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0002 | II Série A - Número 097 | 23 de Março de 2006

 

RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA DE CABO VERDE

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República de Cabo Verde, no dia 22 do corrente mês.

Aprovada em 16 de Março de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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PROJECTO DE LEI N.º 228/X
AVALIAÇÃO DOS RISCOS PARA A SAÚDE PÚBLICA DA QUEIMA DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS PERIGOSOS

Nota justificativa

O Governo anunciou publicamente que decidiu avançar com a co-incineração de Resíduos Industriais Perigosos em Portugal.
Referiu o Governo que tomou esta decisão com base num "relatório de actualização dos processos de co-incineração de resíduos em articulação com os CIRVER", elaborado por três ex-membros da Comissão Científica Independente (criada pela Lei n.º 19/99, de 15 de Abril, e extinta pelo Decreto-Lei n.º 175/2002, de 25 de Julho), a quem o Governo encomendou aquele trabalho.
Ocorre lembrar que anteriormente, em 2000, foi elaborado não apenas um relatório da Comissão Científica Independente mas também um parecer específico de um Grupo de Trabalho Médico (constituído pela Lei n.º 22/2000), que tinha como missão a aferição dos impactos sobre a saúde pública dos processos de queima de Resíduos Industriais Perigosos.
Esse conhecimento científico específico sobre os efeitos da co-incineração na saúde pública não é de menor importância e, face à evolução dos conhecimentos, deve ser igualmente objecto de reapreciação e actualização, passados que são seis anos após a elaboração do parecer sobre a matéria.
É nesse sentido que Os Verdes entendem que, antes de se avançar definitivamente para a integração da co-incineração na gestão e tratamento de Resíduos Industriais Perigosos, se deve avaliar e actualizar o conhecimento científico sobre os seus efeitos na saúde das populações e, por isso, o presente projecto de lei tem como objectivo a criação de um Grupo de Avaliação Médica (GAM), a quem competirá proceder a esse estudo.
Propomos, nesse sentido, que o GAM seja composto por um docente de cada uma das Faculdades de Medicina das universidades públicas do País, por um representante da Ordem dos Médicos, por um representante indicado pelo Ministério da Saúde (Ministério que não deve ficar à margem da decisão do Governo e deve ter um papel activo nas decisões que têm implicações directas com a saúde das populações) e, por fim, por dois representantes indicados pelas Câmaras Municipais de Coimbra e Setúbal (municípios onde o Governo indicou que pretende avançar com a co-incineração e que devem ter igualmente um papel conhecedor e interveniente no que concerne à saúde das populações).
O presente projecto de lei tem ainda o objectivo determinante de garantir a realização de um processo de consulta pública, que não aconteceu até à data, por forma a que a população em geral, e todos os interessados em particular, possam participar no conhecimento, esclarecimento ou até na exigência de resposta a dúvidas suscitadas, antes de o Governo avançar em definitivo para a implementação da co-incineração em Portugal.
É com base nos princípios avançados que os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar de Os Verdes apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
Objecto

O presente diploma visa a avaliação dos riscos sobre a saúde pública da queima de Resíduos Industriais Perigosos (RIP), bem como garantir um amplo processo de consulta pública sobre o processo de co-incineração dos RIP.

Artigo 2.º
Relatório de avaliação médica

Os riscos e impactos sobre a saúde pública decorrentes dos processos de queima de RIP, considerando o estado actual dos conhecimentos científicos, bem como as experiências de vigilância epidemiológica

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