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8 | II Série A - Número: 086 | 22 de Maio de 2010

Parte IV – Anexos

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 103/XI (1.ª) (CDS-PP) Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, passagem à reforma dos desempregados com mais de 55 anos, findo o período máximo de percepção das prestações relativas ao desemprego, sem aplicação do factor de redução no seu cálculo Data de Admissão: 15 Dezembro 2009 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas VII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Maria da Luz Araújo (DAPLEN), Cristina Neves Correia (DAC), Filomena Romano de Castro (DILP) Data: 8 de Fevereiro de 2010

I. Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei supra referenciado, da iniciativa do CDS-PP, visa a alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, prevendo a passagem à reforma dos desempregados com mais de 55 anos, findo o período máximo de percepção das prestações relativas ao desemprego, sem aplicação do factor de redução no seu cálculo.
Admitida a 15 de Dezembro de 2009, a iniciativa baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública no dia seguinte. Em reunião de 21 de Dezembro foi designada a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca (BE) para elaboração do parecer da Comissão.
Na sua exposição de motivos, os proponentes aludem à actual crise económica e social, que apelidam como sem precedentes nos últimos 25 anos. Citando dados de organismos internacionais como a UE, a OCDE e o FMI, prevêem que a situação de desemprego – que, de acordo com os proponentes, abrangia mais de 600 000 pessoas, à data da apresentação da iniciativa – venha a piorar. Destacam, ainda, a situação dos desempregados com mais de 50 anos, que consideram especialmente preocupante.
A partir da identificação do problema, os autores da iniciativa recordam que o Decreto-Lei n.º 84/2003, de 24 de Abril, previa o acesso à pensão de reforma antecipada, sem factor de redução no seu cálculo, dos desempregados com 58 anos, desde que preenchidos determinados requisitos à data do desemprego.
Acrescentam que esta regra foi alterada, através do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que aumentou a idade dos desempregados com direito à passagem á reforma, dos 58 para os 62 anos.
Salientam que esta alteração prejudicou muitos portugueses, que chegaram ao final do período de concessão das prestações de desemprego com 58 anos sem conseguirem arranjar trabalho e, concomitantemente, sem terem direito a pensão de velhice, sem redução no seu cálculo.
Neste contexto, os autores da iniciativa propõem a alteração do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, como medida de combate ao desemprego e reposição de justiça social, transmitindo

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