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25 | II Série A - Número: 117 | 31 de Março de 2011

ligação urgente de Viseu à Linha da Beira Alta, que deve ser acompanhada do estudo para a reactivação da Linha do Vouga entre Sernada do Vouga e Viseu, propostas que merecem aliás o apoio das populações e organizações de trabalhadores, empresários e de agricultores.
É neste sentido que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Âmbito

A presente lei visa garantir a existência de ligação ferroviária à Cidade de Viseu, integrada no desenvolvimento da rede ferroviária nacional, de forma a garantir o acesso à mobilidade por comboio de pessoas e mercadorias.

Artigo 2.º Comissão técnica

1 — É criada no prazo de 30 dias a partir da entrada em vigor desta lei, uma Comissão Técnica para a ligação da Cidade de Viseu à Rede Ferroviária Nacional.
2 — A Comissão Técnica é nomeada pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações devendo incluir na sua composição:

a) Representantes do Ministério das Obras Públicas, Transportes e comunicações, da CP, da REFER e do Conselho Superior de Obras Públicas; b) Representantes das autarquias locais, organizações representativas de trabalhadores, associações empresariais industriais e comerciais, associações de agricultores e associações de utentes da Região; c) Outros elementos com perfil técnico ou intervenção na região considerados relevantes;

Artigo 3.º Ligação à Linha da Beira Alta

1 — A Comissão Técnica apresentará no prazo de 180 dias a partir da sua nomeação uma proposta de ligação da Cidade de Viseu à Linha da Beira Alta a concretizar no prazo máximo de seis anos.
2 — A proposta da Comissão Técnica definirá o traçado, o local de ligação, o percurso, o eventual carácter do serviço de transporte ferroviário e outros aspectos técnicos.
3 — A proposta apresentada será submetida à discussão pública durante 60 dias, designadamente junto das Assembleias Municipais da Região durante os quais a Comissão Técnica deve ser ouvida em audição na Comissão Parlamentar competente da Assembleia da República.

Artigo 4.º Reconstrução e reabertura da Linha do Vouga entre Sernada do Vouga e Viseu

1 — Sem prejuízo da prioridade da ligação à Linha da Beira Alta, a Comissão Técnica realizará, no prazo de dois anos, um estudo técnico e de viabilidade económica para a reconstrução e reabertura da Linha do Vouga entre Sernada do Vouga e Viseu e a sua ligação à Linha do Vale do Vouga.
2 — O Estudo Técnico deve incorporar a abordagem, entre outras, das questões do transporte suburbano para Viseu e Aveiro, do escoamento da produção industrial da região e do aproveitamento turístico da infraestrutura.
3 — O Estudo Técnico será sujeito a discussão pública por 180 dias, designadamente junto das Assembleias Municipais da Região, durante os quais deve a Comissão Técnica ser ouvida em audição na Comissão Parlamentar competente da Assembleia da República.

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