O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 | II Série A - Número: 054 | 21 de Dezembro de 2010

Artigo 11.º Condições e efeitos da integração na Rede Nacional de Bibliotecas Públicas

1 — A integração de uma biblioteca da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas confere o direito de acesso aos serviços de apoio às bibliotecas públicas prestados pelos organismos competentes do Ministério da Cultura, nomeadamente: a) Aconselhamento, colaboração e apoio na aquisição de colecções; b) Formação contínua dos profissionais; c) Tratamento de fundos em duplicado; d) Apoio técnico às bibliotecas; e) Elaboração e gestão do catálogo colectivo da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas; f) Promoção e divulgação das bibliotecas e das suas actividades; g) Informação bibliográfica e documental seleccionada; h) Coordenação do empréstimo entre bibliotecas e dos fundos de apoio ao empréstimo; i) Cooperação com a Rede de Bibliotecas Escolares.

2 — As normas técnicas e de telecomunicações, redes electrónicas e equipamentos em rede, devem ser uniformizadas, de forma a facilitar o intercâmbio de informação a nível nacional e internacional.

Artigo 12.º Inspecção da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas

1 — As bibliotecas da rede prestam a informação necessária ao Ministério da Cultura para efeitos de comprovação do cumprimento da presente lei e respectiva regulamentação, e permitem o acesso dos técnicos dos organismos competentes do Ministério da Cultura quer à documentação que estes solicitem quer às instalações da biblioteca.
2 — O Ministério da Cultura implementa mecanismos de verificação regular do cumprimento dos requisitos por parte das bibliotecas da rede.

Artigo 13.º Organização da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas

1 — Segundo o seu âmbito de actuação, as bibliotecas e serviços bibliotecários da rede podem ser: a) Bibliotecas centrais; b) Bibliotecas locais (pólos); c) Serviços bibliotecários móveis; d) Centros de apoio à leitura.

2 — Os concelhos com mais de 50.000 habitantes dispõem obrigatoriamente de bibliotecas centrais, que exercem funções de coordenação das bibliotecas locais (pólos), serviços bibliotecários móveis e centros de apoio à leitura do seu concelho.
3 — As localidades com população entre os 20.000 e os 50.000 habitantes dispõem obrigatoriamente de bibliotecas locais, que exercem funções de coordenação dos serviços bibliotecários móveis e centros de apoio à leitura nos concelhos que não estejam obrigados a ter bibliotecas centrais.
4 — Todas as localidades com mais de 5000 habitantes dispõem obrigatoriamente de bibliotecas locais (pólos), que podem exercer funções de coordenação dos serviços bibliotecários móveis e centros de apoio à leitura na área geográfica da sua influência.
5 — Os serviços bibliotecários móveis garantem o acesso à informação e oferecem serviços de leitura pública em locais onde, por motivos geográficos, de acessibilidade ou outros, o acesso à biblioteca local esteja dificultado.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 054 | 21 de Dezembro de 2010 RESOLUÇÃO ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DA DE
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 054 | 21 de Dezembro de 2010 As missões-chave das bibliotecas públ
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 054 | 21 de Dezembro de 2010 não é uma verdadeira legislação sobre
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 054 | 21 de Dezembro de 2010 impliquem custos singularizados, tais
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 054 | 21 de Dezembro de 2010 Artigo 2.º Âmbito A presente le
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 054 | 21 de Dezembro de 2010 a) Disponibilizando serviços e materi
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 054 | 21 de Dezembro de 2010 Artigo 8.º Definição dos serviços das
Pág.Página 9
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 054 | 21 de Dezembro de 2010 6 — Os centros de apoio à leitura ga
Pág.Página 11