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0027 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006

 

É, antes, uma clara ruptura com o modelo existente, apostando na liberdade onde hoje impera o condicionamento, na responsabilidade onde hoje reina a dependência, e na diversidade onde hoje se impõe o modelo único.
Com estes objectivos, as principais mudanças que propomos são as seguintes:

- Cada instituição passa a gozar de liberdade para adoptar o modelo de gestão que considerar mais adequado à sua realidade. Cada universidade ou cada politécnico poderá escolher a sua forma de governo e a sua estrutura orgânica, com total liberdade. Deste modo, gozando de total liberdade de organização, respondem pelos seus actos, decisões, orientações e resultados sem quaisquer álibis ou escusas, designadamente em função dos constrangimentos legais;
- Cada instituição define, com igual liberdade, a composição dos seus órgãos, sem qualquer imposição legal ou burocrática. É, também aqui, o princípio da diversidade. A UTAD é diferente - e deve ser diferente - da Universidade Nova de Lisboa. O Politécnico de Beja é diferente - e deve ser diferente - do Politécnico do Porto. Esta diversidade deve ter condições legais de ser concretizada;
- Passa a consagrar-se, pela primeira vez, que os reitores (no caso das universidades) ou os presidentes (no caso dos politécnicos) possam ser professores ou uma qualquer outra personalidade de reconhecido mérito. A actual lei impõe obrigatoriamente a eleição de um professor, quando a filosofia deve ser completamente distinta. As instituições devem poder escolher livremente a pessoa que considerem mais apta. Pode ser professor, ou não. Cada instituição é que decide, nos termos dos seus estatutos;
- Consagra-se uma excepção a estes princípios, excepção essa que se julga plenamente justificada. Nas instituições públicas o órgão responsável pela definição de orientações em termos de desenvolvimento estratégico será, obrigatoriamente, composto por uma maioria de elementos externos à própria instituição e representativos do meio envolvente (social, cultural, económico ou autárquico). Assume-se, deste modo, o princípio, tantas vezes elogiado mas nunca verdadeiramente concretizado, de total abertura e interacção entre as instituições do ensino superior e a sociedade civil. O propósito é o de lograr obter universidades e politécnicos mais adaptados aos desafios da sociedade;
- As instituições passam a ter a obrigação de elaboração de planos de desenvolvimento plurianuais. Assim se exige a consagração expressa das perspectivas de evolução das instituições em matéria de oferta educativo-formativa, projecção do número de alunos, iniciativas a desenvolver nos domínios da investigação, da inovação e da interacção com a sociedade, bem como no plano da programação financeira, mormente investimentos;
- Consagra-se, também, uma maior abertura no plano da autonomia ao ensino superior privado, atingida e assumida que está a maturidade do mesmo, e prevista que fica a fiscalização do Estado em matéria de criação, organização e funcionamento dos seus cursos, da obrigatoriedade de separação ou da natureza distinta das entidades instituidoras, e da sujeição das instituições ao cumprimento dos demais procedimentos e formalismos legais nas mais diferentes matérias, das quais se destaca a avaliação enquanto mecanismo preferencial de regulação. A avaliação é, de resto, um instrumento essencial ao bom funcionamento de todas as instituições de ensino superior. Uma eficaz, permanente e independente avaliação é não só um factor de aferição da qualidade do ensino como, também, um impulso decisivo para a actualização e a melhoria de competitividade em que o ensino superior tem hoje de estar empenhado. Particularmente no quadro das significativas mudanças e dos exigentes desafios que o Processo de Bolonha impõem, a aposta na permanente avaliação da qualidade às instituições de ensino superior tem de ser entendida como um objectivo da maior relevância. Mais liberdade e mais responsabilidade devem ser acompanhadas de um claro reforço na avaliação da qualidade.

Em suma, a presente iniciativa é um corte radical com a situação actual e uma mudança absolutamente necessária.
Estamos em permanente concurso com o ensino superior de todos os outros países. Temos de nos afirmar neste novo contexto global.
Este projecto de lei representa também um contributo sério para que possamos vencer este desafio. O desafio de uma escola mais exigente, competitiva e responsabilizante.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de lei:

Capítulo I
Disposições gerais

Artigo 1.º
Objecto e âmbito

A presente lei estabelece as bases do regime jurídico de autonomia, organização e funcionamento das universidades e institutos politécnicos, adiante designadas instituições de ensino superior.

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