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2421 | II Série A - Número 059 | 13 de Maio de 2004

 

- O debate incide, não exclusivamente sobre as medidas e resultados da política da despesa pública, mas sobre "a política global e sectorial com impacto orçamental, as orientações gerais da política económica, a evolução das finanças públicas e a orientação da despesa pública a médio prazo".
- O Governo passa a apresentar até 30 de Abril, para além das Grandes Opções do Plano, um relatório contendo as orientações gerais da política económica, a avaliação da consolidação orçamental no contexto da União Europeia, a evolução macroeconómica e as previsões económicas, a análise das contas que serviram de base à última notificação relativa aos défices excessivos e as perspectivas para a evolução das finanças públicas e da despesa pública a médio prazo, incluindo projecções dos principais agregados orçamentais para os próximos três anos.

e) A alteração proposta ao n.º 2 do artigo 58.º substitui pela auditoria no quadro do Sistema de Controlo Interno, a exigência de realização de uma auditoria externa, pelo menos de seis em seis anos, com o objectivo de garantir o rigor na execução orçamental e evitar a má utilização dos dinheiros públicos;
f) É aditado um novo artigo 58.º estabelecendo regras de apreciação pela Assembleia da República da revisão anual do Programa de Estabilidade e Crescimento, antes da "entrega definitiva" ao Conselho e à Comissão;
g) Elimina-se o artigo 72.º da Lei do Enquadramento Orçamental sobre agrupamento de contas na Conta Geral do Estado;
h) De acordo com o artigo 5.º do projecto de lei, a Lei das Grandes Opções do Plano passará a ser apresentada até 30 de Abril e discutida em simultâneo com o debate de orientação da política orçamental, contendo designadamente "a avaliação das medidas e resultados da política global e sectorial e as futuras medidas da política global e sectorial".

Conclusões

O projecto de lei apresentado tem as seguintes finalidades essenciais:

1 - Actualizar a terminologia dos agregados em que se estrutura o Orçamento do Estado adoptando o conceito de actividade como unidade básica.
2 - Consagra a competência do Governo para criar novas medidas, projectos ou actividades no decurso da execução orçamental do Estado.
3 - A regionalização do PIDDAC passa a ser feita ao nível das NUT II.
4 - Em Maio realizar-se-á um debate sobre a orientação da política orçamental centrado na avaliação das medidas e resultados da política global e sectorial e na evolução das finanças públicas a médio prazo, incluindo as projecções dos principais agregados orçamentais para os próximos três anos.
5 - O projecto dispensa a auditoria externa das contas públicas substituindo-a pela auditoria no quadro do SCI.
6 - A Lei das Grandes Opções do Plano passará a ser apresentada até 30 de Abril sendo discutida em Maio, em simultâneo com o debate de orientação da política orçamental.
Parecer

1. O projecto de lei n.º 440/IX (PSD/CDS-PP), preenche todos os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis, pelo que se encontra em condições de subir a Plenário para apreciação e votação na generalidade, reservando os grupos parlamentares a sua posição para o debate em Plenário.
2. Nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do artigo 152.º do Regimento da Assembleia da República, deverá ser obtido parecer das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira, conforme despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 10 de Maio de 2004. - O Deputado Relator, Eduardo Cabrita - O Presidente da Comissão, Tavares Moreira.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados.

PROJECTO DE LEI N.º 441/IX
VISA REGULAR OS PROCESSOS DE DESLOCALIZAÇÃO E ENCERRAMENTO DE EMPRESAS

Em Janeiro de 2003, o PCP apresentou o projecto de lei n.º 213/IX que visava regular os processos de deslocalização de empresas. Debatido a 13 de Março daquele ano, e apesar do reconhecimento por parte de todas as bancadas da importância e da oportunidade da iniciativa esta acabou por ser recusada.
A verdade é que de então para cá as questões que estiveram na base daquela iniciativa não desapareceram, antes pelo contrário, e nenhuma medida de política foi tomada pelo Governo ou por qualquer bancada parlamentar para dar resposta aos gravíssimos problemas de ordem económica e social resultantes de processos irregulares, abruptos e selvagens de deslocalização e encerramento de empresas.
Na altura, citámos os casos do grupo inglês de calçado CJ Clarks (Castelo de Paiva e Arouca; da Texas Instruments Samsung Electronic (TISE), na Maia; da Longa Vida-Nestlé, em Matosinhos; na ERU, em Carcavelos; da Renault, de Setúbal; da Grundig AutoRádios, em Braga; da Indelma, Seixal; da Goela Fashion, em Santo Tirso; da Schoeller), em Vila Real; da ERES, no Fundão; da Bagir, em Coimbra, da Melka, em Palmela; da Schuh Union, na Maia; da ARA em Sei; da Lear, em Palmela; etc. abrangendo só estas mais de 6000 trabalhadores.
De então para cá novos casos foram surgindo: a Delphi, em Linhó (Seixal); a Valeo, em Santo Tirso; a Cablinal, em Viana do Castelo, entre outros.
É um comportamento que, entretanto, não abrange somente empresas multinacionais com sede noutros países. Ele começa também a constituir uma perspectiva para as próprias empresas portuguesas, aliás, animadas pelo discurso do próprio Ministro da Economia. A Maconde encarou-o e ainda recentemente a SONAE, pela voz do Eng.º Belmiro de Azevedo ameaçou igualmente deslocalizar as suas empresas ou, no mínimo, o seu centro de negócios, para o estrangeiro.
Entretanto, a par de deslocalizações puras e simples, têm-se vindo a multiplicar os casos de encerramento de empresas ou de sectores da produção dessas empresas sem explicações razoáveis e, em variados casos, com fortes suspeições de tais encerramentos esconderem operações imobiliárias de carácter especulativo. É o caso recente da Bombardier-Sorefame na Amadora.

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