disse S. Ex.ª) é de somma justiça que se principie a pagar alguma cousa. Mas, Sr. Presidente, ainda ha outra qualidade de divida tão sagrada como esta qual é a dos titulos admissiveis nos bens nacionaes e que deve ser contemplada como é de justiça: aqui estão alguns Generaes, e outros Senhores que os conservam ainda, por serena a paga dos seus trabalhos, e do muito incommodo que tiveram; mas que não foram do numero dos bem aventurados a quem se deu dinheiro effectivo, os quaes fundados em esperanças que jámais se realisaram tem guardado até hoje esses titulos, e os conservam em seu poder como dinheiro (apoiados). Desta divida ha mil e tantos contos, que juntos aos 2:400 contos da divida corrente pertencente ás classes não activas, temos 3:400 contos que é quantia superior á que se precisa para a operação. Porém, Sr. Presidente, havendo esses titulos mencionados no Decreto de 31 de Outubro de 1836 sido chamados á operação indistinctamente, convém que eu declare quaes elles são, na presença do sobredito Decreto; e vem a ser os seguintes: titulos de divida publica; os do emprestimo forçado do tempo do Usurpador, os quaes não figuram no Orçamento do Sr. Ministro da Fazenda; o Montepio que tambem lá não figura; os juros dos Padrões Reaes; as cedulas da Patriarchal; e etc.: vê-se por tanto que o Mappa n.º 30 do Relatorio do Sr. Ministro da Fazenda, aonde está consignada a parte desta divida de que havia conhecimento no Thesouro, montando a 7:000 e tantos contos de réis, deixa um vacuo immenso, por não figurarem lá os titulos do emprestimo do Usurpador, nem os outros que acabo de referir, o que tudo subirá a grande somma, além do que está no dito Mappa; e note-se que são papeis que estão por ahi no mercado a 10, 11, e 12 por cento. Mas, Sr. Presidente, qual virá a ser o resultado disto? Será que muitas pessoas que ainda hoje conservam os seus papeis na esperança que lhos pagassem, serão forçadas a vende-los por um preço muito baixo, vindo nós a fazer por esta fórma um consideravel, mal a essas classes, deixando assim de as beneficiar como dezejâmos (apoiados). Estão por tanto demonstrados os grandes inconvenientes que resultarão não se contemplando taes titulos nesta Lei; e é por isso que eu dezejaria que o Artigo ficasse concebido nos seguintes termos: = Depois das palavras delle as seguintes: - Nas quaes se comprehendem os admissiveis na compra dos Bens Nacionaes, emittidos por virtude da Lei de 15 de Abril de 1835. — No caso de ser approvado este additamento, proponho a suppressão do resto do paragrapho unico. = Parece-me, Sr. Presidente, que a adopção desta emenda não só é conforme aos principios de justiça, mas é tambem conveniente á Nação, e ao proprio Governo: e quando elle apresentar o Orçamento do anno seguinte, desapparecerá d'alli esta divida, ficando assim o Governo aliviado do pagamento della, pelo cumprimento da qual os credores o afligiam, e conseguintemente em muito melhor situação; e as classes a quem se pertende beneficiar, tirarão, senão todo, ao menos o maior beneficio possivel, consignando-se nesta Lei os principios de justiça que tenho expendido.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscoa: — Sr. Presidente, a materia do Artigo é differente da do paragrapho, e conseguintemente parece-me que se devia restringir toda a discussão á doutrina do Artigo, e depois se passaria a tractar da do paragrapho: de contrario, Sr. Presidente, achar-nos-hemos involvidos em uma muito grande confusão (Apoiados),

O Sr. L. J. Ribeiro: — Eu sei muito bem que o paragrapho é distincto do Artigo; mas parece-me que se se pozer á votação a doutrina do Artigo sem as distincções apontadas, póde ficar prejudicado o paragrapho; e não se tirará então o fructo que eu desejo. Faça porém V. Ex.ª as distincções que lhe parecer no acto da votação, mas permitta que eu diga que se se approvar o Artigo, é então necessario o paragrapho. Sr. Presidente, foram consolidados os Titulos que representavam as Peças mandadas vir por João Paulo Cordeiro para arrazar a heroica Cidade do Porto; foram cansolidados os que representavam a divida da Companhia dos Vinhos do Alto Douro, que era um banco de D. Miguel, (apoiados) e não o hão de ser os que representam divida do tempo Constitucional? Os credores da divida a que tenho alludido, tem um direito indisputavel a que de seus creditos se faça uma menção especial, porque todos são pessoas que se sacrificaram pela Patria; e grandissima injustiça será confundir a sua divida com a do tempo de D. Miguel, A Companhia dos Vinhos, o Contracto do Tabaco capitaniado por João Paulo Cordeiro, assim como outras pessoas e Corporações da igual jaêz, foram os que auxiliaram o usurpador com mais afinco; e quando se abrio um Emprestimo de 2:000 contos em Novembro de 1830, não se obrigou ninguem; todos os que a elle concorreram foram livremente e por sua vontade, e então parece-me que por modo algum se devem igualar os Titulos admissiveis na compra dos Bens Nacionaes, com os da divida contrahida anteriormente ao 1.º de Agosto de 1833, Os Titulos a que alludo, e que pela maior parte estão hoje em poder dos credores originarios, representam o sangue derramado em defeza da Patria, ou serviços relevantes de outra qualquer especie; e senão tiveram sahida vantajosa, é porque taes possuidores não pertenciam ao numero dos bem-aventurados; porque a esses ou se pagou em bellos Soberanos, ou se lhes passaram logo os Titulos para os empregarem nas melhores propriedades nacionaes, É dessa desigualdade monstruosa, e da facilidade com que se emprehendiam e concluiam operações ruinosissimas que datam as desgraças deste malfadado paiz; é por essa causa que ainda hoje se não sabe o caminho que levou um milhão de Libras Sterlinas pertencentes aos emprestimos então contrahidos; é pela mesma razão que se amortisará 500:000 Libras Sterlinas acima do par, sem haver obrigação de o fazer, quando os possuidores de taes fundos tinham desembolsado muito menos de metade do seu valôr nominal, mas procedeu-se assim porque pertenciam tambem esses Titulos ao numero dos bem-aventurados; finalmente é porque houve um tempo em que se despendiam milhões sem conta, peso, nem medida para proporcionar riquezas collossaes a pessoas que ha meia duzia de annos apenas tinham de que viver parcamente, ou não tinham aonde caír mortos; sendo certo que taes fortunas se não podiam fazer sem haver grande inepcia, ou o quer que fôsse, nas pessoas que então dirigiam os Negocios do Estado. O certo é que os bem-aventurados receberam tudo integralmente, e que os outros credores foram despresados ou abandonados; e ainda agora estão ameaçados da mesma desgraça! Direi mais, os que então engordaram por meio de grandes ordenados e especulações de toda a especie, são aquelles que actualmente se pertendem inculcar como strenuos defensores das economias, procurando reduzir á fome e á miseria os que actualmente estão empregados (apoiados). Depois de empenhada a Nação, e de ser destruída a fortuna publica por meio de operações mal calculadas, e que não tinham, base alguma solida, argumentam-nos (como então) com a historia das finanças dos paizes estrangeiros, sem se lembrarem que nem em Portugal ha os homens d'Estado que lá existem, nem os habitos, usos, costumes, e circumstancias peculiares do paiz para nos poderem conduzir aos mesmos resultados! E por essa, e por outras razões, que eu, para ir mais seguro, me refiro sempre á deploravel historia das finanças de Portugal, e me não faço cargo do que se passa ou tem passado nos paizes estrangeiros. Lá o progresso consiste na prosperidade da industria, e da civilisação; entre nós o progresso tem dado de si uma liberdade licenciosa que serve, pela maior parte, para deprimir creditos alheios, para desmoralisar o povo, e desconsiderar as pessoas constituidas em authoridade (apoiado). Tal progresso será sempre por mim abominado, em quanto não produzir bens reaes para a Nação Portugueza; e se continuar como até agora muito me lisongearei de ser retrogrado. O certo é, que antigamente havia mais prosperidade do que ha hoje; a gente era mais sincera, leal, e menos ambiciosa. Os Edificios que então se constituiam eram solidos e duradouros, como tudo o mais que então se empreendia; actualmente tudo é feito com precipitação ou leveza, e por isso em nada ha permanencia (rumor). Sr. Presidente, o que eu acabo de referir são factos verdadeiros e palpaveis que todos podem confrontar, e por isso me parece que não deveriam encommodar tanto alguns dos illustres Senadores.

Finalmente, eu entendo que a votação deve ser por partes, e não em globo para que a Camara tenha acção livre de approvar, ou rejeitar aquelles periodos do Artigo uteis, ou desvantajosos, e assim o peço a V. Ex.ª

O Sr. Pereira de Magalhães: — O Sr. Luiz José Ribeiro no seu excellente discurso disse que a Companhia dos Vinhos do Porto fôra um banco de D. Miguel: é necessario fazer distincção, e eu sou obrigado a dar uma explicação n este respeito, porque fazia parte della quando o Exercito Libertador entrou no Porto; até então foi o banco de D. Miguei, mas depois foi o banco do Exercito da Rainha. Quando o Exercito chegou ao Porto todo o Thesouro, se a minha memoria me não engana, tinha 16 mil Libras em Letras das quaes se descontaram logo, e a muito custo, cinco mil e o resto o tomou um verdadeiro patriota, apesar do empenho que fizeram certas figuras para desacreditar estas Letras. Todo este dinheiro se gastou nos primeiros dias, e o Thesouro ficou exhausto. A Junta da Companhia havia fugido, e levado o cofre, então o Governo nomeou uma Commissão, de que eu fiz parte, para tomar conta dos Vinhos da Companhia, e curar da sua administração. Esta Commissão prestou importantissimos serviços, e muito concorreu para o triumpho da nobre causa que alli se defendia, da qual o maior perigo era a falta de recursos, e a Commissão forneceu grande cópia delles não só em dinheiro effectivo: tuas tambem forneceu o Exercito de vinho, e de muitos utensilios e instrumentos para a defesa dos fortes e das linhas: a minha casa estava aberta de dia e de noite para satisfazer ás continuadas requisições que a toda a hora se faziam á Companhia, já de pipas vazias para os reductos e trincheiras, já de enchadas, piqueretes etc. etc. em fim a Companhia durante o memoravel cerco da Cidade Eterna entregou ao Governo mais de 700 contos de réis, em dinheiro, generos e mais effeitos: por tanto com esta explicação fique-se entendendo que se a Companhia foi banco de D. Miguel foi tambem banco para a Causa da Rainha e da Liberdade. Em quanto ao reconhecimento da divida, a que alludiu o Illustre Senador, não posso dar uma explicação tão clara porque no tempo a que se refere, já eu não pertencia á administração da Companhia, nem tinha ingerencia alguma nos seus negocios: direi com tudo, que a Companhia era ao mesmo tempo um banco commercial e uma casa fiscal que arrecadava rendas publicas, e applicava o seu producto á sustentação e obras da Academia, da Barra, das Estradas, como banco ou Companhia mostrou que o Governo lhe devia tantos contos (não sei quantos) que lhe forneceu durante o cerco; o Governo reconheceu esta divida sagrada e em vez de pagala com dinheiro effectivo, como era de rigorosa justiça, creio eu, não sei se me engano, pagou-a com Inscripções de 4 por cento, que valiam menos de metade do seu valôr representativo, quando o Governo havia pago em dinheiro forte a todos os outros Credores do