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3170 | I Série - Número 80 | 11 de Maio de 2001

 

lação ao trabalho, no momento em que se põe o problema das fusões de empresas, que aqui já discutimos - e aí até tivemos muitos pontos de concordância e de convergência -, os sindicatos «perderam o pé» quanto a esses temas. E é por isso que se torna difícil cobrar quotas, é por isso que os trabalhadores não pagam essas quotas.
E sabem por que é que os sindicatos não percebem esses novos temas, Srs. Deputados? Eu sou um observador da realidade sindical e creio que, se calhar, eles não percebem os novos temas porque são sempre os mesmos.

O Sr. Vicente Merendas (PCP): - Isso também acontece nas associações empresariais!

O Orador: - Também acontece nas associações empresariais, mas, olhando para os sindicatos, vemos lá sempre os mesmos, há tanto tempo, sem nenhuma capacidade de controlo ou de renovação, a dizerem as mesmas coisas. Se eles são os mesmos há tantos anos, como é que hão de perceber os novos problemas?

Aplausos do CDS-PP.

Se calhar é esse o problema!
Quanto aos projectos de lei em concreto, porque já tenho pouco tempo, direi apenas que o projecto do PS é inócuo, pouco inovador e pouco interessante, inclusivamente na parte que o Sr. Deputado Artur Penedos destaca, a das sanções.
Sr. Deputado, as sanções já existem, estão previstas hoje em dia! Está prevista a gravidade em matéria contra-ordenacional e o crime de abuso de confiança também, e é aplicável, obviamente! De resto, é o que acontece com as contribuições para a segurança social, como sabe. O regime é aplicável exactamente nos mesmos termos e, portanto, não há aí nenhuma novidade de fundo, ao contrário do que os senhores dizem.
O projecto do PCP tem exactamente esse mesmo problema e, portanto, não há nessa matéria sancionatória novidade alguma. Porém, creio que há uma gravidade maior: na minha opinião, instituir como princípio único este sistema de cobrança por parte da empresa por vontade do trabalhador, vai claramente contra um princípio fundamental, que já não é o da liberdade sindical mas, sim, o da autonomia colectiva. É que estes direitos são de facto direitos colectivos e exercê-los no quadro da autonomia colectiva e regulá-los nestes termos atenta contra essa autonomia colectiva.
Repare, Sr. Deputado, que não há lei alguma que seja tão clara como a que diz que o Estado não pode intervir na organização e no funcionamento dos sindicatos. Porquê? Para assegurar - e todos o sabemos - a liberdade sindical. Os senhores, ao criarem por lei um sistema único de cobrança, estão a intervir por lei e por vontade do Estado na autonomia e na organização dos sindicatos e é por isso que este projecto não é aceitável, Srs. Deputados.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostava de contribuir para esta discussão contando-vos uma pequena história da minha investigação, há uns anos, sobre as realidades económicas na indústria têxtil do norte.
Durante essa investigação, encontrei, em relação aos anos 40, um conjunto de entidades patronais requerendo à Polícia de Vigilância e Defesa do Estado, como então se chamava, que interviesse na sua área e nas suas empresas contra a tentativa subversiva de constituir sindicatos. A Polícia de Vigilância foi às empresas e fez um relatório aos empregadores dizendo-lhes: os trabalhadores que nós interrogámos acerca destas actividades estão a tentar constituir sindicatos nacionais, ou seja, sindicatos corporativos. E os patrões respondiam: mas nós nem desses cá queremos.
Ou seja, só foi possível, num regime de falta de liberdade de associação e de total desequilíbrio entre o capital e o trabalho, manter o sindicalismo com sindicatos corporativos do Estado, de filiação obrigatória, com quotas obrigatoriamente cobradas, porque não havia, de todo em todo, nenhuma espécie de relação de igualdade.
Essa cultura de hostilização à existência de sindicatos e, ainda por cima, à cobrança de quotas, está extremamente enraizada na cultura empresarial portuguesa, vendo-se com desconfiança, em geral, a pura actividade sindical e a cobrança das quotas.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Por isso, em democracia, houve que mudar estas coisas. Quando se fala em livre associativismo, parece que, dentro de uma empresa, sobretudo nos tempos actuais, de flexibilização de desregulamentação do trabalho, em que há uma verdadeira ofensiva implícita às organizações de trabalhadores nas empresas, há uma relação de igualdade nas empresas. Mas não há!
É evidente que, sobretudo numa situação como a actual, o arbítrio do patronato, exactamente tentando punir, intimidar e desincentivar quem se sindicaliza, é uma realidade perfeitamente actual e que todos conhecem. E foi por isso que em democracia se tentou, numa primeira lei, criar um sistema em que se estabelecesse uma relativa imposição quanto à cobrança das quotas, em defesa dos direitos sindicais, que é a parte mais fraca. O Estado tem de intervir em favor dos sindicatos porque, na relação empresarial, sobretudo nos dias de hoje, a parte mais fraca é a que trabalha para o empregador.
Ora, essa lei foi insuficiente e ao que se assiste hoje na maioria das empresas é à violação aberta desses normativos. Há pressões de todos os lados, de norte a sul do País, para não sindicalizar, para não cobrar quotas, tornando-se necessário tomar alguma medida legislativa nesse sentido.
Portanto, o Bloco de Esquerda considera que os dois projectos de lei são bons, identifica-se com ambos e entende que eles devem ser aprovados e baixar à comissão especializada.

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