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3166 | I Série - Número 80 | 11 de Maio de 2001

 

na nossa sociedade. É este, Sr. Deputado, o significado do nosso projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Para apresentar o projecto de lei n.º 395/VIII, tem a palavra o Sr. Deputado Vicente Merendas.

O Sr. Vicente Merendas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aos sindicatos, dada a sua natureza de organização de classe, tem vindo a ser reconhecida uma cada vez maior e mais importante dimensão social, que se alarga para além dos interesses socioprofissionais estritos dos seus associados, o que torna o movimento sindical como um movimento social crescentemente indispensável na sociedade do presente e no futuro, ao contrário do que alguns teóricos têm sucessivamente anunciado.
Constituindo uma peça indispensável na construção e no desenvolvimento democrático da sociedade, é necessário que sejam criadas todas as condições que permitam garantir um movimento sindical forte, autónomo e financeiramente sustentado. É neste sentido que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta este projecto de lei, instituindo um novo sistema de cobrança e entrega de quotas sindicais, como contributo para melhorar a concretização do princípio da independência dos sindicatos, consagrado na Constituição da República Portuguesa, o qual, nos termos da lei fundamental, deverá ser garantido por lei.
A Lei n.º 57/77, de 5 de Agosto, em vigor, que, no essencial, tem sido uma lei positiva, carece, naturalmente, ao fim de 24 anos, de actualização e adaptação à sociedade dos nossos dias e de compatibilização com a legislação laboral entretanto aprovada.
O presente projecto de lei tem como objectivo melhorar, alargar e aperfeiçoar o sistema de cobrança vigente.
Tratando-se de uma matéria de grande sensibilidade e com fortes repercussões na actividade sindical, frequentemente motivadora de conflitos nos locais de trabalho com entidades patronais que ignoram ou se recusam à cobrança das quotas que os trabalhadores querem pagar, consideramos que o novo regime jurídico a estabelecer deverá ser um regime claro e objectivo.
É neste sentido que propomos:
O abandono da exigência de celebração prévia de um acordo entre entidades ou associações patronais e associações sindicais para a cobrança das quotas sindicais, o que, na vigência da lei que se pretende substituir, se tem traduzido, em muitos casos, na sua não aplicação, porque muitas associações patronais fazem uso do poder de «veto», que, na prática, a lei lhes confere, ao recusarem qualquer acordo com as associações sindicais;

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - A consagração expressa da possibilidade de tratamento automatizado de dados pessoais dos trabalhadores referentes à filiação sindical, desde que exclusivamente utilizados na aplicação do sistema de cobrança e entrega de quotas sindicais, possibilidade que, embora expressamente prevista na nova redacção da lei de protecção de dados pessoais, continua a ser fonte de litígio em muitas empresas;

A Sr.ª Natália Filipe (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O sancionamento adequado das situações de retenção ilícita por parte das entidades empregadoras dos valores deduzidos a título de quotização sindical nas retribuições dos trabalhadores;
A disposição reguladora da sucessão dos regimes jurídicos de cobrança de quotas sindicais, acautelando a validade dos sistemas de cobrança de quotas sindicais que vêm a ser praticados.
Há outras situações que urge alterar, pelo que o nosso projecto de lei prevê, por um lado, que a omissão de cobrança da quotização sindical, relativamente ao trabalhador que a haja autorizado, constitui uma contra-ordenação grave, e, por outro lado, que a retenção dos valores, por parte da entidade empregadora, com a sua não entrega em tempo ao sindicato, configura crime de abuso de confiança, previsto e punido nos termos do Código Penal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista, que tem vários aspectos que merecem o nosso acordo, suscita-nos, porém, algumas dúvidas, que aqui deixo expressas.
Por exemplo, no que se refere às consequências para as entidades empregadoras pelo incumprimento do presente diploma, especialmente no que concerne à retenção e não entrega das quotizações, se numa primeira leitura parece representar um agravamento do regime, não passa de um real desagravamento penal.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Já está esclarecido!

O Orador: - Obrigado, Sr. Deputado.
Sendo a retenção e não entrega das quotizações uma situação idêntica à retenção ilícita das contribuições dos trabalhadores para a segurança social e para o IRS, entendemos que deverá estar sujeita à moldura penal prevista para o crime de abuso de confiança, sob pena de se estar a discriminar os destinatários destas verbas, os sindicatos.
Por outro lado, o projecto de lei do PS não contempla uma disposição normativa que assegure a sucessão dos regimes jurídicos de cobrança das quotas sindicais, garantindo a dispensa de apresentação de novas declarações a todos os trabalhadores cujas entidades empregadoras já procedem actualmente à dedução das quotas sindicais nas respectivas retribuições. A transição, no nosso projecto de lei, está expressamente garantida pelo texto que apresentamos.
Pensamos, contudo, que a discussão, na especialidade, dos dois projectos de lei pode conduzir à elaboração de uma boa lei, que corresponda às preocupações que estão subjacentes à sua apresentação.
Pela nossa parte, estamos disponíveis para esse trabalho de aperfeiçoamento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os sindicatos, como instituições, merecem que os seus direitos sejam salvaguardados e que a sua dignidade seja respeitada.
Para o desenvolvimento do País, onde a presença de sindicatos fortes constitui uma componente indispensável, é fundamental que a dignidade do trabalho e os direitos dos trabalhadores sejam não só respeitados mas também

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