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3171 | I Série - Número 80 | 11 de Maio de 2001

 

Por outro lado, o BE considera também que falar, a propósito disto, de livre associativismo é querer deixar as mãos livres a uma situação de abuso e de prepotência patronal, frequentíssima em muitas empresas, à qual o Estado, naturalmente, em nome do equilíbrio das relações de trabalho, tem de pôr cobro. E, para isso, há que haver regulamentação.
Entendemos que os trabalhadores devem poder, por livre vontade, descontar as suas quotas sindicais e que os empregadores que não cumprirem esse normativo devem ser punidos, nos termos em que os projectos propõem e de uma forma equiparável aos descontos para a segurança social.
Sabemos também que há dificuldades, que o mundo de hoje, de desregulamentação, de neoliberalismo, de flexibilização, é difícil para a actividade sindical e para a luta dos trabalhadores em geral, mas entendemos que, sendo essa uma parte que deve ser particularmente protegida pelo Estado, porque respeita aos direitos sociais, ao direito de os mais fracos se defenderem, naturalmente que o Estado deve tomar medidas no sentido de proteger e assegurar o funcionamento das associações sindicais, no sentido da defesa dos seus direitos.
O Estado não é neutro neste aspecto, porque também as relações entre o capital e o trabalho nesta matéria não são iguais, são desiguais. Nesse sentido, o Estado tem uma orientação: ou a favor de uns ou a favor de outros! Naturalmente que os senhores apoiam a gritaria que o patronato fez contra esta matéria e é natural que os partidos à esquerda apoiem o contrário, apresentando os projectos de lei que apresentaram e com os quais estamos de acordo.

Aplausos do Deputado do PS Barbosa de Oliveira.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O actual regime de cobranças e entrega de quotas sindicais tem encontrado muitas dificuldades de aplicação, nomeadamente porque a lei em vigor faz depender essa cobrança de um acordo entre as entidades patronais e as associações sindicais.
Um outro obstáculo que se levanta é o facto de haver algumas dúvidas quanto à conformidade do tratamento informático desses dados com o texto constitucional. Os projectos que hoje estamos a discutir procuram remover alguns dos obstáculos que se sentem com a aplicação da lei em vigor.
Assim, no que diz respeito à necessidade de acordo entre as associações patronais e sindicais, tanto o projecto de lei do Partido Socialista como o do Partido Comunista o dispensam. Ainda que o Partido Socialista continue a prever tal acordo no seu projecto, acaba por dispensá-lo, uma vez que abre a possibilidade de a cobrança poder ser efectuada desde que o trabalhador o solicite à entidade empregadora.
É uma medida, na nossa perspectiva, sensata, que acaba por resolver alguns problemas que resultam da actual lei e que têm a ver também com a questão da prova. É que há decisões de tribunais que, não conseguindo provar a existência desse acordo, acabam por concluir que as entidades patronais não têm a obrigação de fazer a cobrança e de a devolver aos sindicatos.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Por outro lado, a previsão constante do n.º 3 do artigo 5.º do projecto de lei do PCP poderá representar a chave para a resolução de alguns litígios que se têm verificado e que têm a ver com registos informáticos.
Na verdade, algumas empresas - que, aliás, se encontravam vinculadas por acordo, ao abrigo da actual lei - têm declarado, unilateralmente, deixar de praticar este sistema, pelo facto de o processamento do desconto da quotização ser informatizado, o que, na leitura dessas empresas, poderá colidir com o n.º 3 do artigo 35.º da Constituição. Os Verdes entendem que a solução apontada no projecto de lei do PCP vem pôr termo aos litígios ou às dúvidas que, sobre essa matéria, se levantavam.
Assim e apesar das diferenças entre os dois projectos, Os Verdes consideram que eles podem ser um bom contributo para a boa aplicação do regime que hoje está a ser discutido e vão, portanto, votar a favor de ambos.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho e Formação.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho e Formação (António Dornelas): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero começar esta minha intervenção por saudar as iniciativas que estão na origem deste debate, isto é, o projecto de lei n.º 346/VIII, do Partido Socialista, e o projecto de lei n.º 395/VIII, do Partido Comunista Português, que vêm propor a revogação do regime jurídico da cobrança de quotizações sindicais, presentemente regulado pela Lei n.º 57/77, e o consequente estabelecimento de um novo sistema de cobrança de quotas sindicais.
Permanecendo inteiramente fiel aos princípios da liberdade sindical de que se orgulha, volvidos mais de 20 anos sobre a entrada em vigor da Lei n.º 57/77, também o Governo entende que está chegado o momento de repensar as soluções então adoptadas.
Na verdade, o regime de cobrança de quotas actualmente em vigor, por fazer depender a possibilidade de dedução das referidas quotas na retribuição do trabalhador da existência de acordos previamente estabelecidos entre a entidade empregadora ou associação patronal e os sindicatos, limita o número de trabalhadores que podem usufruir desta forma facilitada de pagamento de quotas sindicais.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ora, à luz do relacionamento actualmente existente entre sindicatos e associações patronais, ilustrado, para citar um só exemplo, na participação de uns e de outros na concertação social, não parece que se justifique a manutenção daquela restrição.

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