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8 | II Série A - Número: 054 | 21 de Dezembro de 2010

a) Disponibilizando serviços e materiais específicos aos utilizadores que estejam impedidos de usar os serviços e recursos gerais e dando resposta às necessidades dos utilizadores com dificuldades na leitura, através de livros sonoros e outros suportes adequados; b) Criando os mecanismos necessários para que as pessoas impedidas de frequentar a biblioteca por motivos de doença, incapacidade, privação de liberdade ou outra tenham acesso às suas colecções; c) Garantindo às pessoas imigrantes o acesso à informação, assim como a materiais que auxiliem tanto a sua integração social como a preservação da sua língua e cultura de origem, e disponibilizando sempre que possível conteúdos na sua língua.

6 — As colecções das bibliotecas da rede são de acesso livre e susceptíveis de empréstimo, excepto quando, por razões de segurança e conservação, seja necessário limitar o empréstimo dos fundos referidos, devendo nesse caso facilitar-se o acesso a estes materiais noutro tipo de suporte.
7 — As bibliotecas da rede contam com espaços devidamente equipados para serviços presenciais.
8 — As bibliotecas da rede adquirem os materiais e facilitam o acesso aos seus recursos de acordo com critérios de qualidade e adequação às necessidades da comunidade de utilizadores.
9 — As colecções das bibliotecas da rede são renovadas e actualizados regularmente e a sua gestão e desenvolvimento é assegurada com autonomia pela direcção de cada biblioteca.
10 — As bibliotecas da rede são dotadas de pessoal técnico qualificado em número adequado e são dirigidas por bibliotecários com formação adequada.

Artigo 6.º Actualização e desenvolvimento das colecções

1 — A actualização e desenvolvimento das colecções de uma biblioteca baseiam-se nos critérios profissionais e independentes por parte do bibliotecário, livres de qualquer tipo de censura e à margem de interesses comerciais, dos poderes políticos ou outros, e apoiam-se na consulta a órgãos representativos dos utilizadores, a organizações locais e outras instituições educativas, culturais e informativas.
2 — Os critérios e métodos de actualização e desenvolvimento das colecções são revistas periodicamente, para dar resposta às alterações ao nível das necessidades e oportunidades.
3 — A actualização e desenvolvimento das colecções são processos transparentes e públicos.
4 — As bibliotecas da rede cooperam para a aquisição e empréstimo das colecções, colaborando ainda com as instituições culturais e educativas da comunidade onde se inserem, nomeadamente com as bibliotecas escolares e universitárias.
5 — As bibliotecas da rede facilitam o acesso a materiais que não fazem parte das suas colecções, através de mecanismos como os empréstimos entre bibliotecas, nacionais e internacionais, e os serviços de obtenção de documentos, incluindo a utilização de serviços de informação electrónicos e outras redes de informação.

Artigo 7.º Acesso a redes electrónicas

As bibliotecas da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas facilitam o acesso a redes electrónicas, de acordo com os seguintes critérios: a) Aproveitamento pleno do potencial das redes de informação e, em particular, da internet; b) Acesso electrónico a recursos de informação para os utilizadores e disponibilização de pontos públicos de acesso em que sejam prestadas assistência e orientação adequadas, de forma a permitir uma utilização autónoma das redes de informação; c) Respeito pelos direitos dos utilizadores, incluindo os relativos a confidencialidade e privacidade.

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