13 DE DEZEMBRO DE 2012
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Creio, no entanto, Sr. Secretário de Estado, que há ainda muito para resolver neste Decreto-Lei que vem
apenso à autorização legislativa, desde logo, e à cabeça, a matéria relativa ao horário de trabalho.
Sr. Secretário de Estado, não é possível que façamos uma lei onde se diz que estes trabalhadores têm
como horário semanal 44 horas, quando em nenhum ordenamento jurídico nacional esse horário é praticado,
uma vez que, desde o Código do Trabalho aos diplomas aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas,
não existe esse horário.
Portanto, creio que tem de dar-se um sinal inequívoco e claro de que o horário semanal é de 40 horas,
porque isso é de justiça mínima.
Relativamente à questão dos feriados, quero dizer que quando se determinam dias concretos correm-se
sempre riscos de cada um achar mais importante um dia ou outro, mas o que é facto é que o Governo faz aqui
uma opção clara, determinando como obrigatórios o 10 de junho e o 25 de dezembro.
Então, a partir daqui também fogem os argumentos do Sr. Deputado do PSD relativamente aos outros
feriados. E o que o Bloco de Esquerda defende é que não é entendível nem aceitável que, determinando-se
como obrigatórios o 10 de junho e o 25 de dezembro, o mesmo não aconteça com o 25 de Abril e o 1.º de
Maio, sendo que, em muitos países, o 1.º de Maio é coincidente, mas noutros não será. Creio, portanto ser
absolutamente imprescindível incluir estes dois feriados.
Passo agora a abordar o conteúdo funcional daquela célebre carreira unicategorial, que é um nome muito
pomposo, parecendo até que estamos a tratar de pessoas muito importantes. Infelizmente, Sr. Secretário de
Estado, ao discriminar todas as funções que estas categorias têm, nomeadamente nas residências, não
podemos aceitar que, numa residência oficial do Estado, haja trabalhadores que têm como tarefa tratar dos
animais domésticos do senhor que manda na residência. Sr. Secretário de Estado, isso é um pouco demais! É
o dinheiro dos contribuintes que está a pagar essa situação! Não estamos a falar de pessoas que são
trabalhadores domésticos pessoais, estamos a falar de residências oficiais com trabalhadores em funções
públicas, que prestam serviço público! Essa situação é, pois, inaceitável!
A finalizar, quero dizer que esperamos que a legislação complementar, que é tão ou mais importante que
esta que hoje aqui discutimos, traduza, de facto, tabelas remuneratórias justas e adequadas aos países, que
resolva, de vez, o problema das pessoas que, tendo 70 anos, são obrigadas a continuar a trabalhar, porque
não têm qualquer esquema de proteção social e que resolva também os problemas da saúde.
Espera-se que o Secretário de Estado mantenha com os sindicatos esta ponte de diálogo para conseguir
fazer uma legislação complementar digna.
No entender do Bloco de Esquerda, fizeram-se alguns avanços, mas há que resolver estes problemas
concretos que agora referi, porque, a não ser assim, este diploma não terá a nossa concordância.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Ramos.
O Sr. José Lino Ramos (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: A
primeira palavra é para salientar a capacidade do Governo para intervir numa área que era por muitos
considerada uma manta de retalhos legislativa e, sobretudo, para enaltecer a capacidade de diálogo que foi
possível estabelecer com os sindicatos, que saúdo, e que representam estes trabalhadores, de forma a obter
um importante consenso em torno de matérias de que este diploma trata.
Os trabalhadores dos serviços abrangidos por este diploma são a face externa de Portugal no mundo, têm
uma missão de representação e de apoio às nossas comunidades, e este diploma vem, sobretudo, valorizar
esse seu papel.
Com este diploma, o Governo pretende adaptar o estatuto destes trabalhadores às recentes alterações do
regime laboral da Administração Pública, sem nunca perder de vista, no entanto, as suas especificidades.
São, a nosso ver, propostas que fazem todo o sentido e, dada a sua equidade e necessidade, saliento três
ou quatro aspetos.
Desde logo, em sede de proteção na saúde e do sistema de previdência, mantém-se a prática de inscrever
os trabalhadores nos sistemas de previdência locais, com a inovação da possibilidade de se contratar um
seguro privado, dando melhor proteção na doença a estes trabalhadores.