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4 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010

6. O projecto de lei n.º 3/XI (1.ª), constitui uma retoma o articulado do projecto de lei (PJL) n.º 772/X (4), do PCP que, admitido a 11 de Maio de 2009, foi discutido na generalidade a 18 de Junho, em conjunto com os projectos de lei n.os 744/X (4.ª) (CDS-PP) e 767/X (4.ª) (BE) e projecto de resolução n.º 508/X (4.ª) (PS).
Submetido a votação na mesma data, foi rejeitado com os votos contra do PS e do Deputado não inscrito José Paulo Carvalho, a abstenção do PSD e CDS-PP e os votos a favor do PCP, BE, Os Verdes e da Deputada não inscrita Luísa Mesquita.

Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer

A relatora do presente parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

Parte III – Conclusões

1. O Grupo Parlamentar do PCP apresentou, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o projecto de lei n.º 3/XI (1.ª), que ―Define novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social e do indexante dos apoios sociais‖, encontrando-se cumpridos os requisitos formais de admissibilidade.
2. Através do PJL n.º 3/XI (1.ª), visa o Grupo Parlamentar do PCP alterar as regras de actualização anual das prestações substitutivas dos rendimentos de trabalho, através da sua indexação à retribuição mínima mensal garantida; implementar novas regras de cálculo do IAS, para os casos em que a média de crescimento real do PIB seja inferior a 2% e/ou o IPC seja nulo ou negativo; aumentar as percentagens do IAS para efeitos de cálculo de um conjunto de pensões e prestações sociais, que lhe sejam indexadas.
3. O projecto de lei n.º 3/XI (1.ª) constitui uma retoma do projecto de lei n.º 772/X (4.ª), do PCP, que foi discutido na generalidade a 18 de Junho, em conjunto com o projecto de lei n.º 744/X 4.ª) (CDS-PP), projecto de lei n.º 767/X (4.ª) (BE) e projecto de resolução n.º 508/X (4.ª) (PS), submetido a votação na mesma data, foi rejeitado.

Parecer

Atentos os considerandos que antecedem, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública são do seguinte parecer:

a) O projecto de lei n.º 3/XI (1.ª), que ―Define novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social e do indexante dos apoios sociais‖ reõne, salvo melhor entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para efeitos de apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.
c) O presente parecer deverá ser remetido ao PAR, nos termos regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 6 de Abril de 2010.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto — A Deputada Autora do Parecer, Catarina Marcelino.

Nota: As Partes I e II foram aprovadas por unanimidade.

Parte IV – Anexos