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17 | II Série A - Número: 144 | 29 de Junho de 2009

c) O Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 153/99, de 14 de Setembro.

Artigo 44.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Aprovado em 4 de Junho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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