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I SÉRIE — NÚMERO 29

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No plano das carreiras profissionais, é de salientar que este diploma abre a porta à possibilidade de uma

verdadeira progressão na carreira, inexistente até agora. As chefias intermédias, com o novo regime, passam

a ser exercidas em comissão de serviço por um período de três anos, renovável, sujeito a concurso, à

semelhança dos cargos das demais chefias da Administração Pública.

Mas há mais argumentos a favor desta alteração: no plano do trabalho doméstico, criam-se regras

específicas, decalcando-o do regime do pessoal doméstico em Portugal, com as devidas especificidades e,

eventualmente, com necessidade de pontuais afinações.

O novo regime remuneratório será objeto de um decreto regulamentar autónomo, prevendo-se a transição

para as novas carreiras decalcadas do regime da Administração Pública, sem qualquer alteração a nível

remuneratório para os atuais trabalhadores.

Mas há mais: é ponto assente no diálogo entre o Governo e os sindicatos que as desvalorizações cambiais

verificadas em alguns países constituem uma preocupação e serão objeto de tratamento adequado neste

diploma.

Por último, o diploma prevê a questão dos feriados, de difícil implementação, tendo em conta a diversidade

de realidades geográficas, culturais e religiosas onde os serviços se encontram instalados.

São definidos como feriados obrigatórios o 10 de junho (Dia de Portugal) e o 25 de dezembro (Dia de

Natal), sendo deixada ao embaixador de cada país, em articulação e por decisão com os trabalhadores desse

país, a definição dos restantes feriados a gozar de entre os locais e os portugueses, mas nada obsta a que

outros feriados considerados importantes pelos trabalhadores sejam gozados, como é o caso dos feriados do

25 de Abril ou do 1.º de Maio.

Assim, esta a proposta prevê que os trabalhadores gozem o mesmo número de feriados estabelecido para

os restantes funcionários públicos.

Por estas razões, esta iniciativa legislativa, eventualmente com o contributo colhido das várias forças

partidárias, é uma ferramenta que permite atribuir maior dignidade ao pessoal dos serviços externos do

Ministério dos Negócios Estrangeiros, para assegurar maior qualidade aos serviços prestados às nossas

Comunidades, mas também na missão de melhor representar Portugal no mundo.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, concluído este debate, vamos passar ao último

ponto da nossa ordem do dia, que consta da apreciação da proposta de resolução 52/XII (2.ª) — Aprova a

Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a

Violência Doméstica, adotada em Istambul, a 11 de maio de 2011.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da

Igualdade.

A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade (Teresa Morais): — Sr.ª

Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: É com gosto que o Governo apresenta hoje ao Parlamento a proposta de

resolução que visa a ratificação, por Portugal, da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o

Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica.

E é um gosto redobrado pela circunstância de este processo decorrer durante as primeiras Jornadas

Nacionais contra a Violência Doméstica, organizadas pelo Governo, que, durante um mês, provocaram um

debate alargado e frutuoso e que terminarão no próximo dia 15, com a assinatura de uma carta de

compromisso com as entidades que gerem as casas-abrigo da rede pública e, assim, efetivará o fundo

financeiro de apoio à autonomização das vítimas de violência doméstica.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Convenção foi, até ao momento, assinada por 25 Estados, mas ratificada apenas por um e necessita,

para entrar em vigor, de 10 ratificações, oito delas de Estados-membros do Conselho da Europa.

Com esta iniciativa, Portugal será um dos primeiros Estados subscritores a ratificar este importante

instrumento internacional, podendo tornar-se, aliás, o primeiro Estado da União Europeia a fazê-lo.