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I SÉRIE — NÚMERO 29

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O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!

O Sr. Mendes Bota (PSD): — Esta Convenção comporta uma definição de género como uma categoria

socialmente construída, que comete às mulheres e aos homens os seus papéis e comportamentos

particulares.

Foi aqui mencionado o instrumento da monitorização. Permitam-me só salientar que é a primeira

Convenção no mundo que comete um papel para os parlamentos nacionaise para a Assembleia Parlamentar

do Conselho da Europa: há um lugar para os Deputados participarem no processo de monitorização.

Existem tipos de violência que ainda não encontram, nem total nem parcialmente, acolhimento na ordem

jurídica de muitos países, como a violência psicológica, o stalking, a violência e o assédio sexuais, a violação,

– incluindo a violação conjugal –, o aborto, a esterilização e o casamento forçados, a mutilação genital

feminina ou os chamados «crimes de honra», que mais aprouvera de desonra se chamassem, para quem os

pratica e para a comunidade que os consente.

É de aplaudir a mãos cheias e com estrondo esta coragem de colocar preto no branco, em papel

convencional, este laço estreito que deve ligar o advento de uma verdadeira igualdade com o erradicar da

violência de género. Não ficam de fora deste texto nem os homens, nem os jovens, nem os idosos, nem as

crianças – e assim funcione a lógica holística que liga os quatro P’s — da prevenção, da proteção, da

penalização e das políticas integradas.

Mas que aproveitemos este momento, esta oportunidade, para lançar as bases de um novo paradigma de

um novo sistema jurídico e operacional de combate à violência de género. Passemos da fase da violência

doméstica à fase da violência de género mais ampla, mais para lá das quatro paredes familiares.

Passemos do tempo da sensibilização ao tempo da responsabilização, do Estado, de todos e de cada um

de nós, colocando a ênfase na prevenção, desde a escola mais tenrinha até à mobilização dos homens para

esta causa.

É um combate de longa duração, porque se trata de um fenómeno estrutural, que se reproduz de geração

em geração, e que provoca mais vítimas do que a guerra civil das estradas ou os conflitos armados.

A Assembleia da República, ao ratificar por unanimidade a Convenção de Istambul, como ouso desde já

antecipar, estará a aplicar o pacto de regime que nesta matéria une todas as forças e sensibilidades políticas

do País. Ai, como seria bom e bonito e bom que, noutras áreas da sociedade, este milagre também fosse

possível! Mas, ao fazê-lo, este Parlamento estará a contribuir para o direito à felicidade de muitos milhões de

seres humanos, predominantemente mulheres.

Com 33 anos de vida política, sinto que é a coisa mais útil em que participei, porque a solidariedade

também pode ser contagiosa!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elza Pais.

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: A assinatura

e a ratificação da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as

Mulheres e a Violência Doméstica colocou Portugal na linha da frente no combate à violência de género. Já

aqui foi dito que fomos dos primeiros países a assiná-la e somos dos primeiros países a ratifica-la. Fica

claramente definida a prioridade política no combate à violência de género, mas também fica definida a

transversalidade política deste combate.

Uma palavra de reconhecimento para o Sr. Deputado Mendes Bota, caríssimo colega e amigo, pelo

trabalho realizado no Conselho da Europa em prol desta causa, sendo um exemplo que espero traga muitos

mais homens à defesa dos direitos humanos das mulheres.

Com esta Convenção, a violência contra as mulheres é definitivamente assumida como uma violência de

género nas suas diversas dimensões: violência doméstica, mutilação genital feminina, violação, assédio e

tantas, tantas, outras formas de violência psicológica, sexual, física e económica.