I SÉRIE — NÚMERO 29
46
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos
Parlamentares e da Igualdade, Sr.as
e Srs. Deputados: Queria, em nome do Grupo Parlamentar de «Os
Verdes» saudar esta ratificação da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à
Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica. Entendemos que é um passo positivo e que deve, ao
que parece, sendo essa a realidade, merecer a unanimidade desta Câmara.
O Partido Ecologista «Os Verdes» identifica-se com a generalidade das intervenções que aqui foram feitas.
Não vou repetir muitas das questões que já tive oportunidade de dizer, e redizer, noutras intervenções feitas
sobre a matéria e que, de resto, já foram aqui expostas por outros Srs. Deputados, designadamente sobre a
responsabilidade do Estado de proteger as vítimas de violência — é bem verdade, é uma responsabilidade do
Estado — e de prevenir atos de violência. Aliás, a este propósito, já foi aqui muito repetida uma expressão que
também vou usar: desde tenra idade até uma idade mais madura, é sempre tempo de educar. Devemos
educar sempre, permanentemente, para a justiça. Penso que é importante dizer isto.
De qualquer modo, há uma questão que não pode fugir deste debate. Temos de perceber, de facto, onde é
que, às vezes, se situam as causas da incapacidade de muitas mulheres para fugirem de situações de
violência. E, neste domínio, temos de bater na mesma tecla de que alguns, eventualmente, não gostarão de
falar, mas de que é fundamental falar. É que as mulheres são as primeiras vítimas da pobreza, as primeiras
vítimas do desemprego e sabemos em que situação o País se encontra. Sabemos que as mulheres são
vítimas de discriminação salarial, mas ainda continuamos a tolerar isso. Porquê? Não é possível! Sabemos
que as mulheres são discriminadas no acesso ao trabalho. Não vale a pena fecharmos os olhos! Sabemos que
há mulheres que vão a entrevistas de emprego e ainda lhes é colocada a questão: «A senhora pensa vir a ser
mãe a curto prazo?». Se a mulher responde que sim, não tem trabalho. Sabemos disto! Mas o que é que se
faz? Onde é que anda a fiscalização e o que é que se faz, quando estas situações são mais do que
comprovadas e recorrentes?!
Portanto, podemos fazer aqui um brilharete nos discursos, mas, depois, quando estes aspetos nos
escapam na prática e não atuamos sobre eles, estamos a falhar. E estamos a falhar também na lógica da
ajuda a que as mulheres se possam libertar de situações de violência, porque, repito, a capacidade de
subsistência das mulheres, a sua autonomia, é das melhores garantias de que a mulher pode escapar de
situações de violência, porque não está dependente.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — E o Estado tem de assegurar que assim é!
Aplausos do PCP e de Deputados do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, está concluído este ponto da nossa ordem de
trabalhos e, por conseguinte, a ordem do dia.
A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, com início às 15 horas e a seguinte ordem do dia:
declarações políticas; reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 61/XII — Estabelece os
princípios para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN)
como combustível em veículos; apreciação, na generalidade, do projeto de lei n.º 311/XII (2.ª) — Estabelece o
regime de recrutamento e seleção aplicável aos membros dos órgãos de administração dos hospitais e
unidades locais de saúde (ULS) do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente do seu estatuto
jurídico, e aos diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) do SNS (Procede à quinta
alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os
50-A/2007, de 28
de fevereiro, 18/2008, de 29 de janeiro, 176/2009, de 4 de agosto, e 136/2010, de 27 de dezembro, à terceira
alteração ao Decreto-Lei n.º 50-B/2007, de 28 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Lei n.os
18/2008, de 29 de
janeiro, e 176/2009, de 4 de agosto, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de setembro,
alterado pelos Decretos-Lei n.os
12/2009, de 12 de janeiro, e 176/2009, de 4 de agosto, à segunda alteração
ao Decreto-Lei n.º 318/2009, de 2 de novembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2011, de 2 de
junho, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Lei n.os
81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, e 248/2009, de 22 de setembro) (BE); apreciação conjunta