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35 | II Série A - Número: 049 | 19 de Outubro de 2011

DECISIONE DEL CONSIGLIO EUROPEO EUROPOS VADOVŲ TARYBOS SPRENDIMAS EIROPADOMES LĒMUMS AZ EURÓPAI TANÁCS HATÁROZATA

DEĊIŻJONI TAL -KUNSILL EWROPEW

BESLUIT VAN DE EUROPESE RAAD

DECYZJA RADY EUROPEJSKIEJ

DECISÃO DO CONSELHO EUROPEU

DECIZIA CONSILIULUI EUROPEAN

ROZHODNUTIE EURÓPSKEJ RADY

SKLEP EVROPSKEGA SVETA

EUROPEISKA RÅDETS BESLUT

EUROOPPA-NEUVOSTON PÄÄTÖS

DECISÃO DO CONSELHO EUROPEU de 25.03.2011

que altera o artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia no que respeita a um mecanismo de estabilidade para os Estados-Membros cuja moeda seja o euro

O Conselho Europeu, Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o n.º 6 do artigo 48.º, Tendo em conta o projecto de revisão do artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia submetido ao Conselho Europeu pelo Governo belga em 16 de Dezembro de 2010, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,1 Tendo em conta o parecer da Comissão Europeia,2 Tendo obtido o parecer do Banco Central Europeu,3 Considerando o seguinte:

(1) O n.º 6 do artigo 48.º do Tratado da União Europeia (TUE) permite que o Conselho Europeu, deliberando por unanimidade, após consulta ao Parlamento Europeu, à Comissão e, em certos casos, ao Banco Central Europeu, adopte uma decisão que altere todas ou parte das disposições da Parte III do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Essa decisão não pode aumentar as competências atribuídas à União pelos Tratados e a sua entrada em vigor está dependente da sua posterior aprovação pelos Estados-Membros em conformidade com as respectivas normas constitucionais.
(2) Na reunião do Conselho Europeu de 28 e 29 de Outubro de 2010, os Chefes de Estado ou de Governo acordaram na necessidade de os Estados-membros criarem um mecanismo permanente de resolução de crises para salvaguardar a estabilidade financeira da área do euro no seu todo e convidaram o Presidente do 1 Parecer de 23 de Março de 2011 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
2 Parecer de 15 de Fevereiro de 2011 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
3 Parecer de 17 de Março de 2011 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

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