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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

PROJECTO DE LEI N.° 350/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE FAMÕES NO MUNldPIO DE LOURES

Proposta de alteração

Junto se remete a V. Ex." as seguintes alterações ao projecto de lei n.° 350/V e novo mapa à escala de 1:25 000:

Preâmbulo

A povoação de Famões é composta por um conjunto de pequenos bairros implantados em torno da grande fábrica metalomecânica da COMETNA.

Apresenta uma área de 6,40 km2 — 3,3% da área do Município de Loures.

Aí residem 3500 habitantes [...]

Retirar, o parágrafo «Com a criação da freguesia ficarão incluídos» até «segundo os limites anteriores considerados».

Onde está «a área do aglomerado de Famões, de 6,57 km2, ou seja 1,8%» deve passar a estar «a área

do aglomerado de Famões, de 6,40 km2, ou seja 3,3%».

Art. 3.° Até à constituição dos órgãos autárquicos da freguesia de Famões, exercerá as funções legalmente previstas no n.° 4 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

Um membro da Assembleia Municipal de Loures;

Um membro da Câmara Municipal de Loures;

Um membro da Assembleia de Freguesia de Odivelas;

Um membro da Junta de Freguesia de Odivelas;

Cinco cidadãos eleitos da área da nova freguesia, a designar tendo em conta os resultados eleitorais do último acto eleitoral para a Assembleia de Freguesia de origem.

Assembleia da República, 30 de Março de 1989. — O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.

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