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17 DE SETEMBRO DE 1975 1345

rações, portanto, acerca deste artigo. É certo que o PPD tem feito cavalo de batalha da aprovação ou não deste artigo. Nós temos que compreender e tentar, portanto, analisar porque é que isto talvez aconteça.
Nós já fomos acusados, para a aprovação deste artigo, de, enfim, com todos os argumentos, no intuito de o retirar da Constituição. Agora, só faltava esta de o Sr. Deputado Pedro Roseta dizer que os Deputados da 3.ª Comissão não têm imaginação suficiente.
Outros argumentos como o maniqueísmo, o dogmatismo, já são característica do mesmo Sr. Deputado, também, portanto, nós estamos habituados a ouvir. E a mim parece-me que o Sr. Deputado é que deverá estar a cair muito no maniqueísmo e no dogmatismo.
Nós sabemos que, para a concretização prática destes direitos, o crescimento rápido da produção, quando ao serviço das classes trabalhadoras, é efectivamente uma condição fundamental. Sabemos também que a aprovação deste artigo está subordinada em parte a uma passagem do Plano de Acção Política, agora um dos documentos essenciais, portanto, de actuação do VI Governo Provisório, que diz: «Por sociedade socialista, como objectivo final a atingir, entende-se uma sociedade sem classes obtida pela colectivização dos meios de produção eliminando todas as formas de exploração do homem pelo homem.» É evidente que aqui, nesta passagem, poderemos extrair as devidas ilações.
Os argumentos subtis ou não subtis desenvolvidos pelo PPD para tentar retirar a concretização prática dos direitos e deveres económicos, sociais e culturais, não merece a nossa aprovação. Há um novo artigo proposto, a que nós daremos o nosso apoio, pois ele, não se referindo já só à efectivação, à extensão da propriedade social dos meios de produção e à planificação, do desenvolvimento económico visando o crescimento das forças produtivas, portanto inclui também a democratização das instituições.
Tenho dito.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Miguel.

O Sr. Francisco Miguel (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: As considerações do Sr. Deputado Pedro Roseta, há pouco aqui ouvidas, obrigam-me a mim também a fazer algumas considerações.
O Sr. Deputado, com uma obcessão anticomunista, vê em tudo o dedo dos marxistas, pondo artigos que têm essência marxista, segundo ele, porque o artigo proposto pela Comissão parece-se com o artigo 118.º da Constituição Soviética. Eu pergunto ao Sr. Deputado se, informado de que os Soviéticos comem com garfo e faca, ele vai renunciar a esses instrumentos para não comer como os Soviéticos?

Risos.

No final, o que se pretende com toda esta habilidade, esta ginástica intelectual de confundir os direitos que realmente devem ser garantidos aos trabalhadores com aqueles que há em países socialistas, ou não há em países capitalistas, o que se vê é o esforço dos elementos da burguesia, realmente, para nesta Constituição não ficarem como devem ficar, os artigos e a essência daquilo que interessa aos trabalhadores. Se esta Constituição foi, ou se quisermos que ela seja a expressão do movimento revolucionário iniciado em 25 de Abril, havemos de trabalhar para que os artigos correspondam realmente aos interesses do nosso povo. A ginástica intelectual que se vem aqui fazer, para dizer que este artigo não está bem, que deve ser suprimido ou substituído por outro ainda pior, é real e claramente, senão para todos, pelo menos, para mim, um esforço da burguesia conservadora, que está aqui para impedir que a Constituição seja aquela que interessa ao nosso país e ao nosso povo.
Tenho dito.

(O orador não reviu.)

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta, para uma segunda intervenção de cinco minutos.

O Sr. Pedro Roseta (PPD): - É muito curta. O Sr. Deputado não deve ter estado atento à minha intervenção, pois eu até lamentei que o seu partido e outros não tivessem tirado da Constituição da União Soviética algumas coisas que deviam ter tirado, como a inviolabilidade da pessoa humana, e não me opus a que tivessem tirado o direito ao repouso, copiando o artigo 119.º, que é o artigo 6.º da Comissão; pelo contrário, congratulei-me.' Portanto, com certeza que não ouviu.
Em segundo lugar, devo esclarecer mais uma vez, para não haver manipulação clara das minhas palavras, que o que eu disse era que não queria que ficasse este artigo emblemático, mas queria que ficassem os direitos referidos, porque o que não quero é que fiquem disposições que deixem ao arbítrio de novas classes dirigentes a possibilidade de efectivar ou não tais direitos.
E a propósito de conservadores ou não conservadores, devo também mais uma vez chamar a atenção que foram efectivamente os sociais-democratas que conseguiram efectivar esses direitos, além de os terem inscrito nalgumas constituições. Não há, que eu conheça, nenhumas outras sociedades no mundo, independentemente dos inúmeros defeitos que todos reconhecemos às sociais-democracias, não há nenhumas outras que tenham conseguido compatibilizar o direito à greve com o direito à saúde, o direito à habitação com o direito à liberdade de ensino, etc.
Enquanto nas sociedades capitalistas são coarctadas as possibilidades de efectivação dos direitos reais, económicos e sociais, nas sociedades autodenominadas «socialistas» são efectivamente garantidos direitos económicos e sociais, mas são coarctados, na realidade, direitos tão importantes como o direito à liberdade sindical, o direito à greve, o direito à liberdade de ensino, etc.

Vozes: - Isso não é verdade!

O Orador: - Esta é que é a verdade.