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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

do nosso sistema financeiro, equacionada no contexto de progressiva liberalização e desregulamentação decorrente da inserção no espaço financeiro europeu; continuando a reforma do sistema fiscal; e reforçando o papel da iniciativa privada e dos mecanismos de concorrência, vector em que assume especial destaque o programa de privatizações.

52 — No âmbito da reforma em curso da Administração Pública ter-se-á em vista, por um lado, tornar a Administração aberta, acessível e receptiva às solicitações dos utentes e, por outro, dotá-la internamente de novas formas de actuação que incrementem a produtividade e a qualidade do serviço prestado.

Deste modo, no âmbito da informação e mobilização da sociedade, a Administração Pública investirá nas seguintes acções;

Definição do modelo de administração desconcentrada com incremento dos poderes dos serviços periféricos;

Adequação das instalações da administração central com contacto directo com os utentes, designadamente, através da celebração de protocolos de modernização administrativa;

Elaboração de legislação tendente a regular o acesso à documentação administrativa por parte dos interessados;

Difusão de guias de informação, gerais e específicos, da administração, relevando processos e formalidades de efectivação dos direitos e cumprimentos das obrigações.

No domínio da valorização dos recursos humanos e fortalecimento do tecido social, os esforços de modernização serão orientados nomeadamente pelo desenvolvimento das seguintes acções:

Implementação do novo sistema retributivo e gestionário da Administração Pública, dominado pela preocupação de incremento da produtividade dos recursos humanos;

Introdução de equipamentos informáticos, divulgação de aplicações comuns em todos os serviços e promoção da partilha da informação entre serviços públicos e utentes, por via informática;

Generalização da formação em atendimento do público e fomento da formação em gestão.

No âmbito da reconversão e modernização da economia, são de destacar as seguintes acções:

Avaliação global e sistemática, pelo menos ao nível dos ministérios económicos, das funções administrativas que mais consentaneamente possam ser confiadas às associações representativas dos sectores;

Introdução, sempre que viável, da figura do deferimento tácito tendo em vista a aceleração dos requerimentos dos agentes económicos;

Revisão do sistema de alienação de bens correntes do Estado.

53 — Enquanto componente indispensável de todo o processo de tomada de decisões, a informação económica e social e, consequentemente, a modernização do Sistema Estatístico Nacional, assumem igualmente uma importância significativa.

No seguimento da aprovação da lei de bases do Sistema Estatístico Nacional, da legislação que reestrutura o Instituto Nacional de Estatística e que cria o Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, o ano de 1990 afigura-se particularmente importante na implementação de uma estratégia que consiste, essencialmente, em perspectivar a acção do INE do ponto de vista do utilizador de informação económica e social, quer este seja público ou privado.

Na concretização desta estratégia, destaca-se o Programa Estatístico de Desenvolvimento Regional, o qual privilegia a produção e difusão de informação de carácter regional e o Banco de Dados Estatísticos, que vai permitir o acesso rápido a toda a informação do Sistema Estatístico Nacional e do INE em particular.

Vai ser ainda possível responder com muito maior eficácia às crescentes solicitações de cooperação no domínio da estatística, designadamente com os países africanos de língua oficial portuguesa.

54 — A reforma da contabilidade pública é reconhecida como uma medida estrutural prioritária, indispensável à modernização do Estado e à racionalização da gestão e disciplina das finanças públicas.

Neste contexto, os seus princípios gerais assentam na consideração fundamental de que será através de uma profunda alteração de princípios e métodos de gestão (e, em particular, da gestão orçamental) que se alterará o regime financeiro dos serviços e organismos da administração central, tendo em vista a necessidade de um sistema de contabilidade pública coerente, que garanta o pleno cumprimento da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, promovendo assim uma melhor gestão de recursos públicos e redução estrutural do défice do sector público administrativo.

Uma vez aprovada, em 1989, a nova Lei de Bases da Contabilidade Pública, em 1990 dar-se-á continuidade à reforma, com a publicação dos diplomas legislativos e regulamentares necessários à sua aplicação, a saber:

Regime financeiro dos serviços e organismos com

autonomia administrativa; Regime financeiro dos institutos públicos e dos

fundos públicos autónomos; Responsabilidade pela execução orçamental; Contas públicas;

Tesouro Público, operações de tesouraria e Contas do Tesouro.

55 — Em 1990, o sistema financeiro português começará a entrar num estádio de maturidade, continuando a desenvolver-se num quadro de liberalização e internacionalização crescentes, pautado pelos compromissos assumidos no âmbito da realização de um mercado único de serviços financeiros no seio da Comunidade.

A oferta de produtos financeiros continuará a diversificar-se expressivamente, com melhor adequação aos interesses dos agentes económicos em geral, quer na captação e aplicação de poupanças, quer nas modalidades de financiamento disponíveis. Os custos de intermediação financeira tenderão a diminuir e surgirão novas oportunidades de concorrência aberta e de complementaridade entre as instituições bancárias e seguradoras e a plêiade de novas instituições financeiras não monetárias entretanto criadas.

De par com esta dinâmica prosseguirá a racionalização e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão da dívida