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0302 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, quero apenas informar a Câmara de que vou entregar na Mesa uma declaração de voto sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado. É um direito.
Srs. Deputados, ainda em relação ao artigo 33.º, vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.º 6, resultante da alteração sistemática operada pela aprovação da proposta anterior, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

6 - Não é admitida a extradição, nem a entrega a qualquer título, por motivos políticos ou por crimes a que corresponda, segundo o direito do Estado requisitante, pena de morte ou outra de que resulte lesão irreversível da integridade física.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.º 3 do artigo 34.º, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, de Os Verdes, do BE e de 1 Deputado do PS.

É a seguinte:

3 - Ninguém pode entrar durante a noite no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento, salvo em situação de flagrante delito ou mediante autorização judicial em casos de criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, incluindo o terrorismo e o tráfico de pessoas, de armas e de estupefacientes, nos termos previstos na lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 118.º, ficando o actual corpo do artigo como n.º 1, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, dada a importância desta proposta, gostaria que pedisse aos Srs. Deputados para se levantarem aquando da votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar da forma que foi solicitada pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputado do PS.

Era a seguinte:

1 - (actual corpo do artigo)
2 - A lei pode estabelecer limites à renovação sucessiva do mandato dos titulares de cargos políticos e do exercício de altos cargos públicos, com natureza executiva e duração certa.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, é penas para informar a Mesa de que a bancada do Partido Socialista vai entregar uma declaração de voto sobre a matéria.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Ah!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do artigo 270.º, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção de 1 Deputado do PS.

É a seguinte:

A lei pode estabelecer, na estrita medida das exigências próprias das respectivas funções, restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva dos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, bem como por agentes dos serviços e das forças de segurança e, no caso destas, a não admissão do direito à greve, mesmo quando reconhecido o direito de associação sindical.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração à alínea c) do n.º 4 do artigo 115.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

c) As matérias previstas no artigo 161.º da Constituição, com excepção no que respeita à alínea i), das Convenções a que se refere o n.º 6 do artigo 7.º, e sem prejuízo do disposto no número seguinte;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegou o momento solene da votação final global.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

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