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4 DE JANEIRO DE 1984 2619

directivos da Ordem têm sido sistematicamente de uma determinada facção.

O projecto que acompanha este pedido de autorização foi elaborado por uma facção dos advogados, através da actual direcção da Ordem. É esse projecto que se vai agora impor a toda uma classe.
Não será isto, por um lado, um intervencionalismo exagerado do Estado perante uma associação e, por outro lado, defraudar a vontade de uma classe que, neste caso concreto, até nem tem criado grandes problemas? Eu reconheceria ser muito mais necessário e urgente rever o Estatuto da Ordem dos Médicos - que tem ultrapassado em inúmeros casos as funções estatutárias, criando vários problemas, designadamente decretando greves, facto para que constitucionalmente não tem legitimidade -, do que rever o Estatuto da Ordem dos Advogados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça: O Governo pediu e obteve oportunamente - chegaram a estar agendados em 26 de Julho de 1983 - pedidos de prioridade e urgência para a discussão da proposta de lei n.º 31/III, sobre a legislação para aprovação da Lei da Radiodifusão e o Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, para a proposta de lei n.º 24/III, que regulamentaria a Lei n.º 65/77, no que respeita aos piquetes de greve e ao lock-out, para a proposta de lei n.º 19/III, que concede ao Governo autorização para alterar parcialmente a Lei de Bases do Serviço Nacional de Saúde, para a proposta de lei n.º 4/III, sobre a Lei de Segurança Interna.
A minha primeira questão era saber quais as razões que determinaram a ultrapassagem destas urgências, admitidas e solicitadas pelo Governo e concedidas pela Assembleia, a favor desta proposta de lei.
A segunda questão tem a ver com a urgência desta matéria em relação a outras contempladas no Programa do Governo.
A terceira e última questão diz respeito ao próprio âmbito das urgências da actividade do Ministério da justiça. O artigo 240.º da Lei Constitucional n.º 1/82, de 30 de Setembro, fixou em 150 dias o prazo para a revisão da legislação respeitante ao Conselho Superior da Magistratura e ao Estatuto dos Juízes. Os 150 dias estão há longo tempo ultrapassados, mesmo na vigência do actual Governo.
O artigo 241.º da mesma Lei Constitucional implica a necessidade da regulamentação do reconhecimento do direito ao interesse legalmente protegido, que entrou em vigor em 1 de Outubro de 1974.
Quais os critérios pelos quais estas duas urgências conferidas pela Lei de Revisão Constitucional foram também ultrapassadas por esta urgência?

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP quis ter a amabilidade de me dar as boas-vindas neste ano fazendo-me uma longa
série de perguntas, todas elas basicamente redutíveis a 3 ou 4 pontos.
O primeiro desses pontos diz respeito à razão da urgência. Devo dizer que este Estatuto, cujo projecto instrui a proposta de lei de autorização, já foi objecto de um longo estudo na Ordem dos Advogados, iniciado de uma forma sistemática em 1977, através de uma comissão de reforma criada para o efeito, o qual foi publicada na revista da Ordem para conhecimento e apreciação da classe. Houve sucessivos projectos, que foram finalmente revistos e sistematizados ao longo do último triénio, tendo-se tomado em atenção as sugestões e reparos que foram sendo suscitados.
O projecto assim reelaborado voltou a ser publicado no Boletim da Ordem dos Advogados em Janeiro de 1983, para consideração dos advogados e estagiários, tendo dado lugar a novos aperfeiçoamentos e alterações, designadamente quanto ao estágio, em função dos comentários que foram feitos.
Trata-se, portanto, de um projecto que já tem uma longa história, ou seja, não é algo que surja abruptamente como uma inovação para se aproveitar de uma determinada conjuntura.
Aliás, já chegou a estar formulada, mas acabou por não ser entregue na Câmara, como é do conhecimento de pelo menos um certo número de deputados, um pedido de autorização legislativa precisamente sobre esta matéria. Como o Sr. Deputado Magalhães Mota não ignorará, foram só circunstâncias de intenso trabalho na última fase da sessão que impediram a discussão dessa autorização legislativa.
Em segundo lugar, não percebo muito bem o sentido da argumentação do PCP: se por um lado vem dizer que o Governo considera as questões como corporativas - o que parece entender-se que tal significa admitir-se que os próprios interessados se auto-regulam em relação à sua Ordem -, por outro lado acusa o Governo de ingerência nas actividades dos advogados, dizendo que eles próprios é que deveriam regular os seus próprios interesses. 15to é um pouco contraditório.
Em qualquer circunstância, devo dizer que o projecto - que não passa, neste momento, de um projecto que se destina a elucidar alguns aspectos, algumas concretizações da autorização legislativa - foi apresentado ao Governo (tendo este precedido à sua reelaboração) pelos órgãos legítimos e actuais da Ordem dos Advogados que, naturalmente, foram eleitos em termos democráticos. Penso até que esse ponto não pode ser esquecido.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pela gestão cessante!

O Orador: - Depois, acresce que em matéria de eleições, dado o circunstancialismo que já há pouco referi quanto à apresentação da proposta, não foi a sua realização próxima que ditou nem a elaboração da proposta - como, aliás, já disse quando me reportei à longa história dos seus trabalhos preparatórios -, nem a sua apresentação neste momento - recordo, mais uma vez, que se ficou a dever ao excesso de trabalho desta Câmara a não discussão em Julho desta proposta.
De qualquer forma, não há, em matéria eleitoral, nenhumas alterações substanciais que se possam traduzir no próximo acto eleitoral, nem o Governo pre-