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78 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009

A Decisão-Quadro n.º 2003/577/JAI, do Conselho, de 22 de Julho3, apresenta como propósito estabelecer as regras, segundo as quais, um Estado-membro reconhece e executa no seu território uma decisão de apreensão de bens ou de elementos de prova tomada por uma autoridade judiciária de outro Estado-membro no âmbito de um processo penal. A Decisão-Quadro n.º 2003/577/JAI constitui uma nova concretização do princípio do reconhecimento mútuo, princípio este que já tinha sido concretizado pela Lei n.º 65/2003, 23 de Agosto4 que aprovou o regime jurídico do mandato de detenção europeu.
De sublinhar, por último, que a construção do espaço europeu de liberdade, segurança e justiça5, nomeadamente no âmbito da cooperação judiciária em matéria civil e penal, tem conhecido um amplo desenvolvimento nos últimos cinco anos, através designadamente da aprovação da referida Decisão-Quadro.

b) Enquadramento legal internacional:

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Alemanha e Espanha.

Alemanha O Bundestag aprovou em 6 de Junho de 2008 a Lei de transposição para o direito alemão das obrigações decorrentes da Decisão-Quadro n.º 203/577/JAI, do Conselho de 22 de Julho relativa à execução na União Europeia das decisões de congelamento de bens ou de provas (Gesetz zur Umsetzung des Rahmenbeschlusses des Rates vom 22. Juli 2003 über die Vollstreckung von Entscheidungen über die Sicherstellung von Vermögensgegenständen oder Beweismitteln in der Europäischen Union6).
Esta lei veio introduzir alterações na Lei sobre a Cooperação Penal Internacional 7. O site do Parlamento Alemão disponibiliza um documento8 com o sumário dos trabalhos preparatórios da lei de transposição.

Espanha Em Espanha o regime jurídico relativo à eficacia en la Unión Europea de las resoluciones de embargo y de aseguramiento de pruebas en procedimientos penales, em cumprimento da Decisão-Quadro n.º 2003/577/JAI, do Conselho, de 22 de Julho, foi aprovado pela Lei n.º 18/2006, de 5 de junio9. A Ley n.º 18/2006, de 5 de Junio encontra-se dividida em três capítulos:

a) O primeiro inclui as disposições gerais da lei, que compreendem a determinação do seu objecto, as medidas a que se refere e os reembolsos que poderão surgir entre Espanha e o Estado-membro do tribunal que solicita ou a quem se pede a adopção destas medidas.
b) O Capítulo II regula a emissão e transmissão pelas autoridades espanholas de uma decisão de apreensão para efeitos de recolha de elementos de prova para execução noutro Estado-membro da União Europeia.
c) O Capítulo III contém as normas aplicáveis quando as autoridades judiciais espanholas prestem auxílio judicial para a execução de medidas idênticas às referidas no capítulo II e que sejam transmitidas por autoridades judiciais de outros Estados-membros.
3 http://eurlex.europa.eu/Notice.do?val=285865%3Acs⟨=pt&list=285872%3Acs%2C285865%3Acs%2C285854%3Acs%2C285853%3Acs%2C28
5795%3Acs%2C285794%3Acs%2C285781%3Acs%2C285780%3Acs%2C285762%3Acs%2C285761%3Acs%2C&pos=2&page=5&nbl=2
06&pgs=10&hwords=&checktexte=checkbox&visu 4 http://dre.pt/pdf1s/2003/08/194A00/54485458.pdf 5 http://www.eurocid.pt/pls/wsd/wsdwcot0.detalhe?p_cot_id=346&p_est_id=1010 6 http://www.bgblportal.de/BGBL/bgbl1f/bgbl108s0995.pdf 7 http://www.gesetze-im-internet.de/bundesrecht/irg/gesamt.pdf 8 http://dip21.bundestag.de/dip21/btd/16/082/1608222.pdf 9 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2006/09959

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