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2690 | II Série A - Número 065 | 17 de Junho de 2004

 

Anexo

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD e CDS-PP

Nota prévia:
- Os artigos indicados correspondem à numeração constante na proposta de lei;
- É proposta a seguinte renumeração na Subsecção I da Secção II (a ser redenominada para Organização Federada do Desporto):
- Artigo 28.º passa a 25.º;
- Artigo 29.º passa a 26.º.
- É proposta uma nova Subsecção II para a referida Secção II (a chamar-se Organização não federada), com a seguinte renumeração:
- Artigo 26.º/1 passa a artigo 30.º;
- Artigo 25.º passa a artigo 29.º;
- Artigo 26.º/2 passa a artigo 31.º;

Artigo 2.º (Direito ao desporto)
N.º 1: Antes de "personalidade", eliminar a palavra "sua"
N.º 2: Colocar "objectivo" no plural

Artigo 3.º (Princípios organizativos)
Epígrafe e texto do artigo: substituir "organizativos" por "orientadores"

Artigo 4.º (Princípio da universalidade)
Retirar o que está entre vírgulas, ficando apenas: "O princípio da universalidade consiste na possibilidade de acesso de todas as pessoas ao desporto".

Artigo 6.º(Princípio da solidariedade)
N.º 1: Onde está "(…) colectiva na realização das finalidades do sistema e envolve (…)" deve passar a estar "(…) colectiva, visando a concretização das finalidades do sistema desportivo, envolvendo (…)"
N.º 2: Onde está "Deve concretizar-se uma" deve passar a ler-se: "Deve estabelecer-se mecanismos de (…)"

Artigo 7.º (Princípio da equidade social)
Onde está "sistema" deve ler-se "sistema desportivo"

Artigo 9.º, n.º 1 (Princípio descentralização)
Onde está "sistema" deve ler-se "sistema desportivo"

Artigo 8.º (Princípio da coordenação
Onde está "(…) central e local" deve passar a estar "central, regional e local".

Artigo 10.º (Princípio da participação)
Após "gestão" deve passar a ler-se o seguinte: "(…) da política desportiva e no acompanhamento e avaliação do funcionamento do sistema desportivo".

Artigo 11.º (Princípio da intervenção pública)
Onde está apenas "corpos sociais intermédios" deve passar a estar "corpos sociais intermédios públicos e privados".

Inserir um novo artigo 13.º com o seguinte texto (princípio da continuidade territorial): "O princípio da continuidade territorial assenta na necessidade de corrigir as desigualdades estruturais originadas pelo afastamento e pela insularidade, e visa garantir a plena participação desportiva das populações das regiões autónomas, vinculando, designadamente, o Estado ao cumprimento das respectivas obrigações constitucionais".

Artigo 14.º (Conselho Superior de Desporto)- Futuro artigo 15.º
Onde está "(…) tendo como missão o exercício (…)" deve passar a estar "(…) e exerce (…)".

Artigo 15.º (Conselho de Ética Desportiva)- Futuro artigo 16.º
Nova redacção: O Conselho de Ética Desportiva é uma entidade com competências no âmbito da promoção do voluntariado no desporto, e da organização e coordenação, a nível nacional, de acções de combate à dopagem e à violência no e associada ao desporto, e aos demais desvios ao espírito desportivo.

Artigo 17.º (Clube desportivo)- Futuro artigo 18.º
Reformular o início do texto para: "Clube desportivo é (…)"

Artigo 18.º (Sociedade desportiva)- Futuro artigo 19.º
Reformular o início do texto para: "Sociedade desportiva é (…)"

Artigo 19.º (Federações desportivas)- Futuro artigo 20.º
1.º parágrafo: Reformular o início do texto para: "Federação desportiva é (…)"
1.º parágrafo: Após "pessoa colectiva" colocar "de direito privado"
Alínea c): Onde está "sua" deve passar a estar "respectiva"
Alínea e): Onde está "Garantir" deve passar a estar "Promover a defesa da"
Nova alínea i): "Assegurar o processo de formação dos recursos humanos no desporto e dos recursos humanos relacionados com o desporto".

Artigo 20.º (Classificação)- Futuro artigo 21.º
Epígrafe: Onde está apenas "Classificação" deve passar a estar "Classificação das federações desportivas"

Artigo 21.º (Estatuto de utilidade pública desportiva)- Futuro artigo 22.º
N.º 1: Colocar uma vírgula após "desportiva"
N.º 2: Refazer o texto, em nada alterando a sua substância: "As condições de atribuição, bem como os processos de suspensão e cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva e (…) são definidos por diplomas próprios".

Artigo 22.º (Estatutos e regulamentos)- Futuro artigo 23.º
Alínea e): Após "incompatibilidades" acrescentar "impedimentos"

Artigo 23.º (Ligas profissionais)- Futuro artigo 24.º
N.º 2: Onde está "integrará" deve passar a estar "integra"
N.º 2: Onde está "(…) e sociedades (…)" deve passar a estar "(…) e ou sociedades"
N.º 3: Onde está "integrará" deve passar a estar "integra"
N.º 4: Onde está "será" deve passar a estar "é"

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