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47 | II Série A - Número: 091 | 3 de Maio de 2008


a prestação de serviços implicados pela administração da justiça ficará sensivelmente bastante mais elevada.
Pense-se apenas nas deslocações daqueles que, à luz das exigências constitucionais, são elementos essenciais na administração da justiça.

Esta proposta de lei, a nosso ver, em vez de fortalecer a autonomia local e criar condições homogéneas de desenvolvimento económico-social, nos seus efeitos práticos, terá consequências opostas: favorecerá os grandes centros e prejudicará seriamente as áreas territoriais periféricas, como sucede com o nosso concelho.
A proposta de lei, a nosso juízo, eliminando as mais de 200 comarcas existentes no País e reduzindo-as a tão só apenas 35, cria tribunais de grande dimensão, quando ninguém, que se saiba, reclamou a extinção das comarcas ou dos tribunais existentes nos diferentes concelhos do País.
Esta proposta de lei só poderá compreender-se por razões economicistas, dela decorrendo a transferência de custos do Estado para os cidadãos individualmente considerados, justamente onde a distribuição dos rendimentos é mais desigual e a coesão social mais diferenciada.
Jamais a justiça poderá obedecer à economia, e jamais a justiça poderá ser entendida ou considerada como um elemento do custo de produção. Isso repugna ao bom senso, à mediania das coisas e às exigências da autonomia local, constitucionalmente garantida, esvaziando a proposta de lei as autarquias locais no plano funcional e material da prossecução de interesses próprios das populações respectivas.
Nos concelhos onde as especificidades das questões jurídicas são relevantes, como sucede com o concelho de Vila Verde, as quais exigem irrecusavelmente a existência e o funcionamento de um tribunal judicial na área do concelho, o poder local e a autarquia local não poderão prescindir da existência de um tribunal de comarca, sob pena de se encontrarem impedidos de prosseguirem os interesses próprios — repete-se, próprios — das populações do nosso concelho.
Daí que, por aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 235.º da Constituição da República Portuguesa, a proposta de lei não seja isenta de enfermar de inconstitucionalidade material e também orgânica ou formal.
A proposta de lei não deixa ainda de suscitar outras severas reservas e fundas perplexidades, tanto mais que não se vislumbra, na área da cidade de Braga, edifício sequer que suporte o conjunto agregado de processos e de volume de serviço necessário à sua instalação e funcionamento, tal como a proposta de lei desenha o Tribunal do Cávado, tendo em vista a circunscrição territorial que abrangerá.
Assim, considerando o exposto, a Assembleia Municipal delibera:

— Discordar, pelos fundamentos invocados, da proposta de lei de organização e funcionamento dos tribunais judiciais na parte em que nela se prevê a criação do Tribunal da Comarca do Cávado, com sede em Braga, abrangendo os municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde; — Reafirmar a necessidade de manutenção e existência da comarca de Vila Verde e a permanência e funcionamento, na sede do concelho, do respectivo tribunal judicial; — Dar conhecimento do teor da deliberação adoptada ao Sr. Presidente da República, ao Sr. Presidente da Assembleia da República, ao Sr. Ministro da Justiça e aos presidentes dos grupos parlamentares da Assembleia da República; — Recomendar à Câmara Municipal de Vila Verde a realização de todos os esforços que se encontram ao seu alcance no sentido de pugnar pela manutenção e existência da comarca de Vila Verde e funcionamento, na sede do concelho, do tribunal judicial.

Vila Verde, 28 de Fevereiro de 2008.

Moção da Assembleia Municipal de Nelas

A Assembleia Municipal de Nelas, reunida em 29 de Fevereiro de 2008, após ter conhecimento da proposta de lei apresentada pelo Governo, sobre a nova organização e funcionamento dos tribunais judiciais, vem deste modo alertar para o que nos parece mais uma medida impensada e com repercussões futuras para Portugal e, mais concretamente, para o concelho de Nelas.
A reforma da justiça que há muito se anuncia em Portugal, e que foi objecto de um pacto entre os partidos com maior representação na Assembleia da República, tem agora uma face visível sob proposta do Governo para a revisão do mapa judiciário.
A justiça tal como a saúde e a educação são direitos constitucionalmente garantidos, pelo que se deve criar condições e mecanismos que possibilitem a todos, sem excepção e em condições de igualdade, um acesso directo e equitativo, devendo estas premissas estar ao alcance das gentes de Nelas.
Considerando:

1 — A criação da comarca de Nelas em 1987, concretização do sonho de gerações sucessivas e coroar do esforço de múltiplos autarcas e cidadãos do nosso concelho; 2 — Que a comarca contribuiu de forma decisiva para emancipação do concelho de Nelas no contexto regional em que se insere e tem sido o motor do nosso desenvolvimento económico e social;

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