O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1621 | II Série A - Número 051 | 12 de Dezembro de 2002

 

b) [actual alínea c)]
c) Acusação do Presidente da República;
d) [actual alínea e)]
e) Concessão de amnistias ou perdões genéricos;
f) Segunda deliberação de decretos ou resoluções sobre as quais tenha sido emitido veto presidencial.

2 - Pode ainda ter lugar votação nominal sobre quaisquer outras matérias, se a Assembleia ou a Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares assim o deliberar.
3 - A votação nominal é feita por chamada dos Deputados, segundo a ordem alfabética, sendo a expressão do voto também registada por meio electrónico.
4 - Para além das situações em que é exigível maioria qualificada, a votação pode ser sujeita a contagem, realizando-se por meio electrónico, nos casos previamente estabelecidos pela Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares ou quando a Assembleia o delibere a requerimento de pelo menos 10 Deputados.
5 - As deliberações previstas nos n.os 2 e 4 são tomadas nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 103.º.

Artigo 108.º
(…)

1 - (…)
2 - (…)
3 - As reuniões das comissões decorrem, em regra, às terças-feiras e quartas-feiras de manhã e às quintas-feiras à tarde.

Artigo 113.º
(...)

1 - A Assembleia da República pode realizar audições parlamentares que têm lugar nas respectivas comissões por deliberação das mesmas.
2 - As audições a que se refere o número anterior são sempre públicas.
3 - Qualquer das entidades referidas nos artigos 110.º e 111.º pode ser ouvida em audição parlamentar.

Artigo 116.º
(...)

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - As actas das comissões relativas às reuniões públicas são publicadas integralmente no portal da Assembleia da República na internet.
5 - (...)

Artigo 117.º
(Relatório dos trabalhos das comissões)

As comissões informam trimestralmente a Assembleia sobre o andamento dos seus trabalhos através de relatórios da competência dos respectivos presidentes apresentados no Plenário e publicados no Diário, cabendo à Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares propor os modos da sua apreciação.

Artigo 120.º
(...)

1 - (...)
2 - (...):

a) (...)
b) (...)

3 - O disposto no número anterior diz respeito aos jornalistas credenciados para efeitos parlamentares, os quais têm assento, se possível, no lugar a indicar pelo presidente.

Artigo 122.º
(...)

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - As duas série do Diário são publicadas integralmente no portal da Assembleia da República na internet.

Artigo 123.º
(...)

1 - (...)
2 - (...)

a) Horas de abertura e de encerramento, nomes do Presidente, dos Secretários e dos Deputados presentes no início da reunião, dos que entrarem no decurso dela, estiverem ausentes em missão parlamentar ou faltarem;
b) (...)
c (...)
d) (...)

3 - (...)
4 - A primeira série do Diário contém um sumário com a menção dos assuntos tratados, a indicação dos intervenientes nas discussões, os resultados das votações e outros elementos que o Presidente julgue necessário incluir.

Artigo 124.º
(...)

1 - (...)
2 - (...)
3 - Quando as rectificações ultrapassem o âmbito do número anterior, cabe à Mesa decidir da sua inclusão, sob informação dos serviços.
4 - (...)
5 - (...)
6 - (...)
7 - As gravações de cada reunião podem ser eliminadas três dias após a aprovação do Diário, salvaguardando-se, no entanto, o registo efectuado para a Audioteca e para a Videoteca da Assembleia da República.

Páginas Relacionadas
Página 1612:
1612 | II Série A - Número 051 | 12 de Dezembro de 2002   Nos termos do n.º 2
Pág.Página 1612
Página 1613:
1613 | II Série A - Número 051 | 12 de Dezembro de 2002   PROJECTO DE RESOLUÇ
Pág.Página 1613
Página 1614:
1614 | II Série A - Número 051 | 12 de Dezembro de 2002   d) Provocar, por me
Pág.Página 1614
Página 1615:
1615 | II Série A - Número 051 | 12 de Dezembro de 2002   Artigo 20.º (..
Pág.Página 1615
Página 1616:
1616 | II Série A - Número 051 | 12 de Dezembro de 2002   Artigo 35.º (..
Pág.Página 1616
Página 1617:
1617 | II Série A - Número 051 | 12 de Dezembro de 2002   Artigo 46.º (..
Pág.Página 1617
Página 1618:
1618 | II Série A - Número 051 | 12 de Dezembro de 2002   7.º Debates sobre p
Pág.Página 1618
Página 1619:
1619 | II Série A - Número 051 | 12 de Dezembro de 2002   Artigo 75.º (..
Pág.Página 1619
Página 1620:
1620 | II Série A - Número 051 | 12 de Dezembro de 2002   3 - A intervenção a
Pág.Página 1620
Página 1622:
1622 | II Série A - Número 051 | 12 de Dezembro de 2002   Artigo 125.º (.
Pág.Página 1622
Página 1623:
1623 | II Série A - Número 051 | 12 de Dezembro de 2002   2 - A apresentação
Pág.Página 1623
Página 1624:
1624 | II Série A - Número 051 | 12 de Dezembro de 2002   em reunião marcada
Pág.Página 1624
Página 1625:
1625 | II Série A - Número 051 | 12 de Dezembro de 2002   pela Comissão Perma
Pág.Página 1625
Página 1626:
1626 | II Série A - Número 051 | 12 de Dezembro de 2002   Secção I do Capítul
Pág.Página 1626
Página 1627:
1627 | II Série A - Número 051 | 12 de Dezembro de 2002   Artigo 235.º (.
Pág.Página 1627
Página 1628:
1628 | II Série A - Número 051 | 12 de Dezembro de 2002   Nação, sujeito a pe
Pág.Página 1628
Página 1629:
1629 | II Série A - Número 051 | 12 de Dezembro de 2002   Artigo 267.º (.
Pág.Página 1629
Página 1630:
1630 | II Série A - Número 051 | 12 de Dezembro de 2002   Capítulo V do Títul
Pág.Página 1630
Página 1631:
1631 | II Série A - Número 051 | 12 de Dezembro de 2002   na segunda os quatr
Pág.Página 1631