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13 | II Série A - Número: 112 | 16 de Julho de 2007


— Directiva 2006/116/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa ao prazo de protecção do direito de autor e de certos direitos conexos; — Directiva 2001/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor; — Directiva 2001/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação; — Directiva 98/71/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, relativa à protecção legal dos desenhos e modelos; — Directiva 98/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho, relativa à protecção das invenções biotecnológicas.

IV — Da Directiva 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho

A Directiva 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, também conhecida na gíria comunitária como a Directiva Enforcement, tem por objectivo a harmonização das medidas, procedimentos e recursos necessários a assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual, a fim de assegurar um nível equivalente de protecção no mercado interno.
Na sua origem esteve o Livro Verde da Comissão O combate à contrafacção e à pirataria no mercado interno, de 15 de Outubro de 1998, que lançou o debate sobre a necessidade de se vir a adoptar um conjunto de medidas coordenadas a nível europeu de combate às práticas ilícitas no domínio da propriedade intelectual. Nessa sequência, a Comissão apresentou, em 30 de Novembro de 2000, a Comunicação sobre o «Seguimento do Livro Verde sobre o combate à contrafacção e à pirataria no mercado interno», a qual continha um plano de acção para melhorar a luta contra a contrafacção e a pirataria e sugeria a adopção de uma directiva europeia, que visasse reforçar os meios de fazer respeitar os direitos de propriedade intelectual, através da harmonização das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estadosmembros sobre a matéria.
É neste quadro que se inscreve a Directiva 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004.
Ciente das disparidades existentes entre os regimes dos Estados-membros no que respeita aos meios para fazer respeitar os direitos de propriedade intelectual e de que estas disparidades são prejudiciais ao bom funcionamento do mercado interno, a Directiva 2004/48/CE pretende a harmonização de legislação neste domínio, a fim de assegurar um nível elevado de protecção destes direitos, equivalente e homogéneo no mercado interno.
A Directiva contém, entre outras, regras relativas à prova, ao direito de informação, a medidas provisórias e cautelares, a medidas decorrentes da decisão de mérito (medidas correctivas, medidas inibitórias e medidas alternativas), indemnizações por perdas e danos e publicidade das decisões judiciais.
É de referir que 29 de Abril de 2006 era o prazo máximo fixado para a transposição da Directiva 2004/48/CE.
Portugal, Alemanha, França, Luxemburgo e Suécia são os Estados-membros que ainda não transpuseram a Directiva 2004/48/CE, tendo a Comissão Europeia já iniciado os procedimentos tendentes à fase contenciosa.

V — Enquadramento legal

O Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos actualmente em vigor foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e alterado pelas Leis n.os 45/85, de 17 de Setembro, e 114/91, de 3 de Setembro, pelos Decretos-Leis n.os 332/97, e 334/97, ambos de 27 de Novembro, e pelas Leis n.os 50/2004, de 24 de Agosto, e 24/2006, de 30 de Junho.
Já o Código da Propriedade Industrial consta do anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2003, 5 de Março.
Importa ainda referir, nesta sede, o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro, que transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva 92/100/CEE, do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direito de autor em matéria de propriedade intelectual, o qual foi alterado pela Lei n.º 24/2006, de 30 de Junho.

VI — Direito comparado

Vários Estados-membros da União Europeia já transpuseram para os respectivos ordenamentos jurídicos nacionais a Directiva 2004/48/CE, como são os casos da Irlanda, Espanha e Itália.
Na Irlanda a Directiva 2004/48/CE foi transposta através do Statutary Instrument n.º 360 of 2006, de 5 de Julho de 2006, que regula especificamente as medidas e procedimentos necessários a assegurar o respeito

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