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I SÉRIE — NÚMERO 29

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A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos

Parlamentares e da Igualdade, Sr.as

e Srs. Deputados: Queria, em nome do Grupo Parlamentar de «Os

Verdes» saudar esta ratificação da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à

Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica. Entendemos que é um passo positivo e que deve, ao

que parece, sendo essa a realidade, merecer a unanimidade desta Câmara.

O Partido Ecologista «Os Verdes» identifica-se com a generalidade das intervenções que aqui foram feitas.

Não vou repetir muitas das questões que já tive oportunidade de dizer, e redizer, noutras intervenções feitas

sobre a matéria e que, de resto, já foram aqui expostas por outros Srs. Deputados, designadamente sobre a

responsabilidade do Estado de proteger as vítimas de violência — é bem verdade, é uma responsabilidade do

Estado — e de prevenir atos de violência. Aliás, a este propósito, já foi aqui muito repetida uma expressão que

também vou usar: desde tenra idade até uma idade mais madura, é sempre tempo de educar. Devemos

educar sempre, permanentemente, para a justiça. Penso que é importante dizer isto.

De qualquer modo, há uma questão que não pode fugir deste debate. Temos de perceber, de facto, onde é

que, às vezes, se situam as causas da incapacidade de muitas mulheres para fugirem de situações de

violência. E, neste domínio, temos de bater na mesma tecla de que alguns, eventualmente, não gostarão de

falar, mas de que é fundamental falar. É que as mulheres são as primeiras vítimas da pobreza, as primeiras

vítimas do desemprego e sabemos em que situação o País se encontra. Sabemos que as mulheres são

vítimas de discriminação salarial, mas ainda continuamos a tolerar isso. Porquê? Não é possível! Sabemos

que as mulheres são discriminadas no acesso ao trabalho. Não vale a pena fecharmos os olhos! Sabemos que

há mulheres que vão a entrevistas de emprego e ainda lhes é colocada a questão: «A senhora pensa vir a ser

mãe a curto prazo?». Se a mulher responde que sim, não tem trabalho. Sabemos disto! Mas o que é que se

faz? Onde é que anda a fiscalização e o que é que se faz, quando estas situações são mais do que

comprovadas e recorrentes?!

Portanto, podemos fazer aqui um brilharete nos discursos, mas, depois, quando estes aspetos nos

escapam na prática e não atuamos sobre eles, estamos a falhar. E estamos a falhar também na lógica da

ajuda a que as mulheres se possam libertar de situações de violência, porque, repito, a capacidade de

subsistência das mulheres, a sua autonomia, é das melhores garantias de que a mulher pode escapar de

situações de violência, porque não está dependente.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — E o Estado tem de assegurar que assim é!

Aplausos do PCP e de Deputados do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, está concluído este ponto da nossa ordem de

trabalhos e, por conseguinte, a ordem do dia.

A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, com início às 15 horas e a seguinte ordem do dia:

declarações políticas; reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 61/XII — Estabelece os

princípios para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN)

como combustível em veículos; apreciação, na generalidade, do projeto de lei n.º 311/XII (2.ª) — Estabelece o

regime de recrutamento e seleção aplicável aos membros dos órgãos de administração dos hospitais e

unidades locais de saúde (ULS) do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente do seu estatuto

jurídico, e aos diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) do SNS (Procede à quinta

alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os

50-A/2007, de 28

de fevereiro, 18/2008, de 29 de janeiro, 176/2009, de 4 de agosto, e 136/2010, de 27 de dezembro, à terceira

alteração ao Decreto-Lei n.º 50-B/2007, de 28 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Lei n.os

18/2008, de 29 de

janeiro, e 176/2009, de 4 de agosto, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de setembro,

alterado pelos Decretos-Lei n.os

12/2009, de 12 de janeiro, e 176/2009, de 4 de agosto, à segunda alteração

ao Decreto-Lei n.º 318/2009, de 2 de novembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2011, de 2 de

junho, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Lei n.os

81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, e 248/2009, de 22 de setembro) (BE); apreciação conjunta