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DECRETO N.° 4:687

Devendo realizar-se no dia 22 do corrente mês a abertura solene do primeiro Congresso da República depois da revolução de 5 de Dezembro:

O Governo da República Portuguesa decreta, e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte :

Artigo 1.° É feriado nacional e considerado de grande gala o dia 22 de Julho de 1918.

Art. 2.° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Determina-se portanto que todas as autoridades, a quem o conhecimento e a

execução do presente decreto com força 'de lei pertencer, o cumpram e façam cumprir e guardar tam inteiramente como nele se contêm.