O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE DEZEMBRO DE 2012

39

Creio, no entanto, Sr. Secretário de Estado, que há ainda muito para resolver neste Decreto-Lei que vem

apenso à autorização legislativa, desde logo, e à cabeça, a matéria relativa ao horário de trabalho.

Sr. Secretário de Estado, não é possível que façamos uma lei onde se diz que estes trabalhadores têm

como horário semanal 44 horas, quando em nenhum ordenamento jurídico nacional esse horário é praticado,

uma vez que, desde o Código do Trabalho aos diplomas aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas,

não existe esse horário.

Portanto, creio que tem de dar-se um sinal inequívoco e claro de que o horário semanal é de 40 horas,

porque isso é de justiça mínima.

Relativamente à questão dos feriados, quero dizer que quando se determinam dias concretos correm-se

sempre riscos de cada um achar mais importante um dia ou outro, mas o que é facto é que o Governo faz aqui

uma opção clara, determinando como obrigatórios o 10 de junho e o 25 de dezembro.

Então, a partir daqui também fogem os argumentos do Sr. Deputado do PSD relativamente aos outros

feriados. E o que o Bloco de Esquerda defende é que não é entendível nem aceitável que, determinando-se

como obrigatórios o 10 de junho e o 25 de dezembro, o mesmo não aconteça com o 25 de Abril e o 1.º de

Maio, sendo que, em muitos países, o 1.º de Maio é coincidente, mas noutros não será. Creio, portanto ser

absolutamente imprescindível incluir estes dois feriados.

Passo agora a abordar o conteúdo funcional daquela célebre carreira unicategorial, que é um nome muito

pomposo, parecendo até que estamos a tratar de pessoas muito importantes. Infelizmente, Sr. Secretário de

Estado, ao discriminar todas as funções que estas categorias têm, nomeadamente nas residências, não

podemos aceitar que, numa residência oficial do Estado, haja trabalhadores que têm como tarefa tratar dos

animais domésticos do senhor que manda na residência. Sr. Secretário de Estado, isso é um pouco demais! É

o dinheiro dos contribuintes que está a pagar essa situação! Não estamos a falar de pessoas que são

trabalhadores domésticos pessoais, estamos a falar de residências oficiais com trabalhadores em funções

públicas, que prestam serviço público! Essa situação é, pois, inaceitável!

A finalizar, quero dizer que esperamos que a legislação complementar, que é tão ou mais importante que

esta que hoje aqui discutimos, traduza, de facto, tabelas remuneratórias justas e adequadas aos países, que

resolva, de vez, o problema das pessoas que, tendo 70 anos, são obrigadas a continuar a trabalhar, porque

não têm qualquer esquema de proteção social e que resolva também os problemas da saúde.

Espera-se que o Secretário de Estado mantenha com os sindicatos esta ponte de diálogo para conseguir

fazer uma legislação complementar digna.

No entender do Bloco de Esquerda, fizeram-se alguns avanços, mas há que resolver estes problemas

concretos que agora referi, porque, a não ser assim, este diploma não terá a nossa concordância.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Ramos.

O Sr. José Lino Ramos (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: A

primeira palavra é para salientar a capacidade do Governo para intervir numa área que era por muitos

considerada uma manta de retalhos legislativa e, sobretudo, para enaltecer a capacidade de diálogo que foi

possível estabelecer com os sindicatos, que saúdo, e que representam estes trabalhadores, de forma a obter

um importante consenso em torno de matérias de que este diploma trata.

Os trabalhadores dos serviços abrangidos por este diploma são a face externa de Portugal no mundo, têm

uma missão de representação e de apoio às nossas comunidades, e este diploma vem, sobretudo, valorizar

esse seu papel.

Com este diploma, o Governo pretende adaptar o estatuto destes trabalhadores às recentes alterações do

regime laboral da Administração Pública, sem nunca perder de vista, no entanto, as suas especificidades.

São, a nosso ver, propostas que fazem todo o sentido e, dada a sua equidade e necessidade, saliento três

ou quatro aspetos.

Desde logo, em sede de proteção na saúde e do sistema de previdência, mantém-se a prática de inscrever

os trabalhadores nos sistemas de previdência locais, com a inovação da possibilidade de se contratar um

seguro privado, dando melhor proteção na doença a estes trabalhadores.