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5 | II Série A - Número: 023 | 9 de Janeiro de 2010

uma nova figura civil que proteja as pessoas do mesmo sexo que vivem em condições análogas às dos cônjuges.
9 – Sem prejuízo de outras audições que a Comissão de Assuntos Constitucionais entenda levar a efeito, o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados, devem ser ouvidos no âmbito da apreciação na especialidade das iniciativas legislativas que venham a ser aprovadas.
10 – Nestes termos, os projectos de lei n.os 14/X (1.ª) (BE), 24/X (1.ª) (Os Verdes) e 119/X (1.ª) (PSD) e a proposta de lei n.º 7/X (1.ª) (Governo) reúnem as condições constitucionais e regimentais para subir a plenário para apreciação na generalidade.

IV – ANEXOS Juntam-se as notas técnicas elaboradas pelos competentes serviços da Assembleia da República sobre as iniciativas legislativas em apreciação.

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 2010.
O Deputado Relator, António Filipe — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: As partes I e III foram aprovadas, com votos a favor do PS, PSD, BE, PCP e Os Verdes e abstenções do Deputado do PSD Jorge Bacelar Gouveia e do CDS-PP.

NOTA TÉCNICA

Projecto de lei n.º 14/XI (1.ª) (BE) Altera o Código Civil, permitindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo Data de Admissão: 11 de Novembro de 2009 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Elaborada por: Luís Martins DAPLEN), Francisco Alves (DAC), Teresa Félix (BIB), Lisete Gravito e Maria Leitão (DILP)

Data:24 de Novembro de 2009

I. Análise sucinta dos factos e situações O Grupo Parlamentar do BE, com a apresentação do projecto de lei n.º 14/XI (1.ª), pretende alterar o Código Civil, em matéria de casamento civil, permitindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Os proponentes consideram que alargar este direito a todas as pessoas é uma questão fundamental de democracia, de direitos humanos e de combate ao preconceito e à discriminação.
Por outro lado, pretendem conformar a lei ordinária com a redacção dada ao artigo 13.º (Princípio da Igualdade) da Constituição da República Portuguesa na revisão que teve lugar em 2004 e com a realidade social que já reconhece a multiplicidade das formas de afecto, de relação, de modalidades familiares e de parentalidade.

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