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17 DE SETEMBRO DE 1975 1347

turais por factores de ordem económica, a que se deve , em nosso entender, também juntar factores de ordem política ligados à superestrutura da sociedade.
Consideramos, é certo, que estes factores não são exclusivos, não condicionam em exclusivo todo o exercício idos direitos e deveres económicos, sociais e culturais, mas são para nós os factores que em última instância os condicionam. Julgávamos que da parte do PPD a ductilidade que manifesta no seu programa quando afirma reconhecer a validade das contribuições, de algumas pelo menos, do método de análise marxista lhe permitiria aderir a esta nova fórmula
que aqui apresentamos. Efectivamente seria de esperar o mínimo de coerência nesse aspecto, uma vez que o que aqui se pretende não é de forma alguma instituir um dogma marxista, mas é, sim, muito simplesmente, delinear, no fundo, a base fundamental do método de análise marxista que, segundo o PPD, tem também uma certa validade na análise da sociedade .Pelos vistos tal não acontece., o que pode uma vez mais patentear a contradição existente, muitas vezes, entre as intenções e os factos da parte do PPD. Esperávamos que um certo espaço da sua parte viesse possibilitar a adesão a esta fórmula que não parece, deforma alguma, ter o carácter tão vincadamente dogmático e mecanicístico que se poderia atribuir à fórmula anterior.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Ora, o que está em apreciação é a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado António Reis. Temos um pedido de palavra do Sr. Deputado Américo Duarte. Desejava saber se quer ocupar-se desta proposta, ou da sua proposta de aditamento.

Pausa.

O Sr. Américo Duarte (UDP): - É sobre a minha proposta.

O Sr. Presidente: - Então dar-lhe-emos a palavra oportunamente.

Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Pinto.

O Sr. Mário Pinto (PPD):- Sr. Presidente ,Srs. Deputados: O Partido Popular Democrático preferia, sem dúvida nenhuma, que o capítulo respeitante ao reconhecimento e garantia dos direitos e deveres económicos, sociais . e culturais não tivesse, no seu início , como introdução, qualquer artigo que pudesse ,embora a intenção não fosse necessariamente esta ,vir a ser interpretado de forma restritiva, condicionante ou, como o Sr. Deputado António Reis acaba de reconhecer, de qualquer modo em homenagem a uma concepção mecanicista que seria necessariamente desonrosa para os mesmos direitos e deveres económicos, sociais e culturais. O PPD, efectivamente, não reconhece esta necessidade, e por essa razão, e muito coerentemente, preferia que , efectivamente, não existisse nenhum artigo 1.º, dado que os vários direitos e algumas liberdades que neste capítulo se reconhecem estão todos eles devidamente garantidos e assegurados de forma coerente, embora se possa, evidentemente ,para diversos casos, discutir bem, mal, melhor ou pior. Contudo o PPD, se esta Assembleia entende iniciar este capítulo por uma disposição genérica, se efectivamente quer honrar o reconhecimento e a' garantia dos direitos económicos, sociais e culturais, se é essa a opção maioritária da Assembleia, não se nega nesse sentido o Partido Popular Democrático a colaborar. E foi por isso mesmo, e tendo já conhecimento da proposta de alteração do Partido Socialista, que apontava efectivamente para um correcção do projecto da Comissão, tanto no sentido de que ele não fosse tão acanhadamente economicista, como ainda no sentido de que ele não seja susceptível de uma interpretação restritiva ou determinística. Tendo, portanto, conhecimento desta proposta de alteração, o Partido Popular Democrático fez um esforço de reflexão no sentido de poder também contribuir para um eventual artigo 1.º
É nesse sentido que apresentou uma proposta, também de substituição, subscrita por mim, em nome do Grupo Parlamentar do PPD.
Portanto, estas considerações são para que fique bem claro que não há da parte do Partido Popular Democrático qualquer ideia de minorar ou menosprezar a proclamação e garantia dos direitos económicos, sociais e culturais. A intenção é contrária. Efectivamente, podemos estar em erro. Mas creio que fica bem claro qual é a posição do meu partido.
Pois bem, uma vez que efectivamente se entende que deve haver uma disposição inicial, então o Partido Popular Democrático pensa que essa disposição deve ser de tal maneira que não possa vir á ser interpretada num sentido restritivo ou condicionante do reconhecimento. Atenção, repito, do reconhecimento e ainda das garantias ou da segurança que o Estado deve dar a esses direitos, dos mesmos direitos e deveres económicos, sociais e culturais.
Assim, consideramos que a expressão da proposta do Partido Socialista, ao incluir o termo «condições», nos parece menos feliz.
Fazemos honra ao sentido realista do Partido Socialista, quando efectivamente pretende afirmar que os direitos económicos, sociais e culturais devem ser, são condicionados na sua efectivação, evidentemente, pelo nível ou ritmo do desenvolvimento económico e consequentemente pelo desenvolvimento infra-estrutural económico da sociedade.
Contudo, não nos parece que isso valha a pena neste artigo inicial. Não nos move a intenção de precaver ou munir o futuro legislador ordinário, perante as exigências, as premências do reconhecimento e das garantias necessárias aos direitos económicos, sociais e culturais.
Sem desdouro, pensamos que efectivamente a nossa proposta é melhor, visto que consideramos a socialização dos meios de produção, e aqui vamos talvez mais longe do que o próprio Partido Socialista ...
Vozes: - Eh!

O Orador: - ... que apenas se refere à colectivização dos principais meios de produção, mais longe, no sentido de que não pensamos que apenas a colectivização dos principais meios de produção deve ser orientada, ordenada à garantia dos direitos económicos, sociais e culturais, mas também a regulamentação e a socialização num sentido não ortodoxamente marxista, é evidente, dos demais meios de produção deve ser ordenada ou orientada neste sentido. Por outro lado, pensamos que não apenas a planificação